sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Portugal: VÍCIOS POLÍTICOS, VIRTUDES JUDICIAIS?



Pedro Bacelar de Vasconcelos – Jornal de Notícias, opinião

O Governo tentou, desde o primeiro dia de governação, substituir a Lei Fundamental e os valores que ela garante, pelo "memorando de entendimento" com a "troika" e os interesses dos credores da dívida soberana. Porque esse intento perverso foi sendo contrariado ao longo destes três anos pelo Tribunal Constitucional, o Governo, num derradeiro braço de ferro, tenta agora transferir para os juízes a responsabilidade por qualquer perturbação na aprovação do último orçamento da legislatura, articulando com o Presidente da República a submissão a controlo preventivo de constitucionalidade, dos projetos legislativos que, expeditamente retocados, lhe permitam prosseguir as habituais políticas de corte nos rendimentos dos funcionários públicos e dos reformados.

Mas qualquer que seja o sentido em que o tribunal se pronuncie, o Governo já alcançou o seu objetivo e o "discurso do Pontal" só aguarda os acertos finais. À "hora de fecho" desta crónica ainda se desconhece o teor do acórdão e dispenso-me de prognósticos quanto ao seu sentido. É claro, porém, que não cabe nas atribuições do Tribunal o escrutínio direto das políticas sufragadas pela maioria parlamentar. Essa é a missão da luta política, da oposição democrática, dos cidadãos eleitores. Aos juízes, cabe apenas averiguar da conformidade constitucional das normas jurídicas contidas em diplomas legislativos aprovados pelos órgãos de soberania competentes, ainda que não tenham entrado em vigor, como no caso presente. E aqui reside o alcance da mudança tática a que aludíamos acima: suspendeu-se a política, a responsabilidade e o dever de prestação de contas aos eleitores, porque tudo ficou na dependência exclusiva do poder dos juízes que, segundo as palavras de Montesquieu, não são mais do que "um poder (...) invisível e nulo". Um poder politicamente neutralizado para que possa cumprir a sua função soberana exclusiva: decidir os litígios que não tenham solução em nenhuma outra instância. Por uma virtuosa pirueta, a "austeridade" deixa de ser uma opção política para se consubstanciar numa sentença judicial... qualquer que ela seja.

A"judicialização da política" perverte o sentido e os procedimentos próprios das democracias constitucionais. A banalização dos princípios e dos valores gera um efeito de contágio flagrante numa deliberação recente do Conselho Superior do Ministério Público, órgão para que fui eleito pela Assembleia da República, nos tempos do saudoso Procurador-Geral Cunha Rodrigues. O afloramento de interesses corporativos e conveniências particulares é inerente ao funcionamento de todas as instituições, públicas ou privadas, mas nunca ali se consentiu que atingisse as proporções escandalosas patentes no recente veto da designação de António Cluny para representar Portugal no "Eurojust" - European Union"s Judicial Cooperation Unit - o órgão de cooperação judicial da União Europeia que visa a articulação de esforços e a partilha de informação no combate à criminalidade organizada, nomeadamente, na investigação dos crimes financeiros, assunto que se presume da maior relevância para aquele Conselho Superior. Porém, ambições mesquinhas e pretensões inconfessáveis lograram sobrepor-se à sua missão constitucional de "defender a legalidade democrática" - justificação da autonomia reconhecida a esta magistratura - tendo o Conselho deliberado "vetar" por voto secreto e sem indicação de qualquer impedimento legal - a que todavia estava obrigado - a designação de António Cluny para aquelas funções. O 25 de Abril chegou tarde aos tribunais. Do lado das magistraturas, foi o Ministério Público o grande impulsionador das mudanças exigidas pela democratização da justiça portuguesa, o que lhe valeu merecido prestígio e notória influência. António Cluny foi um dos magistrados que mais se destacaram nesse processo árduo e complexo de reforma e modernização das instituições judiciais. Espera-se do Conselho que prontamente corrija o seu erro e assuma também para si próprio a "defesa da legalidade" que a Constituição da República especificamente lhe comete.

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