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Breves notas constitucionais
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Que Presidente da RepúblicaNÃOPRECISAMOS?
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Que tipo de PR precisamos?
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Conclusões
Olegário
Tiny – Téla Nón, opinião
NOTA
PRÉVIA
O
presente artigo não pretende ser um artigo de escola, meramente teórico, sobre
os poderes do Presidente da República na Constituição Politica de STP em vigor
(Lei n. 1/2003). Trata-se de uma reflexão pessoal, de índole essencialmente
política, ancorada nos preceitos constitucionais, e “calejada” pela prática
constitucional desastrosa e geradora de uma persistente instabilidade
política e governamental nos últimos 25 anos. Através dos meus pontos de
vista, pretendo contribuir de forma tão simples quanto possível, para que o
cidadão comum possa melhor entender o papel do PR no nosso sistema
constitucional.
1
– BREVES NOTAS CONSTITUCIONAIS
São
quatro os órgãos de soberania consagrados na Constituição Politica são-tomense:
Presidente da República, Assembleia Nacional, Governo e os Tribunais. Esses
órgãos de soberania devem observar os princípios de separação e
interdependência dos poderes. Tal significa que todos os órgãos estão
dotados de poderes que lhes permitam interagir com cada um e todos os outros.
(Art.
77 e seguintes da Constituição Política da RDSTP)
Funções
/ competências do PR
“O
Presidente da República é o Chefe do Estado e o Comandante Supremo
das Forcas Armadas, representa a RDSTP, garante a independência nacional e
a unidade do Estado e assegura o regular funcionamento das
instituições”.
O
PR é eleito para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleito uma vez, através de
sufrágio directo, secreto e universal.
Compete-lhe
defendera Constituição da Republica.
Para
além das competências“condicionadas” relativas, por um lado, à nomeação
(tendo em conta os resultados eleitorais), exoneração e demissão do Primeiro
Ministro e membros do Governo, e por outro lado, à dissolução da Assembleia
Nacional, o PR tem ainda o poder de representação do Estado nas relações
internacionais.
Por
outro lado, o PR tem, dentre muitos outros, o poder de promulgação e veto dos
diplomas legais produzidos pela Assembleia Nacional e pelo Governo (art. 83º).
2
– CONTEXTO NACIONAL ACTUAL
O
país encontra-se numa encruzilhada. Está dividido e sem rumo certo.
CERTO
é que o povo está cansado de promessas quiméricas (de sonho), esgrimidas de
forma demagógica (com intenções de enganar o povo), quase semprecom o objectivo
de acomodar e confortar estratégias pessoais e de grupo; essas promessas servem
em regra ambições e apetites mal disfarçados e profundamente prejudiciais ao
desenvolvimento sustentável deste país.
O
país de há muito precisa mudar de página e definir rumo novo; decerto que não a
caminho de um Dubai, tão longínquo em todas as suas vertentes, mas sim de um
STP genuíno, moderno, ancorado nas suas raízes e na sua cultura de DIÁLOGO,
ENTENDIMENTO MÚTUO E RESPEITO pelos seus concidadãos;essa CULTURA é na sua
essência boa, positiva, é mestiça e rica e é nossa; por isso, deve ser
acarinhada por todos quantos amam São Tomé e Príncipe. Decerto carece de
evolução e de aperfeiçoamentos ao longo da nossa caminhada, que se quer com
acerto e em harmonia, no respeito pela diferença e pelos valores democráticos,
arduamente conquistados pelo povo santomense.
É
neste contexto que enfrentamos um novo e ingente desafio, que são as eleições
presidenciais em 17 de Julho próximo. Fazer face a este desafio exige uma
reflexão profunda e séria de todo o cidadão consciente, em torno de algumas
questões fundamentais, a saber:
Para
que serve um PR na actual conjuntura que o país atravessa?
Qual
o seu papel no EQUILÍBRIO E NA PACIFICAÇÃO INSTITUCIONAL e política que o país
tanto precisa?
Será
(ou deverá ser) o PR no nosso sistema político-constitucional um (quase)corta-fitas?
Vejamos
pois:
3 –
Que tipo de PR NÃO precisamos (em termos de atitude)
O
povo são-tomense não precisa de um PR que faça de conta que existe,
que aja por impulso, ou seja, um PR sem Visão, nem agenda estratégica, nem
iniciativa própria;
Não
queremos nem precisamos de um PR, que não tenha conhecimentos e competência
científicas suficientes, nem cultura de diálogo democrático.
No
actual quadro constitucional adoptado desde a MUDANÇA em 1991, não
necessitamos de um PR que queira governar directa ou indirectamente (golpista
disfarçado), pretendendo substituir-se ao Primeiro Ministro, chefe do Governo.
