Isabel
Moreira – Expresso, opinião
É
isso que exijo do Estado. Que me reconheça enquanto pessoa inteira, capaz de
tomar uma decisão intimíssima e intransmissível. Sei que o Estado tem o dever
de proteger a minha vida de agressões oriundas de terceiros, mas sei que o
Estado de direito em que vivo não é um Estado que põe em causa a autonomia de
cada um. O Estado de direito não funciona assim, já não funciona assim.
Ao
longo da minha vida adulta tomo – e tomarei – decisões que dizem respeito à
forma como quero viver essa mesma vida, escolho os valores que a norteiam, vivo
de acordo com os meus planos pessoais, independentemente das conceções morais
maioritárias vigentes na sociedade. Isso decorre, precisamente, da inibição a
que o Estado está sujeito no que respeita a interferências na minha autonomia,
nas decisões íntimas, éticas e morais que só a mim dizem respeito, no fundo, ao
meu modo de vida.
A
decisão quanto ao “modo da minha morte”, se eu estiver numa situação de enorme
sofrimento, causada por uma doença ou lesão irreversível, esvaziando-se de
sentido (para mim) o prolongamento físico da minha vida, é mais uma das
decisões que acontece na minha existência, uma das tais que diz respeito à
minha autonomia íntima.
Dirão
alguns que a vida humana é (absolutamente) inviolável. Por quem? Aquilo a que o
Estado está obrigado é, repito, a proteger a vida humana de agressões de
terceiros e, no que diz respeito ao próprio titular do direito à vida, cabe ao
Estado assegurar, na lei, que, estando o mesmo numa situação de tal
vulnerabilidade que tem de pedir ajuda para morrer, o seu pedido é efetivamente
genuíno, livre, esclarecido, reiterado e atual. Se estas condições forem
asseguradas, acaba o dever do Estado de me proteger de mim própria. Mais: passa
a estar proibido de o fazer.
É
claro, por isso, para mim, que o quadro jurídico atual, que não permite a
eutanásia em qualquer configuração possível, viola a Constituição.
A
lei fundamental tem, claramente, uma conceção de sujeito autónomo, de pessoa
responsável pelas suas decisões íntimas fundamentais, não cabendo ao Estado pôr
em causa essa autonomia, pelo que a decisão última sobre a sua vida, sobre o
“modo da sua morte”, cabe nessa autonomia, que é parte integrante do princípio
cimeiro da nossa República – o da dignidade da pessoa humana.
A
dignidade da pessoa humana não é uma bola de futebol privativa de cada um para
ser atirada em debates para tudo e o seu contrário. Tem um conteúdo mínimo que
nos une a todas e a todos e é esse e apenas esse que pode ser legitimamente
invocado, sob pena de hegemonia de uma maioria sobre o resto da sociedade. Esse
conteúdo foi bem explicado pelo Professor Jorge Reis Novais nas audições que
tiveram lugar aquando do grupo de trabalho relativo à petição “despenalização
da morte assistida”. É ele o da não degradação da pessoa e o da igualdade.
Nenhuma das dimensões do princípio cimeiro da nossa República está em causa se
a lei permitir, com as cautelas que referi, dar a cada uma e cada um a mesma
autonomia quanto à sua morte que tem quanto às decisões igualmente vitais
tomadas quanto a outros momentos da sua vida.
É
por isto tudo que quero que me reconheçam. Olhando para a ordem jurídica atual,
não me sinto uma pessoa inteira. Sei que a minha autonomia vem sendo
progressivamente valorizada (caso com quem quero, vivo com quem quero, posso
recorrer à PMA sem a tutela de um homem, já foi consagrado o consentimento
informado do doente, tenho acesso legal aa cuidados paliativos numa visão que
nega o prolongamento obstinado da terapêutica, as diretivas antecipadas de
vontade foram reguladas (nomeadamente através do testamento vital)) o que trava
o argumento de que não se deve dar cobertura a um espaço que existe e que é
reclamado. Esse espaço é o da morte/lesão irreversível, de enorme sofrimento,
incurável, no qual a pessoa, ela e só ela, na sua autonomia que em desespero
ainda lhe vê roubada, decide do modo da sua morte, carecendo de auxílio, dada a
sua vulnerabilidade.
Não
me passa pela cabeça que me neguem o direito a renunciar ao que é meu – a minha
vida – porque a renúncia aos direitos fundamentais é também uma dimensão dos
mesmos, e eu quero ser reconhecida como uma pessoa inteira, capaz de tomar
decisões éticas no final da minha vida. Como o sou ao longo da mesma.
1 comentário:
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