Privilégios para reclusos
políticos enquanto cidadãos comuns ficam em celas desumanas geram críticas de
ativistas angolanos. Jurista ouvido pela DW África diz que cumprir a prisão
preventiva em casas diferentes é crime.
Ativistas em Angola criticam o
tratamento desigual que é dado aos chamados "prisioneiros de luxo",
que têm direito a assistência médica, água potável, boa comida e condições
minimamente aceitáveis, enquanto o cidadão comum detido passa por uma miséria
nas celas em condições desumanas.
Os apelidados prisioneiros de
luxo são na maioria antigos governantes do regime do antigo Presidente de
Angola José Eduardo dos Santos, cujo filho encontra-se em prisão preventiva.
As recentes detenções e
consequente tratamento especial na prisão desses antigos "pesos
pesados" de Angola tem suscitado um aceso debate público em torno das
condições das celas prisionais. Segundo analistas, os que roubam milhões e
milhões de dólares do erário público têm condições mais privilegiadas do que um
cidadão comum que rouba um telemóvel.
Presos políticos nas melhores
condições
Manuel Chivonda Nito Alves,
ativista que já foi preso por mais de dez vezes em diferentes prisões
angolanas, diz que além das péssimas condições para dormir nas celas, a água e
a comida não são adequadas para o consumo humano.
"A alimentação em Kakila,
Kalomboloca, CCL (Cadeia Central de Luanda) e Comarca de Viana não passa de uma
comida para os cães desses dirigentes que detêm o poder e roubaram o dinheiro
do povo", afirma o ativista.
A realidade de outros
estabelecimentos prisionais onde estão os "prisioneiros de luxo"
contrasta com todas aquelas em que o Nito Alves passou enquanto cumpria uma das
penas. O ativista conta que os ex-governantes são até assistidos em caso de doença.
"Já no Hospital Prisão de S.
Paulo, que é uma cadeia para pessoas que estão com problemas de saúde, eles têm
um tratamento extraordinário. É extraordinário, porque já se vive um pouco pelo
bem vida", diz.
Melhores condições prisionais
As condições nas cadeias poderão
melhorar com a inauguração de dez penitenciárias e com a reabilitação de outras
nalgumas províncias angolanas nos próximos meses. Enquanto isso, Nito
Alves deixa um conselho aos atuais reclusos.
"O conselho que eu dou (para
quem está na cadeia) é ler um livro, beber água, sorrir um pouco e praticar
desporto. Não pensa tanto na liberdade, mas pensa como vais caminhar ali
dentro", diz.
Em Angola estima-se que estão
dentro das grades 22 mil pessoas para uma capacidade instalada de 21 mil,
registando-se excesso de pessoas nas prisões.
Ex-governantes detidos
Estão em prisão preventiva
figuras como Augusto Tomás, antigo ministro dos transportes, "Zenú"
dos Santos, ex-gestor do Fundo Soberano de Angola, e Jean-Claud Bastos de
Morais, que foi sócio e amigo do filho do ex-Presidente angolano José Eduardo
dos Santos. Eles estão a ser vistos como "presos de luxo".
Fora da prisão efetiva ou
preventiva está Norberto Garcia, político do Movimento Popular de Libertação de
Angola (MPLA). Ao ex-diretor da Unidade Técnica para o Investimento Privado
(UTIP) foi aplicada a prisão domiciliária como medida de coação. O político é
acusado de associar-se à rede criminosa, burla e tráfico de influência no
chamado caso "burla à tailandesa".
Nesta quarta-feira (27.09), o
político foi transferido do centro da cidade de Luanda para o Benfica,
arredores da capital angolana. "Estamos diante de um situação em que não é
propriamente um direito que assiste aos arguidos, porque se trata mesmo de uma
medida de coação e a sua alteração ou não, são propriamente poderes que são
assistidas a pessoas sujeitadas, portanto, não podemos falar de direito
rigorosamente. Em véspera da aplicação da medida de coação, o arguido terá
apresentado já, desde o início, a residência oficial", afirmou à DW África
o jurista Albano Pedro.
Cumprir pena em casas diferentes
é crime
Em Angola, muitos cidadãos vivem
com mais de uma esposa, apesar de ser proibido por lei. Nestas circunstâncias
como seriam aplicadas as medidas de coação caso um cidadão se encontrasse
nessas condições?
"Cumprir a medida de coação
em duas ou três residências pelo fato dele ter duas ou três esposas isto não é
atendível no domínio do Direito, tendo em conta que a nossa lei proibe a
bigamia. Portanto, é crime. De modo que, tendo ele duas parceiras, não será
atendida do ponto de vista legal, nem pode ser atendida sob pena de violar o
princípio de honestidade no casamento", diz o jurista.
Manuel Luamba (Luanda) | Deutsche
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