sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Moçambique: TUDO A POSTOS PARA CAMPANHA ELEITORAL SEM DESACATOS NEM VIOLÊNCIA




A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz estar tudo a postos para o arranque domingo, dia 31 de Agosto, da campanha eleitoral e realização de todo o processo sem nenhum tipo de desacato nem violência, tanto que desde o início dos procedimentos inerentes às eleições a instituição não recebeu nenhuma reclamação.

Quem assim o diz é o presidente deste órgão eleitoral, Carimo Sau, em entrevista ao “Notícias” que serviu para dar a conhecer o trabalho realizado até ao momento, bem como apresentar as principais linhas de força que orientarão as actividades desta instituição até ao dia de votação, a 15 de Outubro próximo.

“Alegra-nos afirmar que desde o início do cumprimento do calendário eleitoral, a CNE não recebeu nenhuma reclamação. Por exemplo, na fase da recepção das candidaturas, os processos eram verificados logo à sua chegada, o que permitiu a correcção atempada das irregularidades, como vem preceituado na lei eleitoral. Isso contribuiu para a falta de contenciosos eleitorais”, afirmou o Presidente da CNE, visivelmente emocionado com este feito.

Dados em nosso poder indicam que esta foi a primeira vez que tal situação aconteceu. Aliás, nas eleições legislativas, presidenciais e das assembleias provinciais de 2009, o processo de apresentação de candidaturas foi marcado por vicissitudes diversas que culminaram com a “reprovação” de muitas candidaturas. Tal situação, segundo se apurou na ocasião, deveu-se, sobretudo, a diferentes interpretações por causa da legislação sobre a matéria, o que “obrigou” o legislador a proceder à reformulação de alguns artigos que tratam da questão de apresentação e aprovação de candidaturas. 

Face ao “chumbo” em massa de candidaturas, os concorrentes submeteram queixas e reclamações à CNE e ao Conselho Constitucional, a maioria, sem o sucesso desejado.

Na conversa com a nossa Reportagem, Carimo Sau fez ainda questão de falar sobre o recenseamento eleitoral, recordando que nele foram registados mais de dez milhões de eleitores, o que corresponde a 89% do total de eleitores previstos de mais de 12 milhões. Terminado este processo foi divulgado o número provisório de mandatos, o que permitiu a realização de inscrição pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.

De 20 de Maio a 21 de Julho de 2014, decorreu na Comissão Nacional de Eleições o processo de apresentação e recepção de candidaturas, listas plurinominais fechadas para fins eleitorais para deputado da Assembleia da República e para membro das assembleias provinciais. Neste período, a CNE recebeu candidaturas de 30 proponentes, dos quais 27 de partidos políticos, duas de coligações e uma de um grupo de cidadãos eleitores proponentes.

Este processo foi antecedido da inscrição dos proponentes para as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, bem como dos respectivos mandatários feita de 5 a 19 de Maio de 2014, na sede da Comissão Nacional de Eleições.

Neste período, a CNE recebeu 35 pedidos de inscrição, dos quais 30 de partidos políticos, 3 coligações de partidos políticos e 2 de grupos de cidadãos eleitores proponentes.

A CNE já afixou as listas dos candidatos dos trinta concorrentes que vão participar nas eleições do dia 15 de Outubro e o sorteio das candidaturas admitidas bem como o respectivo sorteio dos tempos de antena.

ESTAMOS ABERTOS A COLABORAR

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) encontra-se aberta a apoiar os partidos políticos, coligações de partidos e grupo de cidadãos concorrentes às eleições de 15 de Outubro para o esclarecimento de qualquer que seja o assunto relacionado com o processo.

A abertura foi manifestada pelo Presidente do órgão eleitoral na conversa com a nossa Reportagem, tendo afirmado que para viabilizar a campanha eleitoral a CNE procedeu já à distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral. Aliás, Sau sublinhou o facto de os órgãos eleitorais terem realizado todo o trabalho preparatório para que a campanha eleitoral, que começa este domingo, dia 31 de Agosto, decorra sem sobressaltos e dentro de um clima de ordem e tranquilidade.

“Para tal, a CNE aprovou uma série de códigos de conduta que servem para orientar o trabalho dos nossos colaboradores (ver caixa ao lado), bem como dos concorrentes às eleições, quer em tempo de campanha eleitoral, quer durante a votação”, afirmou o líder da CNE.  

