Rui Peralta*, Luanda
Nascemos, todos nós, “livres e iguais em dignidade e em direitos”. Temos,
todos, “direito á vida, á liberdade e á segurança pessoal”. Nenhum de nós pode
ser “submetido a tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
Nenhum de nós pode ser “arbitrariamente preso, detido ou exilado”. Todos nós,
Humanidade, temos direito a ser julgados por um “tribunal independente e
imparcial” que decida dos nossos direitos e obrigações. Todos somos inocentes
até que a nossa eventual culpabilidade “fique legalmente provada no decurso de
um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam
asseguradas”. Temos, todos nós humanos, “direito á liberdade de opinião e de
expressão”, ou seja, não podemos ser incomodados por pensarmos e por
difundirmos os nossos pensamentos, ideias e opiniões e de lermos, ouvirmos e
vermos obras e ideias dos outros. Temos também, em todos os cantos do mundo, “direito
á liberdade de reunião e associação pacíficas”. Por fim, entre outros direitos
e obrigações, temos todos nós, indivíduos, “deveres para com a comunidade, fora
da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade” e
no exercício dos direitos e gozo das liberdades estamos apenas sujeitos “às
limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o
reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de
satisfazer as justas exigências da moral e da ordem publica e do bem-estar numa
sociedade democrática”.
Todos estes princípios, direitos, liberdades, garantias e deveres (entre muitos
outros) são conteúdo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada
e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua Resolução 217A
(III) de 10 de Dezembro de 1948. E por muito estranho que pareça a alguns,
a República de Angola efectiva este documento, estabelecido no espírito da sua
Constituição e proclamado no artigo 2º (Estado Democrático de Direito), §2, que
reza assim: “A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades
fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais
organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos
poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como
por todas as pessoas singulares e colectivas.”. Ou seja Angola não se limita a
proclamar, mas a garantir a efectivação destes direitos, liberdades e
garantias. E nesse sentido é realizado um esforço colectivo que mobiliza a
sociedade angolana para efectivar estes princípios.
O nosso primeiro presidente e fundador da Nação, o Camarada Presidente
Agostinho Neto, foi, em 1961, durante a luta de libertação nacional contra o
colonial-fascismo, considerado o preso político do ano (com mais 5 prisioneiros
políticos: Constantin Noica, filósofo romeno; Reverendo Ashton Jones,
activista norte-americano dos direitos cívicos; o Arcebispo Beran, de Praga,
detido durante a Primavera de Praga; Toni
Ambatielos, comunista e sindicalista grego; e o Cardeal Mindszenty,
da Hungria, detido durante a revolta húngara) pela Amnistia
Internacional, organização que todos nós angolanos muito prezamos, fundada
nesse mesmo ano pelo advogado britânico Peter Benenson, com o objectivo de defender
os direitos humanos. Durante toda a luta de libertação nacional a Amnistia
Internacional e os organismos das Nações Unidas para os Direitos Humanos
acompanharam os prisioneiros políticos e os guerrilheiros quando estes eram
detidos e isso é algo que a Nação angolana nunca irá esquecer.
É pois, com estranheza que em Angola tomamos conhecimento das declarações de
Michel Forst, Relator Especial das Nações Unidas para os Defensores de
Direitos Humanos, que instou o Governo angolano a libertar os 15 cidadãos
angolanos detidos desde Junho, numa declaração co-assinada pelo Relator
Especial para a Liberdade de Expressão e de Reunião, Maina Kiai, pelo
Relator Especial para a Promoção e Protecção da Liberdade de Expressão, David
Kaye, pelo Relator Especial para a Tortura, Juan Mendez e pelo Presidente do
Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias, Seong-Phil Hong. Estranheza
porque aguardamos, desde o ano passado (ainda os 15 cidadãos não tinham sido
detidos) pela visita ao país do Relator Especial para a Liberdade de Expressão,
que nunca se dignou a vir, depois do Governo Angolano ter aceitado uma
recomendação para a sua visita. Estranheza por não nos visitarem e fazerem
recomendações á distância, sem se debruçarem convenientemente pelos processos e
sem ouvirem uma das partes: os órgãos de soberania angolanos e em particular o
Poder Judicial da República de Angola, Estado Democrático de Direito.
É estranho que assim seja…ou talvez não. Porque a nós, angolanos, não nos
parece que estes senhores andem assim tão preocupados com os nossos cidadãos
detidos. Estão é apenas preocupados em se aproveitarem deles, para melhor
ingerirem nos nossos assuntos internos. E isso, caros senhores, escrevam e
leiam – para melhor aprenderem – nunca iremos tolerar.
*Rui
Peralta / Evy Eden Batista Martins
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