A
EDP Comercial foi condenada a pagar uma coima de 7,5 milhões de euros. A
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a empresa pela prática de
infrações na aplicação da tarifa social e do apoio social extraordinário
(ASECE). Esta é a coima mais elevada aplicada pela ERSE.
Em
comunicado, o regulador afirma que foi apurada a prática de infrações por não
atribuição e aplicação da tarifa social e do ASECE a consumidores
economicamente vulneráveis. A não identificação clara e visível, nas faturas,
dos descontos sociais inerentes, bem como a divulgação extemporânea de
informação sobre a existência da tarifa social e sua aplicação foram outras
infrações.
Até
agora, o valor máximo dos rendimentos que podem beneficiar da tarifa social é
de 5280euro/ano (valor que sobe para 5808euro a partir de 1 de janeiro de
2016). A meta era abranger 500 mil famílias, mas a ERSE refere que apenas 85
mil consumidores beneficiaram da tarifa social, que pode ser 35% mais baixa do
que os preços normais.
A
Deco lembra que para ser beneficiário da tarifa social "é necessário ir
junto da operadora e preencher um formulário. O processo não é automático, os
consumidores têm que o solicitar". Natália Nunes, da Associação de Defesa
dos Consumidores, salienta "que o atual Governo mostrou intenção de tornar
este processo automático".
Para
beneficiar da tarifa social, os cidadãos têm de preencher um dos seguintes
requisitos: receber o complemento solidário para idosos; rendimento social de
inserção; subsídio social de desemprego; abono de família; pensão social de
invalidez; pensão social de velhice; ou um rendimento anual máximo por pessoa
de 5808 euros, em 2016.
"Após
preencher o respetivo formulário e ter um contrato de fornecimento com potência
igual ou inferior a 6,9 Kw, a atribuição é obrigatória", frisou Natália
Nunes.
A
coima aplicada resulta também da aplicação de descontos inferiores aos
legalmente devidos, violação do dever de transparência comercial, não
auditabilidade da informação e falta de colaboração.
As
contraordenações em causa são puníveis com coimas até 2% e 10% do volume de
negócios da empresa visada, explica a ERSE.
Inquéritos
em abril
Em
abril, o regulador anunciou que tinha aberto inquéritos à EDP Comercial e à
Galp Power, por indícios de não atribuição, indevidamente, da tarifa social e
de incumprimento do dever de informação aos beneficiários, nomeadamente na
fatura de fornecimento, o que veio a confirmar.
Com
a decisão relativa à EDP Comercial, continua ainda a decorrer o processo
relativo à Galp Power.
Em
comunicado, a ERSE explica que o processo de contraordenação foi aberto no dia
15 de abril. A EDP Comercial foi notificada em 14 de julho, para que se
pronunciasse por escrito, o que a visada fez no dia 26 de agosto.
A
ERSE realça que a contestação feita pela EDP Comercial foi "devidamente ponderada"
para efeitos da decisão final, que, nos termos do Regime Sancionatório do Setor
Energético, é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão.
Virgínia
Alves – Jornal de Notícias
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