domingo, 9 de junho de 2013

Portugal: ERC DÁ RAZÃO AO SJ NO CASO DO SEGURANÇA DO PRIMEIRO-MINISTRO

 

Jornalistas – 05 junho 2013
 
“A tentativa do chefe da segurança do primeiro-ministro de impedir a recolha de imagens” na deslocação de Passos Coelho ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em Setembro de 2012, “não tem fundamento legal, configurando-se como uma restrição ilegítima do direito de informação”, considera a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Numa deliberação aprovada em 23 de Maio, o Conselho Regulador (CR) da ERC nota que os incidentes no ISCSP, em 26 de Setembro, que o repórter ao serviço da TVI estava a cobrir, decorriam publicamente e que o acontecimento revestia “interesse público noticioso, uma vez que permitia contextualizar o clima de tensão vivido” no local.

A apreciação do caso deveu-se a uma participação apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas, por tentativa de impedimento ilegítimo de recolha de imagens e agressão, pelo chefe da segurança pessoal do primeiro-ministro, que agarrou a objectiva da câmara do repórter Jaime Franco, empurrou-o e gritou-lhe que não lhe filmasse o rosto.

Na deliberação, anexa a esta notícia, o CR da ERC pronuncia-se precisamente sobre o eventual confronto entre o direito à informação – e, por conseguinte, o de recolher imagens – e o direito à imagem do chefe da segurança do primeiro-ministro, ou mesmo imperativos de segurança interna.

Analisando o problema à luz da Constituição, do Estatuto do Jornalista, da Lei da Televisão e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Regulador conclui que a “proibição de captar o retrato do chefe da segurança” não constitui “uma providência necessária, numa sociedade democrática, para salvaguardar a segurança interna ou a ordem pública”.

Pelo contrário, “a tentativa do chefe de segurança do primeiro-ministro de impedir a recolha de imagens que estava a ser feita por Jaime Franco não tem fundamento legal, configurando-se uma limitação ilegítima do exercício do direito de informação”, conclui o Regulador.

O Regulador observa, por outro lado, que "a liberdade de imprensa tem como corolário a responsabilidade social dos jornalistas", pelo que é frequente o recurso, pelos meios de informação, a técnicas diversas que tornam irreconhecíveis intervenientes em incidentes. Mas sublinha que tal prática corresponde a uma opção editorial, aliás seguida nas peças transmitidas pela SIC, pela TVI e pela TVI24, "a ser tomada já na fase da edição da imagem, e não no momento da sua recolha".

O CR deliberou também “apelar a todas as entidades, nomeadamente às forças de segurança, para a importância da liberdade de imprensa, enquanto factor essencial da democracia, devendo as suas restrições decorrer da Constituição e da lei e limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, sempre no respeito pelo princípio da proporcionalidade”.

 

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