sábado, 20 de outubro de 2018

Portugal | Reformas antecipadas: o que já mudou, o que se acordou e o que devia mudar


José Soeiro | Expresso | opinião

Ministro do Trabalho lançou a confusão com as declarações que fez na quarta-feira, anunciando uma medida que não está no Orçamento e que não tem apoio do Parlamento: uma restrição às reformas antecipadas, cujo regime passaria a ser, caso a intenção do Governo vingasse, mais restrito do que é hoje em termos do seu universo.

As declarações do responsável do Governo provocaram a estranheza dos parceiros à Esquerda, do Grupo Parlamentar do PS e também dos parceiros sociais. Vale pois a pena clarificar o que já mudou, o que vai mudar e o que devia mudar para termos um regime de pensões antecipadas simultaneamente justo para as pessoas e sustentável para a segurança social.

O QUE JÁ MUDOU EM 2017 E 2018?

Desde o início de 2017, o plano para um novo regime de reformas antecipadas tem três fases previstas.

A primeira fase diz respeito às pessoas que começaram a trabalhar quando ainda eram crianças. Antes deste novo regime, a essas pessoas com longuíssimas carreiras contributivas – como a todas as que requeressem reforma antecipada (ou seja, antes da idade legal, atualmente 66 anos e 4 meses) – aplicavam-se dois cortes: i) o corte resultante do fator de sustentabilidade (14,5%) e ii) uma penalização por cada mês que falta até à idade legal de reforma (0,5% ao mês, ou 6% por cada ano). A soma destes dois cortes significava que, mesmo com muito longas carreiras contributivas (às vezes 48, 49 ou 50 anos!), as pessoas tinham cortes de quase metade da sua pensão.

Em outubro de 2017, estes dois cortes (o do fator de sustentabilidade e a redução mensal) acabaram para todos os pensionistas que i) tivessem 48 anos de descontos ou que ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de carreira contributiva. Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16.

AS OUTRAS DUAS FASES DO NOVO REGIME

Acabar com as penalizações para quem começou a descontar antes dos 16 anos era apenas a primeira fase do novo regime. Ele implicava também acabar com os cortes para um segundo grupo de pessoas: os que começaram a descontar antes dos 20 ou, pondo de outra forma, os trabalhadores que, aos 60 anos de idade, tivessem 40 anos de descontos. A isso o Governo chamou de segunda e terceira fases do novo regime.

Na segunda e na terceira fases, que abrangiam este grupo particular, o que foi possível acordar não foi acabar com todas as penalizações, mas apenas com a que resulta do fator de sustentabilidade, que corta 14,5% a todas as pensões antecipadas. O outro corte, de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma, mantinha-se. O Governo foi adiando a aplicação da segunda e da terceira fases, e chegou a querer aplicá-las apenas em 2020 (a segunda fase, para quem tivesse mais de 63 anos de idade) e em 2021 (a terceira fase, para quem tivesse 60 anos de idade e, nessa altura, 40 ou mais de descontos).

Estas fases, que retiram uma das penalizações (a do fator de sustentabilidade) a um universo particular de pensionistas (cerca de 44 mil, o que não é irrelevante) foram inscritas na proposta do Orçamento de Estado para 2019. Primeiro, o Governo propôs que elas entrassem em vigor durante 2019 e 2020 – e o PCP anunciou que tinha concordado com esse calendário do Governo para estas duas fases. Depois, com a insistência do Bloco, elas foram antecipadas para serem plenamente realizadas ainda durante a legislatura e com esta maioria.

UM NOVO REGIME ACABA COM O ANTIGO?

Antes do novo regime, já havia o “antigo”, que aliás continua em vigor, e que define que as pessoas podem reformar-se antecipadamente se tiverem pelo menos 40 anos de descontos e pelo menos 60 de idade, independentemente da combinação entre os dois fatores (por exemplo, podem ter 40 anos de descontos aos 63 de idade, e isso permite-lhes reformarem-se antecipadamente, mas com duas penalizações).

No final de 2017, quando a primeira fase do novo regime entrou em vigor, colocou-se a questão de saber se este substituía o antigo, ou se os dois eram cumulativos. Depois de alguma incerteza por parte dos serviços, a decisão do Governo, comunicada à Segurança Social, foi inequívoca: “Para cada pensão calculada ao abrigo das novas regras específicas para carreiras muito longas [a primeira fase do “novo regime”], é comparado o valor que resulta da aplicação destas com aquele que resulta da regra geral [o “regime antigo”], sendo atribuído aquele que seja mais favorável ao beneficiário”. Ou seja, a existência de um novo regime não significava que o “antigo”, que estava também em vigor, deixava de existir. Haver um regime novo para quem começou a trabalhar em criança (que dava, em média, uma pensão superior em 18,5% ao regime antigo) não implicava deitar abaixo a regra geral que já existia. Os dois regimes coexistem e correm paralelamente. Esse debate ficou encerrado em 2017.

QUEM NÃO TEM 40 ANOS DE DESCONTOS AOS 60 DE IDADE DEVE DEIXAR DE PODER REFORMAR-SE ANTECIPADAMENTE?

A resposta é simples: evidentemente que não. O facto de haver um regime mais favorável para quem começou a descontar antes dos 16 (que deixou de ter qualquer penalização) ou antes dos 20 (que deixará de ter uma das penalizações, a de 14,5%, segundo a proposta do Orçamento) não deve impedir que os restantes pensionistas possam reformar-se quando tenham, pelo menos, 40 anos de descontos e 60 anos de idade. Por isso, o Governo deve recuar no anúncio que fez: não só foi precipitado como a medida não tem apoio da maioria parlamentar.

