Dormiram
ao relento ou em quartos de casas, pensões ou albergues, e por estarem fartos
desta vida criaram o movimento 'Uma Vida como a Arte', composto apenas por
sem-abrigo. Neste momento, ponderam processar o Estado por violação dos
Direitos Humanos e até já contam com uma advogada, apurou o jornal Público.
‘Uma
Vida como a Arte’ é um movimento criado por sem-abrigo que decidiram intentar
uma ação contra o Estado por violação dos Direitos Humanos. Este movimento tem
como objetivo mostrar que existem e que são pessoas com direitos, como as
outras.
A
ideia partiu de António Ribeiro e rapidamente foi aceite pelos demais que se
encontram na mesma situação, no Porto.
Intentar
uma ação contra o Estado foi uma forma de dizerem que basta de míngua.
“Pensámos muito”, informa La
Salete Miranda , de 52 anos, que também faz parte do
movimento.
António
Ribeiro conta que querem “fazer lembrar o Estado das obrigações que tem para
com as pessoas” e acrescenta que parece que está “tudo esquecido" e o
Estado “não se pode esquecer”.
Conseguiram
uma advogada pró-bono que irá ajudá-los a intentar a ação. “Estamos numa fase
muito embrionária e estamos a estudar se devemos avançar com uma ação
individual ou coletiva” até porque quantos mais forem a participar, mais força
ganha o caso.
Quanto
à sua história, António Ribeiro relata que é “demasiado velho para trabalhar,
demasiado novo para se reformar". Neste momento, recebe com o rendimento
social de inserção (RSI) 178,15 euros, mas paga 150 euros de quarto, água e luz
e sobram-lhe 28,15 euros. “Como se gere 28,15 euros? Nem o melhor gestor!”,
questiona.
Segundo
a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem Abrigo, ninguém deve
permanecer na rua mais de 24 horas. “O problema é que quando um sem-abrigo está
debaixo de um teto já ninguém mais lhe dá importância”, garante.
“Entendemos,
como movimento, que, para além do teto, há vida”, explica.
O
Público questionou o Instituto de Segurança Social que garantiu que “no final
do mês de outubro, houve um reforço da verba para a prestação de apoios
económicos pontuais no valor de 225.000,00 euros, estando a priorizar-se os
destinados à medicação e à habitação".
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