Eduardo
Oliveira Silva – jornal i, opinião
Toda
a classe política e dirigentes do Estado deveriam ficar vinculados ao respeito
da Lei Fundamental
Se
além do clássico "juro cumprir com lealdade as funções que me são
confiadas", os governantes e outros altos quadros do Estado fossem
obrigados a acrescentar nos actos de posse qualquer coisa do género "e
respeitar a Constituição", certamente que evitaríamos muitos problemas.
O
desrespeito pela Lei Fundamental tem sido fruto de quezílias, lutas políticas,
atropelos constitucionais, avanços e recuos orçamentais, gastos de milhares de
milhões de euros e de toda uma série incontável de entraves ao funcionamento
regular do Estado e da sociedade.
Um
juramento que amarrasse cargos políticos e não só ao cumprimento da
Constituição seria uma forma de balizar certas tentativas objectivas de
subversão do seu conteúdo que acabam por custar caríssimo ao país e aos contribuintes,
como resulta, por exemplo, dos orçamentos rectificativos decorrentes de
decisões do Tribunal Constitucional (TC). Ora este órgão, afinal, mais não faz
do que cumprir uma tarefa de fiscalização. E nesse aspecto é de sublinhar que a
maioria das avaliações do TC tem a ver com a letra da lei e pouco com
interpretações mais ou menos subjectivas. Tanto assim é que chega a haver casos
de quase unanimidade num determinado sentido.
Um
compromisso como o citado não impediria, obviamente, que os políticos, os
partidos e quem o entendesse pudessem livremente discordar da Constituição e
promover a sua alteração dentro, claro está, do quadro que a própria Lei
Fundamental define para a sua revisão.
Simplesmente
uma coisa é promover a sua modificação e outra bem diferente é tentar de forma
sistemática distorcer o que ela exprime, mesmo que tal possa parecer datado nos
dias de hoje.
Em
Portugal, apenas um cargo político tem no seu juramento de posse definida a
obrigação de "cumprir e fazer cumprir a Constituição". Trata-se do
Presidente da República que para fazer valer essa obrigação deve, em caso de
dúvidas, remeter a legislação para apreciação do Tribunal Constitucional.
Alternativamente pode, se achar um atropelo excessivo determinado acto, invocar
argumentos que podem no limite conduzir a situações que apontem para um entrave
ao regular funcionamento das instituições, o que equivale ao accionar de uma
espécie de bomba atómica política.
A
responsabilização dos governantes e outros agentes do Estado criaria certamente
um quadro de maior rigor nem que fosse moral e ético para evitar a desfaçatez
com que se tem tentado tornear a Constituição.
Essa
prática manhosa e ao mesmo tempo tão portuguesa não só causa danos materiais ao
nosso colectivo como transporta para fora do país uma ideia negativa de
permanente procura de "chico-espertice" e de cambalacho.
Ora
para pior já basta assim. Bastam as PPP, os Swaps, os contratos desaparecidos
da compra de submarinos a mil milhões de euros cada um, a adjudicação directa
de privatizações e toda uma série de verdadeiros escândalos.
Situações
dessas não relevam de abusos constitucionais. Antes provêm de verdadeiros lóbis
insaciáveis que conseguem sugar milhões ao Estado. Ora, se quem governa se
preocupasse em estancar estas situações e punir os seus responsáveis de forma
exemplar, certamente que se pouparia muito mais do que aquilo que se pretende
obter retirando direitos e regalias constitucionalmente garantidos.
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