Por outro lado,a Nação dispensa, de igual modo, um Primeiro Ministro que se
subordine às vontades do PR – um sobe só ou um banana;
Por
outro lado, dispensamos de bom grado um PR que se molde às necessidades ou
vontades de um qualquer Primeiro Ministro (um pau mandado);
Outrossim
dispensamos um PR que esteja interessado em pescar sistematicamente em
águas turvas; e/ou que esteja interessado em manipular para levar a
água ao seu moinho, realizar estratégias camufladas para as quais não fora
eleito, tais como criar mais um novo partido político, com o mero
objectivo de se perpetuar no poder, por si próprio ou através do seu grupo ou
partido, de amigos ou sócios de qualquer espécie; demonstra a nossa experiência
política à saciedade, que tais comportamentos não só não trouxeram mais valias
para o sistema, como também introduziram factores de instabilidade política e
governativa, cujas consequências negativas ainda hoje o país vai sofrendo.
Nem
tão-pouco precisamos de um PR disponível para promover ou proteger
interesses ligados a negócios obscuros, quiçá ligados ao trafico ilegal de
substancias proibidas de toda a espécie, desde a droga e armas, passando
pelos produtos derivados de pirataria marítima, como opetróleo bruto, até
aos negócios relacionados com o branqueamento de capitais(tudo dinheiro
sujo de sangue).
4
– Afinal, Que tipo de PR precisamos?
em
termos de atitude, Liderança e solidariedade institucional
Precisamos
de um verdadeiro líder que saiba ser árbitro independente e
seja sério, competente, dinâmico, comunicativo e pró-activo; o PR, para além de
uma base científica sólida, seja em que área for, deve ser profundo conhecedor
dos preceitos e princípios que enformam a nossa Constituição;
Um
líder que respeite na integra as competências constitucionais do Governo, e
demonstre na atitude e no comportamento, disponibilidade permanente de
diálogo e busca de consensos e entendimentos possíveis para o
desenvolvimento de acções em prol das grandes causas nacionais;
Um
PR que promova os princípios de Boa Governação, transparência, equidade e
igualdade de oportunidades…
E
se empenhe no combate consistente à corrupção, mediante a busca de
parcerias pertinentes com os órgãos judiciais e policiais competentes;
Precisamos
de um líder que eleja a liberdade de imprensa e a defesa de um ambiente
sustentável, dentre as bandeiras prioritárias da sua acção…
E
faça sentir todo o seu peso na prestação da solidariedade institucional em
favor da afirmação de uns TRIBUNAIS, onde a independência passe a rimar com
competência, estrita legalidade, celeridade e igualdade dos cidadãos perante a
lei;
Em
suma precisamos de um PR que, a um tempo, participe com inteligência,
próactividade e moderação quanto baste, na gestão global do país,
cingindo-se porém aos limites que a Constituição e as leis lhe impõem; e
que exerça com mestria e imaginação suficientes a chamadamagistratura de
influência;
Nesta
perspectiva, teríamos um PR cujo fito permanente seria garantir a coesão
do Estado.
Em
termos de Comportamento e ética – precisamos de um PR
Que
seja transparente em toda a sua acção política;
Que
promova os bons valores, princípios e costumes, nomeadamente os da família, do
trabalho honesto e da disciplina, como base de uma sociedade equilibrada e
preparada para promover o desenvolvimento sustentável.
Que
de forma equilibrada tenha a coragem de recolocar os pontos nos “Is”, sempre
que os seus poderes constitucionais realmente o exijam ou permitam;
Precisamos
de um PR que seja de todos e de ninguém, ou seja: que uma vez eleito, se
coloque acima dos interesses partidários ou de quaisquer grupos, se preocupe de
igual modo com todos os santomenses, no país ou na diáspora, e não seja mandatário de
interesses particulares ou de grupos específicos;
Para
as funções de PR o povo são-tomense necessita antes de mais um verdadeiro
líder, a um tempo moderado, moderador, mobilizador e chefe, (ele é,
como vimos atrás, o Comandante Supremo das Forças Armadas e o Representantedo
Estado nas Relações Internacionais);precisa-se enfim de um bom e
verdadeiro árbitro.
O
acervo de poderes que a Constituição lhe confere, permitem que se possa ter um
titular do cargo forte, dinâmico e de grande utilidade e relevância na condução
dos assuntos mais relevantes da Nação, em cooperação constante e na busca
dos CONCENSOS possíveis com os outros órgãos de soberania, nomeadamente o
Governo e a Assembleia Nacional, com base nos princípios da separação e
interdependência dos poderes dos diversos órgãos de soberania (art. 69º).
4 – CONCLUSÕES
Só
serve ou deveria servir para PR quem tem as necessárias competências,
habilidades, coragem e vontade política genuína de BEM SERVIR OS LEGÍTIMOS
DESIGNIOS DESTE POVO, em detrimento de quaisquer outros interesses que não se
coadunem com estes.
