Díli,
18 mar (Lusa) - A ex-ministra das Finanças timorense, Emília Pires, acusa o
Tribunal de Díli de, no seu processo, ter "pura e simplesmente desrespeitado"
um Acórdão do Tribunal de Recurso escusando-se a comprovar se houve ou não
irregularidades no inquérito.
A
posição de Emília Pires está explicada numa carta aberta de 21 páginas dirigida
ao Presidente da República, ao presidente do Parlamento Nacional, ao
primeiro-ministro, Rui Araújo, aos ministros timorenses e ao provedor dos
Direitos Humanos e da Justiça, a que a Lusa teve acesso.
Em
causa está o processo 722/2014 que deverá começar a ser julgado na próxima
semana em que Emília
Pires é acusada da prática de crimes de participação
económica em negócio e administração danosa, por factos que alegadamente
ocorreram quando ainda era ministra das Finanças.
Na
carta, Pires refere-se ao que diz serem contradições no processo.
Como
exemplo cita o facto de o tribunal reconhecer que a defesa tinha apresentado
"múltiplas nulidades e irregularidades cometidas no inquérito", que
careciam de resposta do Ministério Público, marcando datas para o julgamento
num despacho em que diz que não existiam essas nulidades e irregularidades.
"Vícios"
que o tribunal não apreciou e que incluíram, nota, o facto de nunca ter sido
interrogada e de o seu pedido de suspeição sobre o investigador José Neves,
número dois da Comissão Anticorrupção (CAC), ter sido ignorado.
Emília
Pires explica que pediu a suspeição porque José Neves tinha estado na origem de
todo o caso quando disse a um jornal, em novembro de 2012, que a ministra tinha
violado a lei e participado numa conspiração.
A
antiga governante disse que só foi chamada a depor um ano depois, a 14 de
novembro de 2013, e que esse interrogatório ia ser conduzido por José Neves,
algo que denunciou por considerar que era uma situação "aberrante"
que impedia ser ouvida em "condições mínimas de objetividade e
imparcialidade".
A
ex-governante pediu que José Neves fosse afastado do caso, mas garante nunca
ter sido notificada de qualquer decisão sobre esse pedido.
Sobre
estas e outras matérias, o Tribunal de Recurso acabaria, a 28 de outubro de
2014, por dar razão a Emília Pires, considerando que o Tribunal de Díli era
obrigado a analisar e a decidir de forma fundamentada se as referidas
irregularidades existiam ou não, antes de marcar julgamento.
"Em
vez de conhecer as referidas irregularidades, o Tribunal de Díli, por despacho
de 13 de fevereiro de 2015, sugeriu simplesmente que essa matéria era da
responsabilidade do Ministério Público e que nada obstava ao prosseguimento do
processo, tendo voltado a marcar datas de julgamento sem conhecer os referidos
vícios", escreve.
"Ou
seja, o Tribunal de Díli pura e simplesmente desrespeitou o Acórdão do Tribunal
de Recurso", considerou, marcando o julgamento para 23 de março.
Uma
situação, diz, que levou a que apresentasse um novo recurso sem que, "até
ao momento", tenha sido notificada da desmarcação das datas de julgamento.
Na
carta Pires considera ainda ter sido alvo de uma aplicação ilegal de medida de
coação, afirmando que o Tribunal de Díli deliberou proibir a sua saía do país
sem sequer a ouvir, tomando uma decisão sem sequer referir os critérios em que
se baseia.
Explicando
que soube da medida de coação quando estava em visita de trabalho ao
estrangeiro, Emília Pires insiste que informou detalhadamente o Tribunal sobre
a sua viagem, de forma "totalmente transparente", o que permitiu que
as autoridades apreendessem o seu passaporte à chegada a Díli.
ASP
// JCS
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