Embora o relator já
tenha concluído seu voto sobre a ação penal 536, o presidente do STF não
colocou na pauta de votação desta semana o que fazer com ela.
Najla Passos - Carta Maior
Brasília - A batata
quente da ação penal 536, o chamado “mensalão do PSDB”, está assando nas mãos
do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mas ele ainda
não sabe o que fazer com ela. Na última quarta (12), o ministro relator da
ação, Luís Roberto Barroso, afirmou à imprensa que concluiu seu parecer e
gostaria de discuti-lo com a corte o mais rápido possível. O presidente do STF,
entretanto, não a incluiu na pauta desta semana. Ele já deve prever que,
qualquer que seja a decisão do tribunal, ele sairá perdendo.
O caso se refere às denúncias de um suposto esquema de corrupção armado em
Minas Gerais para beneficiar a reeleição do então governador, Eduardo Azeredo
(PSDB), em 1998. Apresenta inúmeras similaridades com o chamado “mensalão do
PT”, já julgado pela corte, embora tenha ocorrido só cinco anos depois, em
2003. Envolve, inclusive, alguns personagens em comum, como os publicitários
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, apontados como os operadores
do esquema tucano, e já condenados pela participação no petista.
O impasse ocorre porque, apesar das similaridades evidentes entre os casos, o
STF agiu com dois pesos e duas medidas. Os réus do “mensalão do PT” foram todos
eles julgados pelo STF, inclusive os que não tinham o chamado foro privilegiado
e, por isso, deveriam ter tido direito ao duplo grau de jurisdição, em
instâncias diferenciadas. Já o processo do mensalão do PSDB foi desmembrado: as
denúncias contra réus sem mandato eletivo foram remetidas para a justiça
mineira. No STF, só sobrou o processo contra o único político ainda em
exercício de mandato: o próprio ex-governador que, até fevereiro deste ano,
atuava como deputado federal pelo PSDB.
Em fevereiro, porém, para escapar dos holofotes de um julgamento no STF, ele
acabou renunciando e, portanto, perdeu a prerrogativa do foro
privilegiado. Na época, o relator da ação condenou a manobra. “O STF tem
reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da
jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois
elementos a serem considerados", disse Barroso aos jornalistas.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso do ex-deputado Natan Donadom, eleito
pelo PMDB de Rondônia, que, em 2010, um dia antes de ir a julgamento pelo STF,
decidiu renunciar ao mandato para que o processo fosse reencaminhado à 1ª
instância. A corte, porém, decidiu mantê-lo e o condenou à prisão. Em 2007,
porém, ocorreu o contrário. O então deputado Ronaldo Cunha Lima, do PMDB da
Paraíba, renunciou ao cargo cinco dias antes do julgamento e seu processo foi
transferido para o tribunal inicial. Ele acabou morrendo, em 2012, sem acertar
suas contas com a justiça.
Nos dois casos, Barbosa votou pela competência do STF para julgar os
ex-deputados. Perdeu e ganhou, mas manteve a coerência. Agora, a situação é
outra. Desgastado com a esquerda por conta das arbitrariedades cometidas
durante o julgamento da ação penal 470, o ministro precisa manter o apoio que
conseguiu da direita e da imprensa que a serve se quiser, de fato, se dedicar à
carreira política. E isso, claro, inclui arrumar uma desculpa jurídica
plausível para beneficiar Azeredo, como a corte já o fez ao desmembrar o
processo do ‘mensalão do PSDB’ e retardá-lo ao máximo.
Entretanto, a estratégia pode significar também um certo desgaste com a opinião
pública. Ficará impossível disfarçar o tratamento diferenciado dispensado a
petistas e tucanos. Será como uma confissão final de que este novo STF rigoroso
e impassível com a corrupção de que ele é garoto-propaganda não existe para
todos, mas apenas para réus provenientes do campo popular. E este também não é
o perfil desejável para um pretenso candidato que tem como principal bandeira a
moralidade política.
Na foto: Joaquim Barbosa, em arquivo Carta Maior
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