domingo, 12 de agosto de 2018

Luto sem fim: Brasil tem mais de 80 mil pessoas desaparecidas


Apesar do drama de milhares de famílias, não existe ainda um banco de dados nacional unificado. "Na prática quem investiga são as próprias mães", diz membro do Condepe

São Paulo – O Brasil encerrou o ano passado tendo 82.684 boletins de ocorrência registrando o desaparecimento de pessoas, segundo revelou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, divulgado nesta quinta-feira (9). O estado de São Paulo lidera com folga a dramática estatística, com 25.200 pessoas desaparecidas, seguido por Minas Gerais, com 8.878, e Santa Catarina, com 7.752 desaparecimentos.

O estudo anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública jogou luz no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado em 17 de dezembro de 2009, conforme a Lei 12.127, e lançado em 26 de fevereiro de 2010 junto com o site www.desaparecidos.gov.br. Desde o início deste ano, o site foi tirado do ar pelo governo federal. Apesar de nunca ter funcionado como deveria, o canal tinha cerca de 370 crianças e adolescentes desaparecidos cadastrados e, de alguma forma, era um espaço oficial que alimentava a esperança de reencontro dos familiares.

“Ele (o site) vem inativo desde quando surgiu, em 2010. Nunca funcionou adequadamente, sempre dependeu das famílias fazerem o cadastramento. As mães que tinham que mandar fotos, cópia do boletim de ocorrência e as informações sobre o desaparecimento”, explica Ariel de Castro Alves, advogado e coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe). “O governo federal sempre justificou, tanto nas gestões anteriores como na atual, que os estados não encaminhavam os boletins de ocorrência.”

A falta de integração entre os estados e o governo federal sempre foi a principal razão pelo mau funcionamento de um cadastro nacional que poderia cumprir uma importante função. Na prática, os estados nunca colaboraram com o envio das informações para alimentar e atualizar o sistema. Segundo Castro Alves, a maioria dos estados, como São Paulo, por exemplo, sequer tem cadastros estaduais de crianças e adolescentes desaparecidos. Para ele, os cadastros estaduais e o nacional deveriam ter atualização diária a partir dos boletins de ocorrência (BOs) de crianças e adolescentes desaparecidos registrados nas delegacias de polícia de todo país.

Apesar da pouca eficiência, o coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Condepe avalia que o fim do site é um descaso com os familiares. “O cadastro funcionava precariamente, mas gerava uma expectativa porque era oficial e podia ser acessado de qualquer parte do país. É um desrespeito. As famílias não foram comunicadas de que o cadastro sairia do ar e elas tinham expectativa. Então é mais uma frustração, mais um abandono dessas famílias, um total desrespeito.”

Falta de prioridade

Com a aprovação do Sistema Único de Segurança Público (Susp), Ariel Alves tem esperança que a situação melhore porque, a partir de agora, os estados terão a obrigação de encaminhar os boletins de ocorrência e as informações criminais. “Isto pode, a médio e longo prazo, colaborar para resolver essa falta do banco de dados unificado. O estado de São Paulo nunca teve essa prioridade e também nunca atuou em nada, de modo integrado, com o governo federal, principalmente em temas de direitos humanos. Nem nos governos anteriores, nem no atual.”

Atualmente, São Paulo tem uma única delegacia de pessoas desaparecidas, vinculada à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Localizada na capital, tem a missão de atender o estado todo.

Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a necessidade de haver órgãos especializados na polícia e no Judiciário para atender crianças e adolescentes. Em alguns estados existem delegacias especializadas, mas não em São Paulo. E mesmo nos estados onde tais delegacias foram criadas, elas costumam estar localizadas apenas na capital. “Mas em São Paulo nem na capital tem”, critica Alves.

Para piorar a situação, os casos de desaparecimento não costumam ser investigados, seja de crianças ou de adulto, afirma o advogado. “A polícia diz que, em si, o desaparecimento não é um crime, é um fenômeno social a criança não estar sob os cuidados da família. Agora, por trás do desaparecimento pode haver rapto, sequestro, cárcere privado, assassinato, então por isto é necessário que em todos os casos sejam instaurados inquéritos. Na prática, quem hoje investiga são as próprias mães.”

O coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Condepe enfatiza ser comum a polícia sugerir aos pais esperar por 24 ou 48 horas antes de registrar o desaparecimento, uma prática que, afirma, é ilegal. “Os primeiros momentos são os mais importantes para buscar, esclarecer, investigar e localizar. E a lei também prevê que após fazer o boletim de ocorrência, além de iniciar as buscas, a polícia tem que informar as rodoviárias, os aeroportos, a polícia rodoviária, e isso também não acontece.”

A situação de ter um filho desaparecido, diz Ariel Alves, é um luto permanente, com enorme desgaste emocional e psicológico. “Muitas mães desenvolvem doenças, um câncer, um problema cardíaco. Elas não contam com nenhum tipo de apoio, é um descaso.”

Luciano Velleda, da RBA | em Rede Brasil Atual

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