A questão que se coloca nestes casos é, então, com que penalizações alguém que tenha 40 anos de descontos, independentemente da idade, deve reformar-se. Faz sentido continuar a ter uma dupla penalização? E é viável, do ponto de vista da sustentabilidade do sistema, que toda a gente possa reformar-se aos 40 anos de descontos sem qualquer penalização? Sobre isto, o Governo e os partidos da Esquerda nunca chegaram a acordo e têm leituras e posições diferentes.

O CHAMADO “FATOR DE SUSTENTABILIDADE” DEVIA OU NÃO ACABAR PARA TODOS?

O fator de sustentabilidade foi criado por Vieira da Silva em 2007, com uma justificação: assegurar a “sustentabilidade futura do sistema de pensões”, num quadro em que a esperança média de vida estava a aumentar e em que a idade da reforma era fixa (ao contrário do que hoje acontece). O fator de sustentabilidade era de 0,56% em 2008, em 2010 era de 1,65% (quase 10 vezes menos que agora). Independentemente do acordo ou não relativamente à medida (a esquerda opôs-se, na altura), ela tinha uma contrapartida: a idade legal de reforma era 65 anos e não aumentava a cada ano. Segundo o Governo de então, este “fator de sustentabilidade” era o modo de fazer refletir o impacto do aumento da esperança média de vida no sistema de pensões. Se a pessoa se reformasse aos 65, tinha aquele corte; se quisesse anulá-lo, podia trabalhar mais alguns meses até anulá-lo.

A Direita mudou este sistema de duas maneiras. Triplicou o valor do “fator de sustentabilidade” para 12,34% em 2012, porque lhe mudou a fórmula de cálculo. Mas além disso, fez com que o “aumento da esperança média de vida” fosse justificação para uma outra penalização: o aumento anual da idade da reforma, que deixou de ser fixa. Ora, se os tais encargos resultantes do aumento da esperança média de vida já se faziam sentir no aumento anual da idade da reforma, com que legitimidade se manteve o “fator de sustentabilidade”? Nenhuma, mesmo em termos da sustentabilidade financeira do sistema. Num regime como o nosso, em que a idade da reforma continua a aumentar em cada ano, o corte do “fator de sustentabilidade” é uma penalização dupla, que devia acabar para todos os casos. É isso que tem defendido a Esquerda – e o próprio Governo chegou a dar sinais nesse sentido, mas depois recuou.

E AS OUTRAS PENALIZAÇÕES, POR QUE NÃO ACABAM?

Além do chamado fator de sustentabilidade, cuja existência num sistema que deixou de ter idade fixa carece de justificação (porque esse fator já se repercute na idade), há ainda os outros cortes (6% ao ano) para quem queira reformar-se antes da idade legal. Qual a justificação? Regra geral, avançam-se duas. A primeira é de justiça relativa na formação de pensões: a penalização de 0,5% ao mês é um mecanismo de diferenciação progressiva entre quem se reforma na idade legal e quem se reforma antes dessa idade. O segundo argumento é de sustentabilidade: se acabassem esses cortes e se garantisse a todos o direito de se reformar aos 40 anos de descontos, isso representaria um acréscimo de despesa com pensões que o sistema não é hoje capaz de comportar (implicaria, afirma o Ministro do Trabalho, um aumento de 5% na taxa social única atualmente em vigor).

Sobre este tema, sejamos francos, nunca houve acordo. Mas há alternativas em debate – como tudo, é uma questão de escolha. É prudente dizer-se que uma mudança que fosse no sentido do que a Esquerda tem vindo a defender (reforma aos 40 anos de descontos para todos, sem qualquer penalização) implicaria que houvesse novas fontes de receita. Mas elas existem e têm sido debatidas. Por exemplo, se as empresas contribuíssem em função não apenas do número de trabalhadores mas do valor acrescentado que criam, estaríamos a concretizar o principio da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, a reduzir as desigualdades entre empresas e sectores de atividade económica (não penalizando os que têm mais trabalhado intensivo) e a angariar novas receitas que permitiram dar às pessoas mais tempo para viver. Isso significaria uma mudança de paradigma, com certeza. Mas é uma escolha sobre o tipo de sociedade e de relação com o trabalho que queremos ter, sobre como encaramos a distribuição da riqueza gerada pelo aumento de produtividade e pelas inovações tecnológicas, sobre se elas devem traduzir-se numa redução do tempo de trabalho ao longo da vida, ou se devemos aceitar um prolongamento contínuo desse tempo.

DAR PASSOS SEGUROS E CONSISTENTES

Como se percebe, a Esquerda e o PS não estão de acordo sobre vários aspetos relacionados com o sistema de pensões. Mas seria estranho deitar por terra os pequenos avanços consistentes que foram acordados entre os partidos à Esquerda e o Governo (seja sobre aumentos de pensões seja sobre as reformas antecipadas), depois de meses de estudo, de levantamento de dados, de trabalho, de procura de pontos de aproximação, de negociações duras. A solução política que hoje existe é forte sempre que é capaz de responder com segurança às pessoas, para melhorar a sua vida. Lançar confusão, recuar nas medidas, introduzir incerteza é sempre o caminho errado.

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