sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

São Tomé | Se eu fosse o Presidente

Evaristo Carvalho, PR de São Tomé e Príncipe, conhecido por "Pau-mandado dos Trovoada"
Arzemiro dos Prazeres* | Téla Nón | opinião

Arrisco-me a ouvir e a ler, uma vez mais, os críticos  de plantão a dizerem e/ou a publicarem  comentários do género: “ lá vem o Banno de novo meter o bedelho aonde não é chamado “ ou “ metido de novo a jurista “ ou ainda “ falar do que não sabe”. Pois tudo isso é válido mas, demasiadamente inferior a minha capacidade e vontade de intervenção cívica, enquanto me considerar no pleno exercício da minha cidadania. Está no meu DNA e não consigo  abster-me  de opinar sobre assuntos de interesse nacional, desde que  os  autores o tornem público. Ora vamos lá…

Se eu fosse este Presidente da República, e enfatizo este Presidente, pela pessoa que é e que, conhecendo-o bastante bem, desde os tempos em que fomos colegas num governo e que , ao longo dos anos fui com ele, cultivando uma amizade, pois que, para além de uma pessoa simples, desprovido de manias, é  sobretudo um patriota, aproveitaria a grande chance que as circunstancias politicas , sociais e institucionais  lhe proporcionam  neste momento, para contradizer e embaraçar todos aqueles , inclusive eu, confesso, que, em arauto, foram apregoando que ele era um pau mandado, uma mera caixa de ressonância do ex presidente do  ADI . Fá-lo-ia de tal forma que no término deste mandato, e porque não, suscitaria  os eleitores a proporcionar-lhe mais um segundo mandato.

Para tal, seria necessário que começasse por  cumprir o que afirmou aquando da posse do actual Governo, isto é, a necessária leveza no exercício politico das suas responsabilidades e funções constitucionais , de forma a que o Governo tenha ampla sustentabilidade institucional para o exercício da acção governativa, que à ele, o Governo, lhe é exclusivamente incumbido.

Para que o Governo  governe com latitude necessária à prossecução dos seus objectivos,  legalmente escrutinado em sete de Outubro e constitucionalmente aceite recentemente pela Assembleia Nacional, é necessário que disponha de todos os instrumentos e ferramentas que viabilizem tal acção. A não ser assim, não existirão condições óbvias e úteis ao tal exercício.

Os instrumentos e ferramentas de que o Governo deve dispor, para tal desiderato, são de entre outros, apropriar-se de actos normativos ( leis, decretos leis, decretos regionais e decretos executivos) de que lhe é incondicionalmente necessária a colaboração institucional e constitucionalmente prevista  do Presidente da República , bem como de actos  decisórios ou deliberativos, que por omissão constitucional, não carecem de apoio institucional deste, salvo em casos específicos e constitucionalmente previstos.

Se eu fosse o Presidente da República, entenderia como actos decisórios ou deliberativos, as exonerações e as consequentes nomeações de personalidades necessárias à implementação das acções,  em todos os sectores da vida pública ,conducentes a obtenção dos objectivos do Governo, respaldadas pelo povo e pela Assembleia Nacional.

Os actos decisórios ou deliberativos do Governo,  especificamente previstos pela Constituição, que solicitam  o apoio institucional do Presidente da Republica são: primeiro, as nomeações dos embaixadores, que por entrarem numa esfera partilhada, é necessário a anuência do Presidente da República sobre os nomes que são lhe propostos pelo Governo, segundo, as chefias militares que, embora não sendo nomeados por este, por força das suas funções como Comandante Supremo das Forças Armadas, é  vivamente recomendado  um ponto de vista dele sobre a personalidade escolhida e finalmente, o Procurador Geral da Republica,  cuja intervenção institucional do Presidente é importante  pela sua condição do mais alto Magistrado da Nação.

Em relação a este ultimo, pelo facto do Presidente da Republica ser o mais alto Magistrado da Nação deve, de forma particular, acompanhar o seu desempenho, de forma que os processos judiciais fluam de maneira processualmente responsável, sem apadrinhamento deste ou daquela figura. Eu mesmo já fui sabatinado  pelo actual Procurador Geral da Republica, quando ainda era apenas um Procurador , a propósito de um processo em que politicamente tentaram atribuir-me responsabilidade criminal, que na verdade não tinha . A única magoa que tenho deste episódio é que ele, o actual Procurador Geral da República, mandou arquivar o processo por falta de provas sem dar a devida publicidade ao facto, quando o caso foi altamente politizado e mediatizado.

