Brasília –
Por unanimidade, a Justiça de Brasília condenou o psiquiatra Heverton Octacílio
de Campos Menezes, 62 anos, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais,
pela prática de injúria racial contra a atendente de cinema, Marina Serafim dos
Reis, 25 anos. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios.
O
caso aconteceu no dia 29 de abril de 2012, no Shopping Mall – Cine Cultura, em
Brasília. Menezes queria furar a fila do cinema e ser atendido
preferencialmente. Como a atendente o mandou esperar, uma vez que os outros
clientes iriam para a mesma sessão, passou a ofendê-la com declarações racistas.
“O seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você
deveria estar na África cuidando de orangotangos”, afirmou.
Na
esfera penal, o psiquiatra já foi condenado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em outubro do ano passado pelo
crime de injúria racial, a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto
e 12 dias de multa. O psiquiatra recorreu, o que deverá acontecer também em
relação a condenação no cível.
Postura
agressiva
Segundo
o desembargador relator do processo, as ofensas do psiquiatra “retratam um
descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência,
com a justiça. Esse comportamento é reprovável demanda a necessidade de que
haja uma firme e urgente resposta do Poder Judiciário em favor da parte
considerada vulnerável da relação, no caso em exame, a apelada/autora, atacada
verbalmente em seu local de trabalho com expressões desrespeitosas que a
inferiorizavam em decorrência da cor da sua pele”.
O
magistrado acrescentou que “a postura agressiva do apelante/réu, que,
aborrecido com uma situação cotidiana, desferiu palavras desrespeitosas contra
a apelada/autora com a intenção de desvalorizá-la em decorrência da cor da sua
pele e características físicas, é inadmissível e completamente reprovável no
atual Estado Democrático de Direitos que vivenciamos, devendo ser repreendida
pelo Poder Judiciário", visto que "o preconceito racial, entendido
como uma ideologia que preconiza a hierarquização dos grupos humanos em função
de sua cor, raça ou etnia, atribuindo a determinada categoria características
que a inferiorizam, deve ser combatido e enseja reparação por danos
morais".
Afropress,
com informações das Agências
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