A Associação de Inquilinos
Lisbonense (AIL) afirmou hoje, no parlamento, que o projeto do PS para travar o
despejo de arrendatários idosos ou com deficiência "não resolve problema
nenhum", por ser "limitadíssimo", considerando que deveria
abranger todos inquilinos.
"Face aos desmandos que se
continuam a verificar -- despejos contínuos e em larga escala, oferta reduzida,
rendas cada vez mais caras --, a AIL entende insistir na necessidade de se
revogar a legislação do arrendamento", disse o presidente desta associação,
Romão Lavadinho, indicando que com a proposta da PS "vai continuar a haver
despejos" no arrendamento habitacional, bem como no arrendamento não
habitacional.
No âmbito de uma audição
parlamento no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas
de Cidades, o representante dos inquilinos de Lisboa defendeu que é preciso uma
nova legislação do arrendamento urbano, que garanta "um maior equilíbrio
entre direito e deveres dos inquilinos e dos proprietários".
Neste sentido, Romão Lavadinho
apresentou como principais princípios da nova legislação que o valor das rendas
seja de acordo com os rendimentos das famílias e que o Estado disponibilize, em
conjunto com as autarquias, habitação pública como forma de regular o mercado e
não deixar aos proprietários privados essa tarefa.
No plano administrativo, os
municípios devem assegurar "o registo municipal, prévio e obrigatório, de
todos os locados que se destinem ao arrendamento habitacional, sem o qual o
locado não poderá ser arrendado", e "o registo obrigatório dos
contratos de arrendamento, alterações ou aditamentos", propôs o presidente
da AIL, referindo que existe "uma série de ilegalidades" neste âmbito.
O representante dos inquilinos de
Lisboa sugeriu ainda a criação de um seguro de renda, da responsabilidade do
senhorio, e de um seguro multirriscos, da responsabilidade do arrendatário,
ambos obrigatórios para todos os arrendamentos.
Em termos fiscais, Romão
Lavadinho destacou como medidas, em sede de IRS, para a propriedade
"benefícios fiscais progressivos de modo a premiar e a incentivar a
continuidade e renovação dos contratos de arrendamento", para os
inquilinos "dedução de 15% de todas as rendas habitacionais pagas".
O presidente da AIL apontou ainda
para a necessidade de "reduzir o IMI e o AIMI", de forma progressiva
dos locados quando efetivamente arrendados pelo prazo de cinco anos, atribuindo
aos municípios a competência de decidir sobre estas reduções ou, eventualmente,
isenções.
Relativamente aos direitos a
salvaguardar no arrendamento habitacional, o representante dos inquilinos disse
que é preciso garantir a continuidade dos contratos de arrendamento celebrados
antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), de novembro
de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de agosto de 2012,
"independentemente da idade, do grau de deficiência ou do rendimento dos
inquilinos", pelo que a oposição à continuidade deve ser fundamentada e
confirmada.
Neste âmbito, Romão Lavadinho
advogou que é necessário "fiscalizar e intervir, a nível dos municípios, a
obrigatoriedade da conservação regular do edificado e dos locados
arrendados".
No caso de obras, a AIL reforçou
que se deve garantir o realojamento dos inquilinos nos locados após as
intervenções de reabilitação ou, em alternativa, "indemnizações no
montante mínimo de 60 meses de renda no valor mínimo de 1/20 do valor
patrimonial tributário (VPT) atualizado do locado".
Lusa | em Notícias ao Minuto
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