O Procurador-Geral da República, Hélder Pita Grós, foi à Suíça, no dia 12 de Maio de 2024, para “negociar” a recuperação dos fundos “congelados” a Carlos São Vicente. Os advogados da vítima deram uma entrevista ao “Africa Intelligence” onde se pronunciaram sobre essa viagem. E revelaram pormenores, que interessa conhecer. Tomem nota.
Hélder Pita Grós reuniu com as
autoridades suíças em Berna e não em Genebra no passado dia 14 de Maio de
No caso do empresário Carlos São
Vicente, os seus advogados provaram que as autoridades angolanas violaram
grosseiramente as regras no processo, mas também as da decência. Isto foi
reconhecido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária,
no seu parecer de 14 de Novembro de
As ilegalidades e os abusos são muitos. Mas basta recordar que o confisco dos bens de Carlos São Vicente foi ordenado com base em acusações sem provas. Foram violados os direitos mais básicos. A apreensão de edifícios pelo Ministério da Justiça angolano aconteceu ainda antes de Carlos São Vicente ser condenado e os seus bens confiscados. O Decreto Presidencial número 69/2021 surgiu, poucos dias depois de abrirem o processo contra Carlos São Vicente. Este decreto celerado dá dez por cento do valor dos bens confiscados no âmbito do combate à corrupção. Foi declarado inconstitucional e tudo caiu por terra embora finjam que não.
Carlos São Vicente está detido, vai para quatro anos. A detenção causou a deterioração da sua saúde física e psicológica. Já tinha doenças crónicas que se agravaram durante a detenção. Corre perigo de morte. Os seus advogados têm alertado repetidamente o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária. As condições de detenção de Carlos São Vicente são péssimas. A ONU ordenou a sua libertação imediata. As autoridades angolanas ignoraram. Comportam-se como os torcionários do Estado Islâmico.
Uma revelação importante nesta entrevista agora publicada. O Supremo Tribunal Federal suíço manifestou dúvidas sobre a independência do poder judicial angolano e o seu respeito pelos direitos da defesa. Sujeitou a assistência mútua, a garantias diplomáticas rigorosas. A Justiça Angolana condenou Carlos São Vicente sem prestar essas garantias. O Tribunal Federal recusou a assistência mútua no Acórdão de 31 de Agosto de 2023. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária constactou no seu parecer de 14 de Novembro de 2023, violações graves cometidas pela Justiça Angolana. Violou o Pacto Internacional de 16 de Dezembro de 1966 sobre os Direitos Civis e Políticos e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Por isso a sua prisão foi considerada arbitrária pela ONU.
Os advogados de Carlos São Vicente revelaram na entrevista o que as autoridades judiciais angolanas escondem. Devem Libertar imediatamente Carlos São Vicente e conceder-lhe uma indemnização pelos danos sofridos. Conduzir uma investigação exaustiva e independente, sobre as circunstâncias que levaram a estas violações. Tomar as medidas necessárias contra os responsáveis. Confirmar, no prazo de seis meses, que medidas foram aplicadas. Até à data, as autoridades angolanas não tomaram qualquer medida, demonstrando ainda mais a ilegitimidade da condenação de Carlos São Vicente. Nestas circunstâncias, as autoridades suíças não podem conceder assistência mútua a Angola. As viagens de Pita Grós são apenas turismo.
A prisão de Carlos São Vicente é política. Ele é um prisioneiro político. Na entrevista os advogados de Carlos São Vicente revelam fatos e indesmentíveis, que confirmam esta realidade desastrosa para a Justiça Angolana. Um mês antes da sua prisão, questionada pelas autoridades suíças na sequência da apreensão de fundos que lhe pertencem, a Procuradoria-Geral da República Angolana respondeu que tinha levado a cabo investigações das quais se concluiu que Carlos São Vicente não cometeu qualquer crime. A reviravolta do Ministério Público Angolano deve-se a razões políticas. Carlos São Vicente foi preso para se arranjar um “culpado” da grave crise económica e social que vivemos.
As arbitrariedades e abusos levaram os advogados de Carlos São Vicente a remeter o caso para o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária, devido a graves violações. Desde logo, o direito a um julgamento justo. O direito a um tribunal independente e imparcial. O direito à presunção de inocência violado em conferência de imprensa pelo Procurador-Geral da República, Hélder Pita Grós. As Nações Unidas responderam numa decisão contundente para as autoridades angolanas, no que diz respeito às condições de detenção de Carlos São Vicente e no que diz respeito à forma como o processo foi conduzido.
Os avogados de Carlos São Vicente recordam na entrevista o que a ONU exigiu a libertação imediata de Carlos São Vicente. Exigiu que lhe fosse concedida uma indemnização pelos danos sofridos. Exigiu que fosse conduzida uma investigação exaustiva e independente sobre as circunstâncias que levaram a estas violações. E que fossem tomadas as medidas necessárias contra os responsáveis pelas graves violações. Exigiu a confirmação, no prazo de seis meses, que medidas foram aplicadas. Até hoje nada aconteceu. A prova é que Hélder Pita Grós e Eduarda Rodrigues continuam nos cargos.
O Decreto Presidencial n.º 69/2021 foi declarado inconstitucional pelo Acórdão número 845/2023 do Tribunal Constitucional. O decreto celerado atribui dez por cento de comissão pelos activos “recuperados”. ~Tudo o que aconteceu na sua vigência nada vale. É nada. Devemos esse desfecho à Ordem dos Advogados Angolanos. Mas nada aconteceu face a tão grave acontecimento. O Presidente da República e Titular do Poder Executivo assinou um decerto ilegal. Inconstitucional, Que muito prejudicou cidadãos entre os quais Carlos São Vicente. Até hoje nada aconteceu. O Decreto Presidencial 69/2021 não tem autores. Não tem paternidade. Morreu solteiro e no lixo.
Angola tem desde 1992 um regime de democracia representativa e economia de mercado. Capitalismo. Mas o empresário Carlos São Vicente está preso por ganhar dinheiro. Por ser um grande empresário que criou riqueza e milhares de postos de trabalho. Não foi a comprar ou a importar. Não foi a receber comissões de dez ou 100 por cento. Foi por ser profundo conhecedor dos meandros da economia de mercado e do seu mundo financeiro. Cadeia!
* Jornalista
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