Macau, China, 18
out (Lusa) - O Governo de Macau vai submeter em breve ao hemiciclo uma proposta
de lei do erro médico, após mais de dez anos de discussão e obtido o aval do
Conselho Executivo, foi hoje anunciado.
O porta-voz do
Conselho Executivo, Leong Heng Teng, disse, em conferência de imprensa, que o
diploma está pronto para ser apreciado pela Assembleia Legislativa, tendo como
objetivo o "tratamento imparcial, justo e eficiente de litígios
decorrentes de erro médico para a salvaguarda dos direitos e interesses
legítimos dos prestadores de cuidados de saúde e dos utentes".
A proposta de lei
define erro médico como o "facto emergente de atos praticados pelos
prestadores de cuidados de saúde no exercício das atividades com violação
culposa de diplomas legais, instruções, princípios deontológicos, conhecimentos
técnicos, profissionais ou regras gerais, que causem danos para a saúde dos
utentes, o que é imputável às instituições ou pessoal médico".
O regime jurídico
de tratamento de litígios decorrentes de erro médico não prevê sanções para o
pessoal médico ou as respetivas instituições envolvidas, mas a aplicação do
Código Civil ou Penal, consoante as situações.
O diploma
estabelece regras nomeadamente para o registo, gestão e conservação do processo
clínico, em que são registados os tratamentos dos utentes e que terão de ser
conservados por um mínimo de dez anos a partir do registo das últimas
informações, determinando que os "utentes possam aceder e requerer" o
mesmo.
Multas estão
previstas para quem violar as regras neste âmbito, bem como sanções penais para
"atos de falsificação e danificação do processo clínico", disse Leong
Heng Teng.
Os prestadores de
cuidados de saúde que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou
suspeitem da mesma estão obrigados a notificar em 24 horas os Serviços de
Saúde, que informarão o utente da situação se houver fortes indícios de erro
médico para que se possa defender.
O diploma propõe a
criação de uma Comissão de Perícia do Erro Médico, formada por sete
profissionais, com o poder de "investigação e perícia técnica independente
para a verificação do erro médico" a pedido dos utentes.
Esta comissão terá
de elaborar um "relatório pericial que deve indicar a verificação ou não
do erro médico", mas "não mencionará sanções", salientou Leong
Heng Teng.
As conclusões da
investigação servem de referência para a resolução dos litígios decorrentes do
erro médico, sem prejuízo do recurso a outros meios.
Com o relatório
desta Comissão, os utentes poderão recorrer ao Centro de Mediação de Litígios
Médicos, previsto também pelo diploma para que seja definida uma indemnização,
mas, caso a mediação não tenha sucesso, as partes poderão recorrer a outros
meios, nomeadamente a ação judicial, concluiu o porta-voz do Conselho
Executivo.
PNE // MLL - Lusa
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