O comunicado da Polícia Nacional
que suspende o direito de manifestação em São Tomé e Príncipe, nas 72 horas após a
divulgação pelo Tribunal Constitucional dos resultados das eleições gerais de 7
de Outubro, é ilegal e inconstitucional.
A denúncia foi feita pela Ordem
dos Advogados de São Tomé e Príncipe. « Houve uma suspensão dos direitos
dos cidadãos, e vem criar uma situação que consideramos ser de um Estado
excepcional. Esta violação de um direito fundamental, para nós é ilegal, é
inconstitucional, e constitui aquilo que chamamos de usurpação de
poderes», referiu a ordem dos advogados numa conferência de imprensa na última
sexta – feira.
Através da bastonária Célia
Posser, a Ordem dos Advogados explicou que «no artigo 80 da Constituição
Política, só o Presidente da República através de uma autorização da Assembleia
Nacional, e antes de ouvir o Governo, é que poderia tomar esta medida».
Segundo a Ordem dos Advogados, a
Polícia Nacional decidiu caminhar fora da lei. «A polícia nacional violou
também a lei 6/2014, que diz que cabe a polícia nacional defender os direitos
fundamentais, e pessoais, e garantir aos cidadãos a defesa da legalidade
democrática e da segurança interna. Não compreendemos como é que a polícia
nacional denega através do comunicado, este direito que a ela assiste, e que
diz claramente que cabe a polícia nacional zelar pelos direitos dos cidadãos»,
pontuou.
Recorde-se que os partidos da
oposição, reagiram logo a seguir a divulgação do comunicado do Comando Geral da
Polícia Nacional. Para a oposição a decisão da polícia em suspender o direito
de manifestação no país durante 72 horas, subsequentes ao pronunciamento do
Tribunal Constitucional, é inconstitucional e por isso mesmo não será acatada.
Já o Primeiro Ministro Patrice
Trovoada numa comunicação na Televisão São-tomense, advertiu que a ordem da
polícia terá que ser cumprida. Com cara de poucos amigos, e com os dentes
cerrados, o Primeiro Ministro cessante, repetiu que a ordem da polícia terá que
ser cumprida por todos.
Abel Veiga | Téla Nón
Sem comentários:
Enviar um comentário