Juiz
autoriza PM a torturar estudantes que ocupam escola no DF
Juiz
autoriza PM a impedir que ocupantes tenham acesso a alimentos e ainda pede o
uso de equipamentos sonoros para impedir que durmam na ocupação.
Um
juiz do distrito federal, Alex Costa de Oliveira autorizou o uso de tortura
para a realização de desocupação de escola ocupada por estudantes na onda de
protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC 241.
Veja
a escandalosa sentença na foto (clique na imagem em baixo).
Para
o togado seguidor de Ustra a tortura é uma técnica autorizada para o
convencimento a desocupar, para ele a PM-DF pode:
"Como forma de auxílio
no convencimento à desocupação autorizo expressamente que a Polícia Militar
utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspensa o
corte do fornecimento de água; energia e gás. Da mesma forma, autorizo que
restrinja o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos
ocupantes, até que a ordem seja cumprida. Autorizo também que impeça a entrada
de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de de instrumentos sonoros contínuos,
direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono."
Por
fim, para concluir sua sentença inspirada em peças constitucionais do tipo AI-5
ainda pede especial atenção ao crime de "corrupção de menores", ou
seja, perseguir algum ocupante maior de idade que se encontre junto a menores.
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