O ministro relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, ameaçou abandonar a corte antes do término do julgamento, caso os ministros não adotem a metodologia de votação em blocos, proposta por ele. O ministro revisor, Ricardo Lewandowiski, reagiu e defendeu a votação integral por cada ministro. Para colocar fim ao impasse, o presidente da Corte, Ayres Brito, sugeriu que cada um vote como quiser. E a maioria concordou. “Será uma Babel”, avaliou o ministro Marco Aurélio de Mello.
Najla Passos – Carta Maior
Brasília - O ministro relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, ameaçou abandonar a corte antes do término do julgamento do mensalão, caso os ministros não adotem a metodologia de votação em blocos, proposta por ele. Barbosa não deixou claro, entretanto, se o motivo seria seu conhecido problema de saúde ou suas divergências com os demais colegas, especialmente com o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowyski. “Advirto que corremos o risco de não ter o relator até o final”, afirmou, no calor da discussão.
O impasse que dividiu a corte começou quando Barbosa, ao dar início ao seu voto, informou que iria estruturá-lo em oito blocos, tal como consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, ao invés de lê-lo na integralidade, como é prática da corte, propôs que, ao final de cada bloco, o ministro revisor também proferisse seu voto, seguido pelos demais, mas restringindo-se apenas aos réus e crimes abordados naquela etapa.
Lewandowyski reagiu imediatamente. Segundo ele, a metodologia proposta afronta o devido processo legal previsto no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga cada ministro a apresentar seu voto na integralidade. “Não há nenhuma menção ao fatiamento”, rebateu. Ele argumentou também que trabalhou arduamente no seu voto, sempre com a perspectiva de fazê-lo na integralidade. “Eu analisei a conduta de cada réu, de forma a individualizar as condutas, como manda a constituição”, argumentou.
Em defesa do revisor, o ministro Marco Aurélio de Mello rechaçou a proposta de Barbosa. Segundo Mello, ela contraria a prática da corte e abre um precedente perigoso: a quebra do equilíbrio processual. “Isso vai propiciar que alguns réus sejam julgados por onze ministros e outros por apenas dez, já que o ministro Cezar Peluzzo se aposentará no dia 3/9, antes do término do julgamento”, explicou. Peluzzo é tido pelos advogados como voto certo pela condenação dos réus.
Para por fim à polêmica, o presidente da corte, ministro Ayres Brito, propôs que cada ministro adotasse a metodologia que julgasse mais conveniente para proferir o seu voto. A proposta saiu vitoriosa, por maioria dos votos. E causou ainda mais perplexidade e insegurança para advogados e até mesmo ministros, já que ninguém entendeu precisamente como ela irá funcionar. “Imagine se o relator votar um bloco e o revisor votar na integralidade. O relator vai acabar virando o revisor do revisor”, exemplificou Mello. “Se cada ministro votar como melhor lhe convir, será uma verdadeira Babel”, acrescentou.
Arbitrariedade no ordenamento dos réus
O impasse que dividiu a corte começou quando Barbosa, ao dar início ao seu voto, informou que iria estruturá-lo em oito blocos, tal como consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, ao invés de lê-lo na integralidade, como é prática da corte, propôs que, ao final de cada bloco, o ministro revisor também proferisse seu voto, seguido pelos demais, mas restringindo-se apenas aos réus e crimes abordados naquela etapa.
Lewandowyski reagiu imediatamente. Segundo ele, a metodologia proposta afronta o devido processo legal previsto no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga cada ministro a apresentar seu voto na integralidade. “Não há nenhuma menção ao fatiamento”, rebateu. Ele argumentou também que trabalhou arduamente no seu voto, sempre com a perspectiva de fazê-lo na integralidade. “Eu analisei a conduta de cada réu, de forma a individualizar as condutas, como manda a constituição”, argumentou.
Em defesa do revisor, o ministro Marco Aurélio de Mello rechaçou a proposta de Barbosa. Segundo Mello, ela contraria a prática da corte e abre um precedente perigoso: a quebra do equilíbrio processual. “Isso vai propiciar que alguns réus sejam julgados por onze ministros e outros por apenas dez, já que o ministro Cezar Peluzzo se aposentará no dia 3/9, antes do término do julgamento”, explicou. Peluzzo é tido pelos advogados como voto certo pela condenação dos réus.
Para por fim à polêmica, o presidente da corte, ministro Ayres Brito, propôs que cada ministro adotasse a metodologia que julgasse mais conveniente para proferir o seu voto. A proposta saiu vitoriosa, por maioria dos votos. E causou ainda mais perplexidade e insegurança para advogados e até mesmo ministros, já que ninguém entendeu precisamente como ela irá funcionar. “Imagine se o relator votar um bloco e o revisor votar na integralidade. O relator vai acabar virando o revisor do revisor”, exemplificou Mello. “Se cada ministro votar como melhor lhe convir, será uma verdadeira Babel”, acrescentou.
Arbitrariedade no ordenamento dos réus
O início, de fato, da leitura do voto do relator causou ainda mais surpresa na corte. Apesar de afirmar que seguiria a metodologia proposta pela denúncia, Barbosa decidiu alterar a ordem dos blocos. E começou pela análise dos crimes decorrentes das relações entre o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), e os proprietários das agências de publicidade SMP&B e DNA, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, terceiro item no ordenamento apresentado pela acusação.
Barbosa votou pela condenação do ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Também votou pela condenação dos proprietários das agências de publicidade DNA e SBP&M, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha, sequer estava no plenário, tamanha confiança de que o curso do julgamento obedeceria à ordem natural do processo. Já o advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Valério, não quis comentar a escolha aleatória dos primeiros réus e crimes. Em nome dos pares, o advogado José Carlos Dias subiu à tribuna para manifestar a perplexidade geral com o encaminhamento metodológico que, segundo ele, quebraria a unidade do processo. Mas como não se tratava de questão processual, o presidente da corte lhe cassou o direito à voz.
O ministro relator considerou Cunha culpado de corrupção passiva por receber da SMP&B a quantia de R$ 50 mil para beneficiar a empresa em licitação da Câmara. Os proprietários da agência foram enquadrados pelo crime contrário: corrupção ativa. Barbosa afirmou que o dinheiro foi sacado pela esposa da Cunha na agência do Banco Rural do Brasília Shopping, um dia após Marcos Valério ter tomado café da manhã na residência do casal e onze dias antes do edital sobre a licitação para os serviços de comunicação da Câmara ter sido assinado. Posteriormente, a SMP&B venceu a licitação, pela modalidade melhor qualidade técnica.
Por conta desse encadeamento de fatos, Barbosa considerou Cunha, Valério, Paz e Hollerbach culpados também pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo ele, a SMP&B emitiu um cheque nominal a ela mesma, da Agência do Banco Rural em Belo Horizonte para outra em Brasília, como forma de tentar dissimular a origem, localização, propriedade e a natureza do dinheiro.
O relator também considerou Cunha culpado por permitir que a SMP&B desviasse recursos públicos da Câmara, através do contrato de publicidade. Conforme ele, a SMP&B executou apenas serviços no valor de R$ 17 mil, de um contrato no valor total de R$ 10,9 milhões. Porém, embolsou mais quase R$ 2 milhões em comissões por veiculação de campanhas. “A SMP&B recebeu comissão até por campanhas criadas por servidores públicos”, destacou. Além disso, subcontratou empresas que prestaram serviços não relacionados ao contrato, como os de arquitetura e de pesquisa de opinião, além de assessoria pessoal ao ex-presidente da casa, fato que lhe imputou o segundo crime de peculato.
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