Evaristo Carvalho, PR de São Tomé e Príncipe, conhecido por "Pau-mandado dos Trovoada" |
Arzemiro dos Prazeres* | Téla
Nón | opinião
Arrisco-me a ouvir e a ler, uma
vez mais, os críticos de plantão a dizerem e/ou a publicarem
comentários do género: “ lá vem o Banno de novo meter o bedelho aonde não é
chamado “ ou “ metido de novo a jurista “ ou ainda “ falar do que não sabe”.
Pois tudo isso é válido mas, demasiadamente inferior a minha capacidade e
vontade de intervenção cívica, enquanto me considerar no pleno exercício da
minha cidadania. Está no meu DNA e não consigo abster-me de opinar
sobre assuntos de interesse nacional, desde que os autores o tornem
público. Ora vamos lá…
Se eu fosse este Presidente da
República, e enfatizo este Presidente, pela pessoa que é e que, conhecendo-o
bastante bem, desde os tempos em que fomos colegas num governo e que , ao longo
dos anos fui com ele, cultivando uma amizade, pois que, para além de uma pessoa
simples, desprovido de manias, é sobretudo um patriota, aproveitaria a
grande chance que as circunstancias politicas , sociais e institucionais
lhe proporcionam neste momento, para contradizer e embaraçar todos
aqueles , inclusive eu, confesso, que, em arauto, foram apregoando que ele era
um pau mandado, uma mera caixa de ressonância do ex presidente do ADI .
Fá-lo-ia de tal forma que no término deste mandato, e porque não, suscitaria
os eleitores a proporcionar-lhe mais um segundo mandato.
Para tal, seria necessário que
começasse por cumprir o que afirmou aquando da posse do actual Governo,
isto é, a necessária leveza no exercício politico das suas responsabilidades e
funções constitucionais , de forma a que o Governo tenha ampla sustentabilidade
institucional para o exercício da acção governativa, que à ele, o Governo, lhe
é exclusivamente incumbido.
Para que o Governo governe
com latitude necessária à prossecução dos seus objectivos, legalmente
escrutinado em sete de Outubro e constitucionalmente aceite recentemente pela
Assembleia Nacional, é necessário que disponha de todos os instrumentos e
ferramentas que viabilizem tal acção. A não ser assim, não existirão condições
óbvias e úteis ao tal exercício.
Os instrumentos e ferramentas de
que o Governo deve dispor, para tal desiderato, são de entre outros,
apropriar-se de actos normativos ( leis, decretos leis, decretos regionais e
decretos executivos) de que lhe é incondicionalmente necessária a colaboração
institucional e constitucionalmente prevista do Presidente da República ,
bem como de actos decisórios ou deliberativos, que por omissão
constitucional, não carecem de apoio institucional deste, salvo em casos
específicos e constitucionalmente previstos.
Se eu fosse o Presidente da
República, entenderia como actos decisórios ou deliberativos, as exonerações e
as consequentes nomeações de personalidades necessárias à implementação das
acções, em todos os sectores da vida pública ,conducentes a obtenção dos
objectivos do Governo, respaldadas pelo povo e pela Assembleia Nacional.
Os actos decisórios ou
deliberativos do Governo, especificamente previstos pela Constituição,
que solicitam o apoio institucional do Presidente da Republica são:
primeiro, as nomeações dos embaixadores, que por entrarem numa esfera
partilhada, é necessário a anuência do Presidente da República sobre os nomes
que são lhe propostos pelo Governo, segundo, as chefias militares que, embora
não sendo nomeados por este, por força das suas funções como Comandante
Supremo das Forças Armadas, é vivamente recomendado um ponto de
vista dele sobre a personalidade escolhida e finalmente, o Procurador Geral da
Republica, cuja intervenção institucional do Presidente é importante
pela sua condição do mais alto Magistrado da Nação.
Em relação a este ultimo, pelo
facto do Presidente da Republica ser o mais alto Magistrado da Nação deve, de
forma particular, acompanhar o seu desempenho, de forma que os processos
judiciais fluam de maneira processualmente responsável, sem apadrinhamento
deste ou daquela figura. Eu mesmo já fui sabatinado pelo actual
Procurador Geral da Republica, quando ainda era apenas um Procurador , a
propósito de um processo em que politicamente tentaram atribuir-me
responsabilidade criminal, que na verdade não tinha . A única magoa que tenho
deste episódio é que ele, o actual Procurador Geral da República, mandou
arquivar o processo por falta de provas sem dar a devida publicidade ao facto,
quando o caso foi altamente politizado e mediatizado.
