sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Portugal: E QUE TAL RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO?



Eduardo Oliveira Silva – jornal i, opinião

Toda a classe política e dirigentes do Estado deveriam ficar vinculados ao respeito da Lei Fundamental

Se além do clássico "juro cumprir com lealdade as funções que me são confiadas", os governantes e outros altos quadros do Estado fossem obrigados a acrescentar nos actos de posse qualquer coisa do género "e respeitar a Constituição", certamente que evitaríamos muitos problemas.

O desrespeito pela Lei Fundamental tem sido fruto de quezílias, lutas políticas, atropelos constitucionais, avanços e recuos orçamentais, gastos de milhares de milhões de euros e de toda uma série incontável de entraves ao funcionamento regular do Estado e da sociedade.

Um juramento que amarrasse cargos políticos e não só ao cumprimento da Constituição seria uma forma de balizar certas tentativas objectivas de subversão do seu conteúdo que acabam por custar caríssimo ao país e aos contribuintes, como resulta, por exemplo, dos orçamentos rectificativos decorrentes de decisões do Tribunal Constitucional (TC). Ora este órgão, afinal, mais não faz do que cumprir uma tarefa de fiscalização. E nesse aspecto é de sublinhar que a maioria das avaliações do TC tem a ver com a letra da lei e pouco com interpretações mais ou menos subjectivas. Tanto assim é que chega a haver casos de quase unanimidade num determinado sentido.

Um compromisso como o citado não impediria, obviamente, que os políticos, os partidos e quem o entendesse pudessem livremente discordar da Constituição e promover a sua alteração dentro, claro está, do quadro que a própria Lei Fundamental define para a sua revisão.

Simplesmente uma coisa é promover a sua modificação e outra bem diferente é tentar de forma sistemática distorcer o que ela exprime, mesmo que tal possa parecer datado nos dias de hoje.

Em Portugal, apenas um cargo político tem no seu juramento de posse definida a obrigação de "cumprir e fazer cumprir a Constituição". Trata-se do Presidente da República que para fazer valer essa obrigação deve, em caso de dúvidas, remeter a legislação para apreciação do Tribunal Constitucional. Alternativamente pode, se achar um atropelo excessivo determinado acto, invocar argumentos que podem no limite conduzir a situações que apontem para um entrave ao regular funcionamento das instituições, o que equivale ao accionar de uma espécie de bomba atómica política.

A responsabilização dos governantes e outros agentes do Estado criaria certamente um quadro de maior rigor nem que fosse moral e ético para evitar a desfaçatez com que se tem tentado tornear a Constituição.

Essa prática manhosa e ao mesmo tempo tão portuguesa não só causa danos materiais ao nosso colectivo como transporta para fora do país uma ideia negativa de permanente procura de "chico-espertice" e de cambalacho.

Ora para pior já basta assim. Bastam as PPP, os Swaps, os contratos desaparecidos da compra de submarinos a mil milhões de euros cada um, a adjudicação directa de privatizações e toda uma série de verdadeiros escândalos.

Situações dessas não relevam de abusos constitucionais. Antes provêm de verdadeiros lóbis insaciáveis que conseguem sugar milhões ao Estado. Ora, se quem governa se preocupasse em estancar estas situações e punir os seus responsáveis de forma exemplar, certamente que se pouparia muito mais do que aquilo que se pretende obter retirando direitos e regalias constitucionalmente garantidos.

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