Estados como o Rio
de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, fazem mutirão de fiscalização
de bares, teatros, cinemas e casas e noturnas em geral para 'verificar' se a
documentação 'está em dia', se possuem alvará de segurança do Corpo de
Bombeiros. Caso não tenham, lacram-se as portas. Simples assim. Mas será tão
simples assim?
Washington Araújo –
Carta Maior
A tragédia de Santa
Maria pode ser a tragédia de qualquer uma das 5.600 cidades brasileiras. Não
goza Santa Maria de especial aptidão para atrair tragédias envolvendo em clube
noturno fogo, excesso de pessoas e condições de seguranças aparentemente inexistentes.
Morreram 237 pessoas. Quase todas jovens, muitas nem chegaram a celebrar seus
20 anos de vida e sua grande maioria era formada por universitários, pessoas
que conseguiram ultrapassar os grotões do ensino médio e arrancaram com muito
esforço seu lugar na vida acadêmica.
Além das costumeiras repetições de imagens de parentes desesperados lamentando
a saída de cena de seus mortos amados, as autoridades do município de Santa
Maria, do Estado do Rio Grande do Sul e do país inteiro, se revezam em apontar
os culpados: a banda de jovens gaúchos e os donos da Boate Kiss. O Corpo de
Bombeiros fica mal na foto: segundo o Comandante da Corporação, existem somente
em Santa Maria, mais de 2.000 pedidos de fiscalização de comércios pendentes
para emissão de alvarás. Ou seja, teoricamente, a qualquer momento uma dessas
centenas de lugares poderá voltar ao noticiário pela porta de incêndio e... com
centenas de mortos.
Estados como o Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, fazem
mutirão de fiscalização de bares, teatros, cinemas e casas noturnas em geral
para 'verificar' se a documentação 'está em dia', se possuem alvará de
segurança do Corpo de Bombeiros, se possuem saídas de emergência. E, caso não
tenham, lacram-se as portas. Simples assim.
Mas será tão simples assim?
Antes de começar o espetáculo da apresentação de novos projetos de leis,
regulamentos e portarias visando dotar de mais segurança os lugares citados,
algumas coisas simples poderiam ser feitas desde logo:
1) Exigir que cada bar, teatro, cinema e casa noturna (começando com estes
estabelecimentos comerciais e de entretenimento), afixe em diversos lugares do
ambiente placas sinalizadoras indicando a localização de saídas de emergência
do local, bem como a localização e a quantidade de extintores de incêndio
acessíveis em caso de incêndio;
2) Exigir que seja impresso nos cardápios mapa da localização das saídas de
emergência, da localização e da quantidade de extintores de incêndio, bem como
uma apresentação clara sobre como se usam tais equipamentos e, ainda mais,
oferecendo três ou quatro recomendações de como o indivíduo deve agir em caso
de incêndio: não sair correndo desesperadamente, não procurar os banheiros,
procurar sair se abaixando para poder ter mais acesso de oxigênio nos pulmões,
etc.
3) Divulgar, ao menos 3 vezes por ano, em cadeia de rádio e televisão, como
publicidade governamental de utilidade pública, peças educativas sobre como
agir em caso de incêndio em ambientes fechados e em ambientes abertos, com
precisas instruções sobre o uso de extintores, a busca de saídas de emergência,
etc.;
4) Orientar a população, em especial aquela mais assídua das casas noturnas,
como bares, boates, teatros e cinemas, a ter dois telefones de emergência
gravados na memória de seus celulares: os do Corpo de Bombeiros e da Polícia
Civil. Estes números precisam receber maciça divulgação nos meios noticiosos,
nas redes sociais na Internet e na publicidade institucional das operadoras de
telefonia celular. Estas, devem ser solicitadas a criar um número com símbolo
de fogo para fácil acionamento do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Civil;
5) Aumentar, significativamente, as punições previstas em lei, dos
proprietários de bares, casas noturnas, boates, cinemas e teatros que não
seguirem à risca as normas legais de prevenção de incêndio, incluindo também a
pena da venda do imóvel para indenização imediata das vítimas de incêndio em
suas dependências, além de multas pesadas e a reclusão dos responsáveis por
tragédias dessa natureza;
6) Proibição de qualquer tipo de apresentação cultural ou artística, em
ambientes fechados, que se proponha a fazer uso de fogos de artifícios e
assemelhados, responsabilizando-se criminalmente tanto os artistas quanto as
empresas contratantes em caso de descumprimento dessa condição que deverá ser
cláusula contratual para realização de tais eventos. (Não deve ser permitido
qualquer tipo, uma vez que é difícil fiscalizar a marca e o tipo de fogo de
artifício, suas características, podendo facilmente ser burlada a fiscalização.
No caso de Santa Maria, a banda comprou o que era "mais em conta" e
não o que era adequado a ambiente fechado, que cistava mais caro cerca de R$
30,00 ou R$ 40,00).
Coisas simples, nada de extraordinário.
Mas que podem evitar novas tragédias como a de Santa Maria, interrompendo
precocemente centenas de vidas, ceifando filhos e filhas de centenas de pais e
mães que encontram na dor e na fé seu principal refúgio. E, na indignação, seu
maior consolo.
*Washington Araújo é
jornalista e escritor. Mestre em Comunicação pela UNB, tem livros sobre mídia, direitos humanos e ética publicados no Brasil,
Argentina, Espanha, México. Tem o blog http://www.cidadaodomundo.org -
Email - wlaraujo9@gmail.com
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