Isabel
Moreira | Expresso | opinião
Na
sexta-feira, foi aprovado o texto final que resultou da conjugação dos vários
projetos de lei sobre assédio laboral. Inicialmente, foram apresentados
projetos por parte do BE, do PS (sou a primeira subscritora), do PAN e do PCP. Foi possível trabalhar na especialidade, ouvindo quem tem de ser ouvido, e
aproveitando o melhor de cada texto, sempre com o objetivo de reforçar o
combate a um flagelo laboral com consequências insuportáveis.
A
proibição da prática de assédio é clara e a mesma pode constituir crime, independentemente
de ser uma “contraordenação muito grave”. É conferido o direito a indemnização
e, muito importante, o denunciante e as testemunhas têm agora um quadro
jurídico de proteção que poderá pôr cobro a muitas situações de não atuação por
medo (fundado) de represálias.
Está
acautelada a responsabilidade pelos danos emergentes de doenças profissionais
resultantes da prática de assédio laboral.
As
entidades empregadoras têm de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho e instaurar os devidos procedimentos
disciplinares quando têm conhecimento da prática de assédio, sob pena de
“contraordenação grave”.
A
lógica que presidiu a estas (só mencionei algumas) alterações do Código do
Trabalho repete-se na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Por
outro lado, quer a ACT quer a IGF têm de disponibilizar endereços eletrónicos
próprios para receção de queixas de assédio no trabalho, no setor privado e no
setor público, respetivamente, e informação nos respetivos sítios eletrónicos
sobre identificação de práticas de assédio e sobre medidas de prevenção, de
combate e de reação a situações de assédio.
Ambas
as autoridades têm de apresentar anualmente dados estatísticos referentes às
atividades relativas ao assédio laboral.
No
primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação, a lei entra em vigor,
dada a necessidade de regulamentar, no prazo de um mês, a parte relativa aos
acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O
assédio laboral é uma forma criminosa de perseguir, torturar, desgastar e
despedir trabalhadoras e trabalhadores. Há quem morra em consequência deste
cancro.
Há
muito por fazer. A lei resolve tudo? Não. Mas sem se reforçar a lei não se
resolve nada. Foi o que fizemos.
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