domingo, 20 de setembro de 2015

Brasil. JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A PAGAR R$ 50 MIL POR INJÚRIA RACIAL



Brasília – Por unanimidade, a Justiça de Brasília condenou o psiquiatra Heverton Octacílio de Campos Menezes, 62 anos, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, pela prática de injúria racial contra a atendente de cinema, Marina Serafim dos Reis, 25 anos. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O caso aconteceu no dia 29 de abril de 2012, no Shopping Mall – Cine Cultura, em Brasília. Menezes queria furar a fila do cinema e ser atendido preferencialmente. Como a atendente o mandou esperar, uma vez que os outros clientes iriam para a mesma sessão, passou a ofendê-la com declarações racistas. “O seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você deveria estar na África cuidando de orangotangos”, afirmou.

Na esfera penal, o psiquiatra já foi condenado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em outubro do ano passado pelo crime de injúria racial, a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e 12 dias de multa. O psiquiatra recorreu, o que deverá acontecer também em relação a condenação no cível.

Postura agressiva 

Segundo o desembargador relator do processo, as ofensas do psiquiatra “retratam um descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência, com a justiça. Esse comportamento é reprovável demanda a necessidade de que haja uma firme e urgente resposta do Poder Judiciário em favor da parte considerada vulnerável da relação, no caso em exame, a apelada/autora, atacada verbalmente em seu local de trabalho com expressões desrespeitosas que a inferiorizavam em decorrência da cor da sua pele”.

O magistrado acrescentou que “a postura agressiva do apelante/réu, que, aborrecido com uma situação cotidiana, desferiu palavras desrespeitosas contra a apelada/autora com a intenção de desvalorizá-la em decorrência da cor da sua pele e características físicas, é inadmissível e completamente reprovável no atual Estado Democrático de Direitos que vivenciamos, devendo ser repreendida pelo Poder Judiciário", visto que "o preconceito racial, entendido como uma ideologia que preconiza a hierarquização dos grupos humanos em função de sua cor, raça ou etnia, atribuindo a determinada categoria características que a inferiorizam, deve ser combatido e enseja reparação por danos morais".

Afropress, com informações das Agências

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