segunda-feira, 24 de julho de 2017

PORTUGAL | Assédio laboral – combate reforçado



Isabel Moreira | Expresso | opinião

Na sexta-feira, foi aprovado o texto final que resultou da conjugação dos vários projetos de lei sobre assédio laboral. Inicialmente, foram apresentados projetos por parte do BE, do PS (sou a primeira subscritora), do PAN e do PCP. Foi possível trabalhar na especialidade, ouvindo quem tem de ser ouvido, e aproveitando o melhor de cada texto, sempre com o objetivo de reforçar o combate a um flagelo laboral com consequências insuportáveis.

A proibição da prática de assédio é clara e a mesma pode constituir crime, independentemente de ser uma “contraordenação muito grave”. É conferido o direito a indemnização e, muito importante, o denunciante e as testemunhas têm agora um quadro jurídico de proteção que poderá pôr cobro a muitas situações de não atuação por medo (fundado) de represálias.

Está acautelada a responsabilidade pelos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio laboral.

As entidades empregadoras têm de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar os devidos procedimentos disciplinares quando têm conhecimento da prática de assédio, sob pena de “contraordenação grave”.

A lógica que presidiu a estas (só mencionei algumas) alterações do Código do Trabalho repete-se na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Por outro lado, quer a ACT quer a IGF têm de disponibilizar endereços eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio no trabalho, no setor privado e no setor público, respetivamente, e informação nos respetivos sítios eletrónicos sobre identificação de práticas de assédio e sobre medidas de prevenção, de combate e de reação a situações de assédio.

Ambas as autoridades têm de apresentar anualmente dados estatísticos referentes às atividades relativas ao assédio laboral.

No primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação, a lei entra em vigor, dada a necessidade de regulamentar, no prazo de um mês, a parte relativa aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

O assédio laboral é uma forma criminosa de perseguir, torturar, desgastar e despedir trabalhadoras e trabalhadores. Há quem morra em consequência deste cancro.

Há muito por fazer. A lei resolve tudo? Não. Mas sem se reforçar a lei não se resolve nada. Foi o que fizemos.

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