sábado, 28 de janeiro de 2017

Portugal. EUTANÁSIA – RECONHEÇAM-ME



Isabel Moreira – Expresso, opinião

É isso que exijo do Estado. Que me reconheça enquanto pessoa inteira, capaz de tomar uma decisão intimíssima e intransmissível. Sei que o Estado tem o dever de proteger a minha vida de agressões oriundas de terceiros, mas sei que o Estado de direito em que vivo não é um Estado que põe em causa a autonomia de cada um. O Estado de direito não funciona assim, já não funciona assim.

Ao longo da minha vida adulta tomo – e tomarei – decisões que dizem respeito à forma como quero viver essa mesma vida, escolho os valores que a norteiam, vivo de acordo com os meus planos pessoais, independentemente das conceções morais maioritárias vigentes na sociedade. Isso decorre, precisamente, da inibição a que o Estado está sujeito no que respeita a interferências na minha autonomia, nas decisões íntimas, éticas e morais que só a mim dizem respeito, no fundo, ao meu modo de vida.

A decisão quanto ao “modo da minha morte”, se eu estiver numa situação de enorme sofrimento, causada por uma doença ou lesão irreversível, esvaziando-se de sentido (para mim) o prolongamento físico da minha vida, é mais uma das decisões que acontece na minha existência, uma das tais que diz respeito à minha autonomia íntima.

Dirão alguns que a vida humana é (absolutamente) inviolável. Por quem? Aquilo a que o Estado está obrigado é, repito, a proteger a vida humana de agressões de terceiros e, no que diz respeito ao próprio titular do direito à vida, cabe ao Estado assegurar, na lei, que, estando o mesmo numa situação de tal vulnerabilidade que tem de pedir ajuda para morrer, o seu pedido é efetivamente genuíno, livre, esclarecido, reiterado e atual. Se estas condições forem asseguradas, acaba o dever do Estado de me proteger de mim própria. Mais: passa a estar proibido de o fazer.

É claro, por isso, para mim, que o quadro jurídico atual, que não permite a eutanásia em qualquer configuração possível, viola a Constituição.

A lei fundamental tem, claramente, uma conceção de sujeito autónomo, de pessoa responsável pelas suas decisões íntimas fundamentais, não cabendo ao Estado pôr em causa essa autonomia, pelo que a decisão última sobre a sua vida, sobre o “modo da sua morte”, cabe nessa autonomia, que é parte integrante do princípio cimeiro da nossa República – o da dignidade da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana não é uma bola de futebol privativa de cada um para ser atirada em debates para tudo e o seu contrário. Tem um conteúdo mínimo que nos une a todas e a todos e é esse e apenas esse que pode ser legitimamente invocado, sob pena de hegemonia de uma maioria sobre o resto da sociedade. Esse conteúdo foi bem explicado pelo Professor Jorge Reis Novais nas audições que tiveram lugar aquando do grupo de trabalho relativo à petição “despenalização da morte assistida”. É ele o da não degradação da pessoa e o da igualdade. Nenhuma das dimensões do princípio cimeiro da nossa República está em causa se a lei permitir, com as cautelas que referi, dar a cada uma e cada um a mesma autonomia quanto à sua morte que tem quanto às decisões igualmente vitais tomadas quanto a outros momentos da sua vida.

É por isto tudo que quero que me reconheçam. Olhando para a ordem jurídica atual, não me sinto uma pessoa inteira. Sei que a minha autonomia vem sendo progressivamente valorizada (caso com quem quero, vivo com quem quero, posso recorrer à PMA sem a tutela de um homem, já foi consagrado o consentimento informado do doente, tenho acesso legal aa cuidados paliativos numa visão que nega o prolongamento obstinado da terapêutica, as diretivas antecipadas de vontade foram reguladas (nomeadamente através do testamento vital)) o que trava o argumento de que não se deve dar cobertura a um espaço que existe e que é reclamado. Esse espaço é o da morte/lesão irreversível, de enorme sofrimento, incurável, no qual a pessoa, ela e só ela, na sua autonomia que em desespero ainda lhe vê roubada, decide do modo da sua morte, carecendo de auxílio, dada a sua vulnerabilidade.

Não me passa pela cabeça que me neguem o direito a renunciar ao que é meu – a minha vida – porque a renúncia aos direitos fundamentais é também uma dimensão dos mesmos, e eu quero ser reconhecida como uma pessoa inteira, capaz de tomar decisões éticas no final da minha vida. Como o sou ao longo da mesma.

1 comentário:

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