Por
outro lado, não pode servir os desígnios nacionais ou os interesses de todos
nós, um PR (ou candidato a tal cargo), que se proponha no essencial, ou que
seja suposto ser uma mera figura representativa de um qualquer chefe
de partido ou de Governo.
Um
Presidente da República não deve ser eleito com o objectivo confesso de servir
as políticas e os interesses de um ou mais partidos políticos ou de qualquer
Governo, pois tal constituiria violação grave da letra, do espírito e dos
princípios constitucionais vigentes em São Tomé e Príncipe.
De
resto,no sistema constitucional semi-presidencialista que é o nosso, o Primeiro
Ministro e chefe do Governo já não tem que ter medo do PR, ao contrário do
que acontecia até a ultima revisão, que deu azo à presente Constituição – Lei
1/2003. Ou seja, o sistema semi-presidencial de pendor Presidencialista,adoptado
na Constituição de 1990, que permitiu durante cerca de 15 anos aos Presidentes
Miguel Trovoada e Fradique de Menezes, dissolver a Assembleia Nacional e
demitir Governos, com base em critérios, no mínimo muito duvidosos e nada
consistentes, foi ceifado dos seus principais factores de instabilidade, com
a revisão de 2003.
O
sistema perdeu o seu pendor Presidencialista, mediante a consagração de
poderes maismoderados ao PR (em relação ao Governo e à Assembleia
Nacional), reduzindo significativamente os poderes quase arbitrários que
ele detinha, em relação à demissão do PM (agora apenas com o parecer favorável
do Conselho de Estado), e à presidência do Conselho de Ministros (outrora,
sempre que o PR o entendesse, hoje só mediante convite do PM); e bem assim, em
relação ao poder de dissolução da Assembleia Nacional, para o qual se passou
igualmente a exigir o parecer favorável do Conselho de Estado.
Embora
o Governo seja responsável perante o PR e a Assembleia Nacional, os poderes do
PR estão hoje mais mitigados, mais equilibrados, sugerindo/exigindo aos
dirigentes dos órgãos de soberania maior sabedoria, cooperação institucional e espírito
democrático mais apurado, para a busca de soluções a bem da Nação. Embora se
vislumbre aqui e ali a necessidade de aperfeiçoamento do sistema, ele
apresenta-se já despido dos atrás referidos factores de instabilidade,
permitindo uma cooperação institucional, a meu ver, perfeitamente aceitável.
Ao
terminar, não resisto à tentação de remeter todos os que duvidam das
virtualidades do nosso regime constitucional vigente, seja por desconhecimento
ou por opção, seja por falta de espírito democrático ou má fé, ou qualquer
outra razão, de os remeter, dizia, aos excelentes exemplos que temos bem perto
de nós, nas pessoas dos Presidentes da República José Carlos Fonseca e Marcelo
Rebelo de Sousa, respectivamente de Cabo Verde e de Portugal.
Estes
são bons exemplos de pessoas com visão e competência técnica e política e amor
à pátria, cujos sistemas constitucionais lhes consagram poderes relativamente
mais moderados do que o são-tomense, mas que demonstram não precisar de
demasiados poderes para terem um desempenho de excelência ou próximo disso. Por
outro lado, no caso de Portugal, igualmente se demonstra, pelos sinais já
lançados (bodylanguage), que não é indispensável ter-se um PR membro ou
simpatizante do partido do Governo, para que se construa a estabilidade
política e governativa no país. Essa estabilidade depende muitíssimo mais
da postura e da atitude dos líderes políticos com funções mais
relevantes no país em cada momento, designadamente, nas suas vontade e
habilidade de criar bases de entendimento e busca de consensos em matérias
essenciais a todos nós.
Sendo
conhecido o provérbio português, “quem semeia ventos colhe tempestade”, não
será de estranhar que todo o dirigente ou líder político, que passe boa parte
do seu tempo útil semeando discórdias, desavenças, perseguições e provocações
de todo o tipo, fique depois refém dos seus próprios anseios e medos.
É
minha convicção profunda que todo o dirigente político que dê primazia à
geração de quezilhas, em vez de entendimentos; à birras em vez
de construção da paz; esse dirigente pode ser CHEFE de qualquer coisa
ou grupo, mas não é um verdadeiro LIDER, cujo exemplo deva ser emulado
(imitado) e seguido sobretudo pelas gerações mais jovens.
Todavia,
um PR que queira dignificar o seu cargo tem de se abster, enquanto verdadeiro
árbitro, de todo o tipo de questiúnculas e exercer com independência as altas
funções que lhe são cometidas pela Constituição e demais legislação
nacional. Um bem haja a todos os cidadãos de boa vontade deste nosso São
Tomé e Príncipe!
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