quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Angola: HÁ SEMPRE QUEM RESISTA



O tempo, infelizmente, corre contra os sonhos e aspirações da maioria autóctone, primeiro por falta de ousadia patriótica de quem dirige, segundo, pela persistência casmurra de (quase) todos nós numa passividade criminosa.

Os autodenominados revolucionários que, unilateralmente, proclamaram a independência nacional, em 1975, converteram-se de proletários em proprietários, mais vorazes que os próprios capitalistas que diziam combater.

Quando um país se cala com a monopolização da principal riqueza do país – o petróleo -, nas mãos de uma família; quando a oposição observa cúmplice esta abrupta nacionalização, não é só o regime o culpado, mas toda oposição, todos nós, pela cumplicidade e política de ar condicionado.

Todos não! Há sempre quem resista, há sempre quem diga: “Não sei por onde vou, Não sei para onde vou. Mas sei que não vou por aí!”

O anúncio público desta manifestação tem lugar no contexto de um país no qual os poderes públicos são campeões no desrespeito pelas leis justas vigentes na República, destacando-se uma administração autoritária na qual agentes públicos praticam graves irregularidades e até mesmo crimes, depois de órgãos de comunicação social do Estado iniciarem pela via da propaganda contra manifestações, preparando moralmente a violação sistemática da liberdade de manifestação pacífica de cidadãos da República, sob o olhar silencioso da Procuradoria-Geral da República de Angola.

Um Estado de direito é formado por duas componentes: o Estado (enquanto forma de organização política) e o Direito (enquanto conjunto das normas que regem o funcionamento de uma sociedade). Nestes casos, portanto, o poder do Estado encontra-se limitado pelo Direito justo.

O Estado de Direito surge por oposição ao Estado Absolutista, em que o Rei se encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais nenhum poder lhe fizesse contrapeso. O Estado Democrático, por sua vez, supõe que o poder surge dos cidadãos-eleitores, que elegem os seus representantes para o governo.

A noção de democracia é outro conceito relacionado com o Estado de Direito, uma vez que supõe que o povo tem o poder e o exerce através das eleições ao eleger os seus representantes.

Em todo o caso, há que ter em conta que a prática de algumas componentes da democracia não implica necessariamente a existência de um verdadeiro Estado de Direito nem tão pouco de uma democracia plena. Por exemplo, um líder pode chegar ao poder por vias democráticas e depois abolir o Estado Democrático de Direito, como foi o caso de Adolf Hitler na Alemanha.

Também podem existir governos que respeitam o funcionamento democrático em determinados aspectos mas que violam o princípio do Estado de Direito perante outros aspectos.

Com o desenvolvimento do Estado de Direito, aparece a divisão de poderes (o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Executivo, três poderes que, no Estado Absolutista, se reuniam na figura do Rei).

No quadro da separação de poderes, os tribunais tornam-se autónomos relativamente ao Rei e aparece o parlamento para fazer frente e oposição (contrapeso) ao poder do executivo.

O sistema judiciário angolano, amiúde, é parcial, errático e usa dois pesos e duas medidas. Por exemplo, magistrados judiciais e do Ministério Público, logo após o seu empossamento, têm afirmado que vão cumprir escrupulosamente as orientações do senhor Presidente da República, quando deveriam comprometer-se apenas com a Constituição e a lei; vários advogados têm afirmado haver “encomendas de sentenças nos tribunais angolanos”.

E os exemplos de discriminação e politização da justiça, estão à mão de semear. Depois de 8 (oito) anos, o Tribunal Supremo decidiu o caso da Igreja Maná, mas não se pronuncia, em relação a um caso que viola flagrantemente a Constituição e a lei, que é o caso “Mpalabanda”, associação de Direitos Humanos, com sede em Cabinda. Trata-se de um processo judicial entre inúmeros outros que esperam igualmente por decisão nos tribunais angolanos.

Tal é o que igualmente se passa com a Providência Cautelar contra o acto administrativo de nomeação de Isabel dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol.

Folha 8

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