domingo, 25 de outubro de 2015

METAMORFOSEANDO OS DIREITOS HUMANOS



Rui Peralta*, Luanda

Nascemos, todos nós, “livres e iguais em dignidade e em direitos”. Temos, todos, “direito á vida, á liberdade e á segurança pessoal”. Nenhum de nós pode ser “submetido a tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Nenhum de nós pode ser “arbitrariamente preso, detido ou exilado”. Todos nós, Humanidade, temos direito a ser julgados por um “tribunal independente e imparcial” que decida dos nossos direitos e obrigações. Todos somos inocentes até que a nossa eventual culpabilidade “fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. Temos, todos nós humanos, “direito á liberdade de opinião e de expressão”, ou seja, não podemos ser incomodados por pensarmos e por difundirmos os nossos pensamentos, ideias e opiniões e de lermos, ouvirmos e vermos obras e ideias dos outros. Temos também, em todos os cantos do mundo, “direito á liberdade de reunião e associação pacíficas”. Por fim, entre outros direitos e obrigações, temos todos nós, indivíduos, “deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade” e no exercício dos direitos e gozo das liberdades estamos apenas sujeitos “às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral e da ordem publica e do bem-estar numa sociedade democrática”.

Todos estes princípios, direitos, liberdades, garantias e deveres (entre muitos outros) são conteúdo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. E por muito estranho que pareça a alguns, a República de Angola efectiva este documento, estabelecido no espírito da sua Constituição e proclamado no artigo 2º (Estado Democrático de Direito), §2, que reza assim: “A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.”. Ou seja Angola não se limita a proclamar, mas a garantir a efectivação destes direitos, liberdades e garantias. E nesse sentido é realizado um esforço colectivo que mobiliza a sociedade angolana para efectivar estes princípios.

O nosso primeiro presidente e fundador da Nação, o Camarada Presidente Agostinho Neto, foi, em 1961, durante a luta de libertação nacional contra o colonial-fascismo, considerado o preso político do ano (com mais 5 prisioneiros políticos: Constantin Noica, filósofo romeno; Reverendo Ashton Jones, activista norte-americano dos direitos cívicos; o Arcebispo Beran, de Praga, detido durante a Primavera de Praga; Toni Ambatielos, comunista e sindicalista grego; e o Cardeal Mindszenty,  da Hungria, detido durante a revolta húngara) pela Amnistia Internacional, organização que todos nós angolanos muito prezamos, fundada nesse mesmo ano pelo advogado britânico Peter Benenson, com o objectivo de defender os direitos humanos. Durante toda a luta de libertação nacional a Amnistia Internacional e os organismos das Nações Unidas para os Direitos Humanos acompanharam os prisioneiros políticos e os guerrilheiros quando estes eram detidos e isso é algo que a Nação angolana nunca irá esquecer.

É pois, com estranheza que em Angola tomamos conhecimento das declarações de Michel Forst, Relator Especial das Nações Unidas para os Defensores de Direitos Humanos, que instou  o Governo angolano a libertar os 15 cidadãos angolanos detidos desde Junho, numa declaração co-assinada pelo Relator Especial para a Liberdade de Expressão e de Reunião, Maina Kiai,  pelo Relator Especial para a Promoção e Protecção da Liberdade de Expressão, David Kaye, pelo Relator Especial para a Tortura, Juan Mendez e pelo Presidente do Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias, Seong-Phil Hong. Estranheza porque aguardamos, desde o ano passado (ainda os 15 cidadãos não tinham sido detidos) pela visita ao país do Relator Especial para a Liberdade de Expressão, que nunca se dignou a vir, depois do Governo Angolano ter aceitado uma recomendação para a sua visita. Estranheza por não nos visitarem e fazerem recomendações á distância, sem se debruçarem convenientemente pelos processos e sem ouvirem uma das partes: os órgãos de soberania angolanos e em particular o Poder Judicial da República de Angola, Estado Democrático de Direito.

É estranho que assim seja…ou talvez não. Porque a nós, angolanos, não nos parece que estes senhores andem assim tão preocupados com os nossos cidadãos detidos. Estão é apenas preocupados em se aproveitarem deles, para melhor ingerirem nos nossos assuntos internos. E isso, caros senhores, escrevam e leiam – para melhor aprenderem – nunca iremos tolerar.

*Rui Peralta / Evy Eden Batista Martins

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