Sulu Sou entregou uma carta a Ho
Iat Seng contestando a decisão do presidente da Assembleia Legislativa de
rejeitar a proposta de alteração da proposta de lei do direito de reunião e
manifestação. O deputado afirma que a legislação não sustenta a decisão.
Sulu Sou enviou uma carta de
protesto ao presidente da Assembleia Legislativa (AL), Ho Iat Seng, por este
ter rejeitado a sua proposta de alteração à legislação relativa ao direito de
reunião e manifestação – actualmente a ser revista. O caso remonta a 31 de
Julho, dia em que o diploma foi discutido e votado no plenário. De acordo com
Sulu Sou, a decisão de Ho Iat Seng “não está em conformidade com a lei”.
“A minha proposta foi que o aviso
para uma assembleia ou protesto dos cidadãos fosse entregue ao Chefe do
Executivo e não à polícia, uma vez que se trata de garantir o exercício de um
direito fundamental”, lembra Sulu Sou em comunicado. “O Presidente da AL
rejeitou a minha proposta de alteração, argumentando que eu precisava de
autorização do Chefe do Executivo para apresentar uma proposta de alteração à
proposta, porque esta era uma questão de ‘política do Governo’”, aponta o
deputado.
No documento de reclamação, o
vice-presidente da Associação Novo Macau argumenta que “a matéria de direito de
reunião e de manifestação não está abrangida pelo conceito de ‘política do
Governo’, não estando qualquer iniciativa dos deputados nesta matéria sujeita a
consentimento do Chefe do Executivo, muito menos para efeitos de uma mera
proposta de alteração da proposta do Governo”.
Na sessão plenária que aconteceu
no final de Julho, Ho Iat Seng submeteu o pedido de Sulu Sou à votação do
hemiciclo – que acabou por ser chumbado. O presidente da AL acusou o deputado
de “desrespeitar o trabalho da comissão que analisou o diploma”. “Respeito que
você tem este direito, mas não podemos votar porque nem sabemos qual o conteúdo
deste pedido. Isto é uma lição para respeitar os trabalhos dos membros deste
hemiciclo. Aquando da suspensão do seu mandato também lhe demos o seu
vencimento mensal”, disse, na altura, Ho Iat Seng. Face às declarações do
presidente da AL, Sulu Sou reage agora afirmando que “o debate transformou-se
em críticas pessoais”, ao invés de ser uma discussão sobre a substância da sua
proposta.
Dez anos depois
Sulu Sou sustenta-se ainda na
história legislativa da RAEM. Foi em 2008 que o mesmo diploma – lei de direito
de reunião e manifestação – foi alterada “por projecto de Lei, ou seja, da
iniciativa originária dos deputados”. Incluíam-se, por exemplo, os ainda
deputados Kou Hoi In (actual 1º secretário de mesa), Chui Sai Cheong (actual
vice-presidente da Mesa), Chan Meng Kam e Chan Chak Mo. Na altura, foram também
acrescentadas alterações pelas comissões da AL. O deputado escreve ainda que
“os projectos de lei são objecto de restrição constitucional se se tratar de
matéria de política governativa” e que “as propostas de alteração não são
objecto de restrição alguma”.
“Porque seria diferente hoje?”
“Temos de ser coerentes na
aplicação da lei. Mais, deve ser indiscutível que a AL tem autoridade
legislativa em questões relativas aos direitos fundamentais”, considera Sulu
Sou na nota de imprensa. No mesmo documento enviado às redacções, o deputado
refere também que a Lei Básica prevê que a AL tenha competência exclusiva para
aprovar leis e que “o poder de rejeitar as leis do Governo abrange o poder de
alterá-las, salvo em circunstâncias excepcionais. A Lei 2/93/M [de direito a
reunião e manifestação] não é uma excepção, como evidenciado pela emenda de 2008” .
Sulu Sou defende ainda que a
autoridade da AL deve ser respeitada e reforçada como órgão legislativo “feito
de deputados democraticamente eleitos ou outros, de modo a que possa ser
representativo da vontade do povo e expressar tal vontade através de
legislação”. O deputado pró-democrata diz ter o direito de recorrer junto de Ho
Iat Seng e que, se o resultado não lhe for satisfatório, poderá ainda recorrer
à Mesa da AL e, depois, ao plenário.
Joana Figueira | Ponto Final |
Foto in Macau Daily Times
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