Não importa se o  potencial acusado  é o Banno, o fulano ou mesmo um ex Primeiro Ministro.  A iniciativa penal é do Ministério Público e, quando um cidadão se vê confrontado publicamente, com acusações que na maioria das vezes são infundadas, é obrigação do Procuradoria da República desencadear mecanismos processuais de investigação para que se possa dar hipótese ao acusado de limpar o seu nome, se for caso disso, como aconteceu comigo. Por isso mesmo, nos casos em que o Governo necessite de uma resposta mais célere aos apelos populares pela justiça, deve sim o Presidente da Republica ser colaborativo, na sua atribuição constitucional de exoneração e nomeação desta figura institucional, sob pena da sua  eventual obstinação ser avaliada como obstrução objectiva ao exercício de governar.

Daí que, se eu fosse o Presidente da República, abstinha-me de  promover uma guerrinha fútil e desnecessária por um acto que de todo , institucional e constitucionalmente não lhe é inerente.

A promulgação é uma acto derivado do verbo promulgar que, segundo  “Priberam”, quer dizer publicar ou mandar publicar uma lei ou actos normativos com todos os requisitos  necessários para a tornar executória.

Assim entendido , a exoneração do ex Governador do Banco Central e a consequente nomeação das novas personalidades para a Administração do Banco Central é um acto decisório, estritamente ligado a determinação do governo no cumprimento do seu objecto de governação, na qual se espera uma participação lúcida e serena do Presidente da República , enquanto garante do normal funcionamento das instituições.

Se eu fosse o Presidente da República, não transformaria um instrumento , que lhe é atribuído por lei , para apenas publicitar actos de governação e no sentido mais amplo, os do Estado, num  instrumento de bloqueio, pois de outra coisa não se trata , uma vez que estaria a impedir o Governo de usar uma das suas ferramentas fundamentais à realização de um objecto devidamente sacramentado pelo Povo.

Aonde ficaria, neste caso, a sua função constitucional de garantir a fluidez normal de uma instituição do Estado? Pior, que diriam os mais afoitos ou se quisermos os mais atentos , ao sugerirem que o Presidente da República estaria a proteger uma figura , que, segundo o Governo, lhe é atribuída uma série de atropelos administrativos, que a bem da verdade, só a Justiça pode comprovar?

A torta e a direito, atribui-se à nossa Constituição  o regime semi presidencialista , com pendor  parlamentar. Uma leitura atenta da nossa Constituição sugere-me concluir que essa tipificação é decorrente  pura e simplesmente das funções e competências constitucionais atribuídas ao Presidente da Republica, mas que, jamais lhe asseguram uma porção que seja, no acto de governação do País. As competências que lhe são incumbidas  constitucionalmente,  têm como suporte  a sua expressão como Chefe de Estado, que nessa qualidade, representa o País, garante a  independência e unidade do Estado, enquanto Comandante Supremo e mais Alto Magistrado da Nação e, vela pelo regular funcionamento das instituições.

O  Governo  precisa de gente de sua estrita confiança , para levar adiante as suas politicas, pese embora eu ache e, já o referi antes nas redes sociais, que existem compatriotas do ADI ou que colaboraram com o Governo do ADI, que independentemente da sua competência, que por não terem hostilizado de forma acintosa a oposição de então, merecem continuar nas suas actuais funções.

O acto de governar é de exclusiva responsabilidade do Governo , cabendo-lhe  em alguns momentos a colaboração institucional do Presidente da República. E neste entendimento, não pode ser de maneira nenhuma razoável se concordar que um Presidente da República, utilize um instrumento colaborativo para as funções constitucionais do Governo, como uma arma de arremesso. O Estado ficaria automaticamente comprometido, porque o principal garante da normalidade e da funcionalidade do Estado, seria o primeiro obstáculo à lealdade institucional e o principal promotor da discórdia nacional, que conduziria imediatamente o País para mais uma instabilidade politica que geraria provavelmente o caos.

Oh mama mia aonde ouvi pela ultima vez essa expressão? Será que os “Arautos do Rei “ continuam a ter razão? Será que o anúncio de um regresso prematuro em 30 de Março, estará a condicionar tais atitudes, quando com esperança, se anseia por uma maior democraticidade no seio do ADI?

Creio que deve haver algum cuidado no tratamento da coisa política, pois que , desta vez, o povo parece-me realmente de sobreaviso.

O País está calmo, o Governo ainda está em período do de graça, não vá uma acção precipitada desencadear algo que possa, agora sim, proporcionar uma maioria qualificada a Nova Maioria.

Se eu fosse o Presidente…

*Arzemiro dos Prazeres | B.I. 15970 | Santo Amaro, STP

Sem comentários:

Mais lidas da semana