quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Brasil: PELUSO SE DESPEDE DO STF E ANTECIPA PENAS DE CINCO RÉUS

 


O ministro Cezar Peluso se despediu do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta, com o voto pela condenação de cinco dos 37 réus da ação penal 470, o chamado “mensalão”. E como ele se aposenta compulsoriamente na próxima segunda, quando completa 70 anos, antecipou a dosimetria das penas, o cálculo de quanto tempo cada réu deverá cumprir. O resultado, que só será discutido pelos demais ministros no final do julgamento, preocupou a defesa.
 
Najla Passos – Carta Maior
 
Brasília - O ministro Cezar Peluso se despediu do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (29), com o voto pela condenação de cinco dos 37 réus da ação penal 470, o chamado “mensalão”. “Nenhum juiz consciente de sua vocação condena um réu por ódio. O magistrado condena, primeiro, por uma exigência de justiça e, segundo, porque reverencia a lei, que é a salvaguarda e a garantia da própria sociedade em que todos vivemos”, justificou. E como ele se aposenta compulsoriamente na próxima segunda (3), quando completa 70 anos, antecipou a dosimetria das penas, o cálculo de quanto tempo cada réu deverá cumprir. O resultado, que será discutido pelos demais ministros no final do julgamento, preocupou a defesa.

Mesmo considerando o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) culpado de apenas dois dos quatro crimes pelos quais foi denunciado (corrupção ativa e peculato), definiu uma pena de seis anos de prisão, em regime semi-aberto, além da perda do mandato. Nos dois crimes, Peluso optou por penas maiores do que a mínima. A justificativa foi que, “como detentor do alto cargo de presidente da Câmara, o segundo na linha sucessória da república, Cunha tinha a especial exigência de agir de acordo com o direito”.

O advogado do réu, Alberto Toron, aprovou a antecipação da dosimetria, mas discordou das penas. “Ficaria estranho ele se manifestar apenas sobre a culpa, e não sobre a pena. Então, ele se adiantou e fixou para cada delito, corrupção passiva e peculato, penas acima do mínimo, aumentou-as de metade, o que me parece um exagero muito grande, e chegou a soma total de seis anos, a serem cumpridos no regime semi-aberto”, afirmou. Conforme Toron, na hipótese da pena ser confirmada pelos demais ministros, Cunha não se beneficiará da prescrição e será preso.

O advogado disse também que aguardará o final do julgamento para decidir se entrará ou não com recursos. Após Peluso, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo, Celso de Melo, mas o presidente da corte, Ayres Britto, se manifestará somente no início da sessão desta quinta (30). Continua pendente também o voto da ministra Rosa Weber sobre o crime de lavagem de dinheiro, que ela preferiu postergar para outro momento. “O recurso nunca está descartado porque é uma manifestação da defesa. O advogado poderia ser tomado como um covarde se deixasse de exercer, com toda plenitude, como, aliás, manda a Constituição, a defesa de um cidadão”, argumentou Toron.

Núcleo publicitário

No caso do empresário Marcos Valério, considerado o idealizador do esquema do “mensalão”, a pena estipulada por Peluso foi mais alta: 16 anos de prisão, em regime fechado. E como o proprietário das agências de publicidade SMP&B e DNA é acusado de outros crimes ainda não analisados, a expectativa é que o tempo de reclusão venha a crescer muito. Seu advogado, Marcelo Leonardo, não compareceu a sessão desta quarta.

Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Valério, foram condenados a 10 anos, cada um, em regime fechado. O advogado de Hollerbach era o mais indignado. “Os ministros não fizeram a individualização da pena e condenaram meu cliente por todos os crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado”, afirmou. Segundo ele, Hollerbach era o responsável apenas pela área de produção da SMP&B, e não teve relação com os crimes cometidos. Ao contrário de Paz, sequer assinou os cheques destinados aos controversos pagamentos dos demais réus.

Já a pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, acusado de desviar R$ 78 milhões para o esquema, foi arbitrada em oito anos, em regime fechado. Seu advogado, Marthius Sávio, também não compareceu à corte.

Lavagem de dinheiro

Para os advogados de defesa, a principal surpresa do voto de Peluso foi em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Para o ministro, o recebimento do dinheiro proveniente de corrupção é apenas o exaurimento deste crime, e não um novo crime de lavagem. “Foi um voto muito duro, mas a interpretação sobre a lavagem beneficia a minha cliente”, avaliou o advogado José Carlos Dias, que representa a ex-diretora do Banco Rural, Kátia Rabello. O mesmo se aplica aos demais acusados de lavagem.

Contagem final

A fixação das penas dos 37 réus da ação dó será feita ao final do processo, quando todos os ministros serão chamados a manifestar seus votos na etapa. Por hora, eles estão se manifestando apenas pela condenação ou absolvição de cada réu em cada crime denunciado.

De acordo com o presidente da corte, o ministro é obrigado por lei a apontar a dosimetria da pena, mesmo quando votou pela absolvição de um réu, mas foi vencido pela maioria. “Nestes casos, o ordinário é que o ministro vencido aplique a pena mínima”, esclareceu.

Fotos: Fellipe Sampaio/STF

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