Não importa se o potencial
acusado é o Banno, o fulano ou mesmo um ex Primeiro Ministro. A
iniciativa penal é do Ministério Público e, quando um cidadão se vê confrontado
publicamente, com acusações que na maioria das vezes são infundadas, é
obrigação do Procuradoria da República desencadear mecanismos processuais de
investigação para que se possa dar hipótese ao acusado de limpar o seu nome, se
for caso disso, como aconteceu comigo. Por isso mesmo, nos casos em que o
Governo necessite de uma resposta mais célere aos apelos populares pela
justiça, deve sim o Presidente da Republica ser colaborativo, na sua atribuição
constitucional de exoneração e nomeação desta figura institucional, sob pena da
sua eventual obstinação ser avaliada como obstrução objectiva ao
exercício de governar.
Daí que, se eu fosse o Presidente
da República, abstinha-me de promover uma guerrinha fútil e desnecessária
por um acto que de todo , institucional e constitucionalmente não lhe é inerente.
A promulgação é uma acto derivado
do verbo promulgar que, segundo “Priberam”, quer dizer publicar ou mandar
publicar uma lei ou actos normativos com todos os requisitos necessários
para a tornar executória.
Assim entendido , a exoneração do
ex Governador do Banco Central e a consequente nomeação das novas
personalidades para a Administração do Banco Central é um acto decisório,
estritamente ligado a determinação do governo no cumprimento do seu objecto de
governação, na qual se espera uma participação lúcida e serena do Presidente da
República , enquanto garante do normal funcionamento das instituições.
Se eu fosse o Presidente da
República, não transformaria um instrumento , que lhe é atribuído por lei ,
para apenas publicitar actos de governação e no sentido mais amplo, os do
Estado, num instrumento de bloqueio, pois de outra coisa não se trata ,
uma vez que estaria a impedir o Governo de usar uma das suas ferramentas
fundamentais à realização de um objecto devidamente sacramentado pelo Povo.
Aonde ficaria, neste caso, a sua
função constitucional de garantir a fluidez normal de uma instituição do
Estado? Pior, que diriam os mais afoitos ou se quisermos os mais atentos , ao
sugerirem que o Presidente da República estaria a proteger uma figura , que, segundo
o Governo, lhe é atribuída uma série de atropelos administrativos, que a bem da
verdade, só a Justiça pode comprovar?
A torta e a direito, atribui-se à
nossa Constituição o regime semi presidencialista , com pendor
parlamentar. Uma leitura atenta da nossa Constituição sugere-me concluir que
essa tipificação é decorrente pura e simplesmente das funções e
competências constitucionais atribuídas ao Presidente da Republica, mas que,
jamais lhe asseguram uma porção que seja, no acto de governação do País. As
competências que lhe são incumbidas constitucionalmente, têm como
suporte a sua expressão como Chefe de Estado, que nessa qualidade,
representa o País, garante a independência e unidade do Estado, enquanto
Comandante Supremo e mais Alto Magistrado da Nação e, vela pelo regular
funcionamento das instituições.
O Governo precisa de
gente de sua estrita confiança , para levar adiante as suas politicas, pese
embora eu ache e, já o referi antes nas redes sociais, que existem compatriotas
do ADI ou que colaboraram com o Governo do ADI, que independentemente da sua
competência, que por não terem hostilizado de forma acintosa a oposição de
então, merecem continuar nas suas actuais funções.
O acto de governar é de exclusiva
responsabilidade do Governo , cabendo-lhe em alguns momentos a
colaboração institucional do Presidente da República. E neste entendimento, não
pode ser de maneira nenhuma razoável se concordar que um Presidente da
República, utilize um instrumento colaborativo para as funções constitucionais
do Governo, como uma arma de arremesso. O Estado ficaria automaticamente
comprometido, porque o principal garante da normalidade e da funcionalidade do
Estado, seria o primeiro obstáculo à lealdade institucional e o principal
promotor da discórdia nacional, que conduziria imediatamente o País para mais
uma instabilidade politica que geraria provavelmente o caos.
Oh mama mia aonde ouvi
pela ultima vez essa expressão? Será que os “Arautos do Rei “ continuam a ter
razão? Será que o anúncio de um regresso prematuro em 30 de Março, estará a
condicionar tais atitudes, quando com esperança, se anseia por uma maior
democraticidade no seio do ADI?
Creio que deve haver algum
cuidado no tratamento da coisa política, pois que , desta vez, o povo parece-me
realmente de sobreaviso.
O País está calmo, o Governo
ainda está em período do de graça, não vá uma acção precipitada desencadear
algo que possa, agora sim, proporcionar uma maioria qualificada a Nova Maioria.
Se eu fosse o Presidente…
*Arzemiro dos Prazeres | B.I. 15970 | Santo Amaro, STP
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