Por outro lado, Carimo Sau disse que havendo necessidade de formação de quadros da CNE e dos seus órgãos de apoio, no quadro da implementação do calendário de sufrágio eleitoral para as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, o órgão que dirige realizou três formações por região, sendo região sul de 16 a 18 de Junho na cidade de Xai-Xai, abrangendo as províncias de Inhambane, Gaza, Maputo e cidade de Maputo; região centro, nos dias 26 a 28 de Junho, na cidade da Beira, abrangendo as províncias de Tete, Manica e Sofala; e, por último, na região norte, na cidade de Nampula, do dia 30 de Junho a 2 de Julho, abrangendo as províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Zambézia. 

“Nos três eventos foram abordados temas sobre a legislação eleitoral aprovada e republicada este ano pelo Parlamento, planificação e preparação das actividades eleitorais para a fase de campanha eleitoral e votação; procedimentos de apuramento parcial, distrital e provincial dos resultados de votação; a arrumação e envio dos materiais para as comissões provinciais de eleições e para a Comissão Nacional de Eleições, entre outros”, disse.

Referiu ainda que de 21 a 22 de Julho último a CNE, em parceria com o Centro de Estudos dos Direitos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane, promoveu a capacitação dos formadores nacionais da Polícia da República de Moçambique sobre a legislação eleitoral. Para além do pacote eleitoral, os formandos debruçaram-se sobre a segurança eleitoral.

Refira-se que esta formação foi recentemente replicada pelos formadores nas províncias e distritos.  

APROVADAS MAIS DE 17 MESAS DE VOTAÇÃO

A Comissão Nacional de Eleições aprovou um total de 17.199 mesas de voto que irão funcionar no processo eleitoral de 2014. Estas mesas, que serão assistidas por sete elementos cada, constituem um novo “record” de instalação de mesas de voto se se considerar o número usado em eleições anteriores. Aliás, o número de Membros das Meses de Voto (MMVs) que vai trabalhar neste processo – cerca de 121 mil – também é uma nova marca, isto devido à alteração introduzida na lei que faz com que o número de MMVs por mesa passe de cinco para sete, sendo três indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar.

Com vista a preparar este pessoal, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), organismo que assiste tecnicamente a CNE, iniciou já com o processo de recrutamento e formação dos MMVs. Assim, serão recrutados pouco mais de 130 mil elementos, dos quais deverão ser seleccionados 121 mil. Os restantes ficarão “suplentes” a serem utilizados em caso de necessidade.

E para o estrangeiro, este processo vai decorrer de 1 de Setembro a 14 de Outubro com o recrutamento e selecção dos candidatos aos membros das mesas, formação dos funcionários das embaixadas e consulados, reciclagem dos facilitadores do STAE, bem como a formação, selecção, contratação e colocação dos MMVs. 

De 30 de Junho a 18 de Julho deste ano, iniciou o recrutamento e selecção dos candidatos a agentes de educação cívica, findo este prazo arrancou a formação dos candidatos a agentes de educação cívica e posteriormente a sua selecção e contratação.

CNE REFORÇA REGRAS

Com vista a alterar as regras de “convivência” dos diversos intervenientes no processo eleitoral, a CNE aprovou os códigos de conduta que deverá orientar as actividades dos agentes eleitorais, candidatos, partidos e coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e da Polícia da República de Moçambique.

Foi igualmente aprovada pela CNE uma directiva sobre o funcionamento dos membros das assembleias de voto.

Numa tentativa de conter algumas das confusões que ocorreram durante as eleições municipais no ano passado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu e reforçou as regras sobre quem pode estar perto dos locais de votação, através de uma nova directiva aprovada no dia 15 de Agosto.

A directiva abrange também a conduta no dia da votação e a contagem, a todos os níveis.

Nas eleições municipais de 20 de Novembro de 2013, houve problemas entre a Polícia, delegados e funcionários de alguns partidos, estes últimos sem nenhuma identificação que afirmaram ser “coordenadores dos delegados”, tudo perto das assembleias de voto, o que serviu para intimidar aos membros das mesas e eleitores.

