Macau,
China, 05 ago 2020 (Lusa) - O presidente da Associação de Imprensa em Português
e Inglês de Macau disse hoje à Lusa esperar que o crime de "informações
falsas", aprovado na terça-feira, não afete a liberdade de imprensa,
apontando "melhorias" em relação à proposta original.
"A
versão final do artigo em causa aprovada na especialidade constitui uma efetiva
melhoria face à proposta que deu entrada na Assembleia Legislativa e que foi
aprovada na generalidade, indo assim ao encontro de algumas preocupações que
manifestámos na altura", considerou o responsável da Associação de
Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), José Carlos Matias, numa
declaração enviada à agência Lusa.
A
associação mantém, no entanto, reservas quanto ao texto, dizendo esperar que
"não haja um impacto negativo na liberdade de expressão e liberdade de
imprensa" decorrente da "aplicação e interpretação da lei".
"Mantemos dúvidas face à necessidade da criação deste novo tipo legal de
crime, na forma como está articulado", acrescentou.
A versão inicial do texto suscitou muitas críticas de associações de jornalistas e juristas do território, levando o Governo a abandonar uma formulação que previa a criminalização de autores de "notícias falsas, infundadas e tendenciosas, perante incidentes súbitos de natureza pública".
O
crime integrava originalmente a proposta de Lei de Bases da Proteção Civil,
apresentada depois da passagem do furação Hato no território, em 2017, o pior
em 53 anos a atingir Macau, causando dez mortos e mais de 240 feridos.
Em
"Na
verdade, as expressões sobre as quais levantámos maiores reservas no nosso
comunicado de maio de 2019 foram retiradas ou alteradas", apontou hoje o
presidente da associação de jornalistas.
A
nova versão do crime, aprovada na terça-feira na Assembleia Legislativa de
Macau, que integra agora o novo regime de proteção civil, prevê a punição de
"quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar
alarme ou inquietação pública", quando a difusão possa causar pânico
social.
O
art.º 26.º do novo regime de proteção civil aplica-se em caso de
"prevenção imediata" de catástrofe natural, acidente nos setores de
transportes e outros serviços, incidente de saúde pública e situações "que
afetem a segurança pública, a economia e o funcionamento da sociedade,
proveniente de fatores internos ou externos à RAEM (Região Administrativa
Especial de Macau)".
As
penas podem ir até dois anos de prisão ou multa até 240 dias, com penas
agravadas para três anos caso a difusão cause "efetivo alarme ou
inquietação pública", "obstrução" à ação da Administração
Pública ou crie "a convicção" de que emana de autoridade pública.
Apesar
das alterações, o novo crime suscitou novamente críticas durante a discussão do
diploma, na terça-feira, incluindo dos deputados Sulu Sou e José Pereira
Coutinho, que apontaram a possibilidade de vir a ser usado para limitar as
liberdades no território semi-autónomo da China.
O
secretário para a Segurança de Macau, Wong Sio Chak, defendeu, no entanto, que
o novo crime é necessário para "manter a segurança e a ordem
pública".
"Numa
situação de calamidade, temos de manter, na medida do possível, a estabilidade
social", disse o governante, defendendo que a difusão de "notícias
falsas" pode "impedir as pessoas de tomar uma decisão correta"
em situações de catástrofe ou "incidentes súbitos".
PTA (MIM/JMC) // VM
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