As
autoridades angolanas têm de libertar imediatamente e de forma incondicional os
dois defensores de direitos humanos que foram detidos na região de Cabinda,
apenas por exercerem os seus direitos de liberdade de expressão e de protesto
pacífico, é instado em conjunto por cinco organizações, incluindo a Amnistia
Internacional.
José
Marcos Mavungo foi detido no passado sábado, 14 de Março – dia para o qual
estava planeada uma manifestação –, e formalmente acusado de “insurreição” dois
dias depois. Já Arão Bula Tempo, também defensor de direitos humanos, foi
detido e não se conhecem as acusações contra ele formuladas.
“Estas
detenções arbitrárias são o mais recente exemplo de um padrão perturbador de
crescente repressão das vozes dissidentes, de protestos pacíficos e da
liberdade de expressão em Angola, em especial na província de Cabinda”, avalia
a vice-directora da Amnistia Internacional para a região da África Austral,
Muleya Mwananyanda.
“Cremos
que não existe nenhum fundamento para a detenção destes defensores de direitos
humanos nem para as acusações de ‘insurreição’ que foram deduzidas contra um
deles. Isto goza com os direitos de liberdade de reunião pacífica e de
expressão”, prossegue a perita.
A
Amnistia Internacional, o Centro de Litigação da África Austral, a Advogados
para os Direitos Humanos, a Associação de Advogados da Comunidade para o
Desenvolvimento da África Austral e a Comissão Internacional de Juristas instam
as autoridades angolanas a libertarem todos os que foram ilegalmente detidos.
José
Marcos Mavungo foi detido junto a uma igreja em Cabinda quando se dirigia para
a missa da manhã. O governador de Cabinda proibira o protesto que fora
organizado para aquele sábado, com o argumento de que o mesmo “representava
falta de honra e do respeito devido ao povo e às instituições governamentais”.
E Arão Bula Tempo, advogado de direitos humanos e presidente do Conselho
Provincial de Cabinda da Ordem dos Advogados, foi detido pelas forças de
segurança em Cabinda perto da fronteira com o Congo.
Uma
semana antes, a 6 de Março de 2015, o advogado tinha feito um discurso frisando
a necessidade de independência dos advogados em Cabinda e em outras partes de
Angola.
“As
autoridades angolanas têm de parar de responder à dissidência pacífica com
repressão. As pessoas têm de poder expressar-se de forma livre e sem medo de
represálias. Acusar defensores de direitos humanos de ‘insurreição’ porque
criticaram o Governo é uma flagrante violação da liberdade de expressão”,
sublinha a directora regional do Centro de Litigação da África Austral, Muluka
Miti-Drummond.
Por
seu lado, Jacob van Garderen, director para a África do Sul da organização
Advogados para os Direitos Humanos, avança: “Os direitos de liberdade de
expressão e de reunião pacífica estão protegidos ao abrigo das leis
internacionais de direitos humanos. Angola ratificou voluntariamente tratados
internacionais, com o que concordou e se comprometeu a respeitar e proteger
direitos humanos fundamentais e tem de honrar esse compromisso”.
E
o director do Programa Regional para a África da Comissão Internacional de
Juristas, Arnold Tsunga, frisa que “a Constituição de Angola requer que os
cidadãos possam exercer o direito de liberdade de expressão”. “É escandaloso
que as pessoas estejam a ser presas apenas por fazerem ouvir as suas opiniões”,
remata.
A
dissidência é frequentemente tratada com repressão, e amiúde violenta, pelas
autoridades de Angola. A Amnistia Internacional tem vindo a documentar como a
liberdade de expressão e de reunião pacífica são ilegalmente restritas no país,
mais recentemente no relatório “Punishing dissent: suppression of freedom of
association, assembly and expression in Angola” (Punindo a dissidência: a
supressão da liberdade de associação, de reunião e de expressão em Angola),
emitido em Novembro de 2014.
Aqueles
que criticam a governação do Presidente, José Eduardo dos Santos, são visados
com execuções sumárias, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias e
tortura. Apesar de a liberdade de expressão e da liberdade de reunião pacífica
estarem claramente consagradas na Constituição angolana e em vários tratados
internacionais que Angola assinou e ratificou, as violações destes direitos
continuam a ocorrer no país.
Folha
8 (ao)
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