Ao
que agora é afirmado sobre o juiz que resolveu a favor do ensino privado - contra a pretensão do Ministério da Educação - ele não
tem nenhuma filha a frequentar um dos colégios cuja resolução judicial lhes foi
favorável. Certo é que desde esta manhã, muito cedo, a versão na comunicação
social era de que o juiz tinha uma filha a frequentar um desses colégios. Em
que ficamos, em quem acreditar? Que informação manipulada é esta?
É
desinformação pura e dura. Ficamos à nora, às cegas. Que raio de jornalismo é
este que se confunde com a desonestidade dos políticos e outros que tais. Tenham
vergonha, senhores profissionais da treta e do baralhar as cabeças dos portugueses. Foi o que aprenderam nos "cursos superiores". Superiores?
Ah, e tal. A informação veio do Ministério da Educação... Pois. E que tal confirmar sobre a veracidade das afirmações do ME no provável contraditório?
Sabemos
que não podemos confiar em imensos setores por via de mau profissionalismo. Se
confirmação for precisa acrescentemos certo e incerto jornalismo pago para nos
confundir. Pelo menos não o exercem nem cumprem de acordo com os preceitos
deontológicos que devem.
Pode
ler-se em baixo: “Na nota envida ao Expresso, o juiz Antero Pires Salvador
esclarece ainda que "nenhum dos filhos (do juiz) frequenta qualquer dos
colégios requerentes nas três providências".”
Afinal
o juiz está limpo e o jornalismo tresanda a fossa.
Mário
Motta / PG
Juiz
que Ministério da Educação considera parcial mantém-se nos processos dos
colégios
O
Tribunal Central Administrativo do Norte não deu razão ao Ministério nos três
incidentes de suspeição que invocou
O Tribunal
Central Administrativo do Norte não deu razão ao Ministério da Educação (ME)
que pretendia afastar o juiz Tiago Afonso Lopes de Miranda dos casos que opõem
colégios com contrato de associação e o Estado. Por três vezes o ME invocou
"incidente de suspeição", alegando que o juiz em causa não era
imparcial. E por três vezes viu a sua pretensão recusada, confirma o juiz
desembargador presidente Antero Pires Salvador.
Em
causa está o facto de o juiz Tiago Afonso ter interposto uma ação contra o
Ministério da Educação, há quatro anos, num caso também relacionado com a
frequência de colégios com contrato de associação. Na altura, o juiz contestava
o facto de a sua filha não ter direito a financiamento público num
estabelecimento de ensino que tinha contrato de associação com o Estado e, por
isso, ter outros alunos apoiados com verbas públicas.
Quatro
anos depois, Tiago Afonso, enquanto juiz do Tribunal Administrativo de Coimbra,
ficou responsável por três providências cautelares interpostas por outros
tantos colégios. Desta vez são as limitações impostas pelo Ministério da
Educação nas regras das matrículas que motivam a discórdia.
Duas
estão decididas, com o juiz a declarar a aceitação da providência e a suspensão
provisória do despacho das matrículas. Ou seja, decisões favoráveis, para já,
aos colégios. Terá ainda de pronunciar-se sobre a terceira, sendo que o
tribunal entende que Tiago Afonso o poderá fazer.
Na
nota envida ao Expresso, o juiz Antero Pires Salvador esclarece ainda que
"nenhum dos filhos (do juiz) frequenta qualquer dos colégios requerentes
nas três providências".
O
esclarecimento surge na sequência de notícias vindas esta terça-feira a
público, e entretanto desmentidas, de que uma das filhas de Tiago Afonso
frequentaria um destes três colégios.
Isabel Leiria - Marta Gonçalves - Expresso
Sem comentários:
Enviar um comentário