A nova directiva cria “os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto”, que inclui toda a área até 300 metros da assembleia de voto. Cada partido político e cada candidato pode designar um “delegado de candidatura” e um suplente para cada assembleia de voto, mas apenas um deles pode estar dentro da área e o outro deve esperar fora da zona. A observadores e jornalistas credenciados é permitida a permanência nesta área, o mesmo acontecendo com as pessoas nas filas, para votar, mas assim que exercerem o seu direito de voto, devem, imediatamente, abandonar este perímetro.

Na lei eleitoral, revista, é menos claro o posicionamento da Polícia, de modo que a CNE impôs as suas próprias restrições: “O pessoal médico e paramédico está distante da mesa da assembleia de voto e o agente da Polícia mais distante ainda, ou seja, até trezentos metros da assembleia de voto, podendo aproximar-se quando expressamente solicitado pelo Presidente da respectiva mesa.”

Ninguém, à excepção dos membros das mesas de voto (MMVs), pode falar com os eleitores dentro da área. A lei já determina que não pode haver símbolos de partidos, cartazes, músicas ou outras formas de campanha dentro dessa área.

Outra “inovação” deste processo eleitoral é o facto de o “kit” do material de votação incluir um livro de senhas numeradas. Estas, por vezes, têm sido usadas como uma forma de permitir que as pessoas não tenham de ficar na fila formal, mas a CNE sublinha que estas senhas apenas devem ser usadas depois das 18.00 horas, altura em que a assembleia de voto for a encerrar. A lei diz que qualquer pessoa que esteja na fila às 18.00 horas ainda pode votar. Assim, as senhas vão ser dadas apenas aos eleitores que ainda se encontarem nas filas na hora do encerramento da urna.

OS CÓDIGOS

DOS quatro códigos de conduta aprovados pela CNE, destacamos aqui dois, por razões de espaço. São eles o Código de Conduta dos MMVs e dos concorrentes às eleições deste ano. Neste contexto, o dispositivo estabelece os princípios, direitos e deveres de conduta dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto em exercício de funções. Assim, os MMVs devem observar a liberdade de actuação, de Justiça, Integridade, Imparcialidade, Transparência, Neutralidade política, Idoneidade, Honestidade, Civismo, Profissionalismo e Responsabilidade;

São direitos gerais do MMVs ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; exercer a função para a qual foi designado; ser tratado com respeito, correcção e urbanidade.

São, por outro lado, deveres dos MMVs constituir a assembleia de voto na hora marcada e no local previamente indicado pela Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio; atender com urbanidade e igualdade de tratamento os eleitores e todos os intervenientes do processo; proceder à contagem dos votantes e dos boletins de voto para o apuramento parcial dos resultados eleitorais da respectiva mesa da assembleia de voto. São deveres específicos do MMV controlar na abertura do kit os materiais eleitorais e evitar a circulação indevida dos boletins de voto;denunciar qualquer portador de boletins de voto fora do circuito da mesa da assembleia de voto; ter cuidado com as tintas em uso na assembleia de voto de modo a evitar que apareçam votos nulos por sua culpa ou conivência; entre outros.

No que respeita aos concorrentes, a CNE definiu no respectivo código que estabelece como princípios gerais a paz, integridade, igualdade, democracia, justiça transparência e prevenção de conflito ou violência, credibilidade e aceitação dos resultados eleitorais.

O documento estabelece como direitos e deveres o facto destes serem dotados de um fundo do Orçamento do Estado; realizar livremente a campanha e propaganda política eleitoral, realizar livremente a campanha e propaganda política eleitoral, gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura da imprensa por parte dos órgãos do sector público, respeitar as instituições do Estado, municipais, da Autoridade Tradicional, os cidadãos e demais entidades públicas e privadas, pugnar pela credibilização e aceitabilidade dos resultados dos processos eleitorais, entre outros.

BOLETIM MUITO LONGO

Ao todo, 30 partidos vão concorrer nestas eleições, sendo 29 para a Assembleia da República (AR) e 11 só para as assembleias provinciais. Dos 29 para a AR, 14 concorrem pelos 248 lugares disponíveis para o território nacional, pelo que o boletim de voto será longo.

Três outros estão a concorrer para mais de metade dos assentos. Dos restantes, seis partidos concorrem por 93-135 assentos e seis partidos estão a concorrer por 75 ou menos assentos.

Desses 11 partidos que concorrem para as assembleias provinciais, seis concorrem por menos de 150 dos 811 assentos.

Mussá Mohomed - Notícias (mz)

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