O Tribunal Constitucional
angolano rejeitou um recurso do empresário José Filomeno dos Santos, filho do
ex-Presidente José Eduardo dos Santos, que vai continuar a aguardar julgamento
em prisão preventiva.
Em causa está a investigação da
Justiça angolana à transferência ilícita de 500 milhões de dólares de dinheiros
públicos para um banco no exterior do país, que levou, em setembro passado,
à prisão
preventiva de José Filomeno dos Santos em setembro.
Num recurso anterior para o
Tribunal Supremo, José Filomeno dos Santos viu negado o pedido de libertação
imediata por 'habeas corpus', do qual recorreu para o Tribunal Constitucional,
alegando a inconstitucionalidade da decisão.
Num acórdão, datado de 22 de
janeiro e a que a agência de notícias Lusa teve acesso, os sete juízes do
Tribunal Constitucional decidiram "negar provimento ao recurso",
considerando não ter o acórdão do Tribunal Supremo "violado nenhum
princípio ou direito consagrado na Constituição da República de Angola".
Alegações
José Filomeno dos Santos foi
presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA),
cargo do qual foi exonerado pelo Presidente angolano em janeiro de 2018, tendo
sido constituído, nessa qualidade, arguido em maio do mesmo ano, devido à
gestão daquele fundo, criado com 5.000 milhões de dólares do Estado,
proveniente das receitas do petróleo, para a promoção de projetos de
desenvolvimento económico e social.
Na sequência desse primeiro
processo, foram-lhe aplicadas como medidas de coação apresentações periódicas
às autoridades e a retenção de passaporte, medidas alteradas para prisão
preventiva em setembro de 2018 no decurso da investigação ao segundo caso.
O arguido contestou a decisão
junto do Supremo Tribunal de Justiça, que não lhe deu razão, o que motivou novo
recurso, agora junto do Tribunal Constitucional, alegando inconstitucionalidade
do acórdão do Tribunal Supremo.
No recurso extraordinário de
inconstitucionalidade, a defesa do filho do ex-Presidente angolano alega que as
medidas invocadas pelo Ministério Público para alterar as medidas de coação
"são infundadas", considerando que o arguido não "violou as
medidas aplicadas" inicialmente.
A defesa alegou ainda que a
decisão do Ministério Público foi "política" e rejeitou que existisse
risco de perturbação do processo de instrução, uma vez que o arguido já não se
encontra na gestão do FSDEA, nem tem acesso a qualquer documentação.
José Filomeno dos Santos
considera ainda que o acórdão do Supremo Tribunal "viola os princípios do
processo justo" e da "presunção da inocência", tendo suscitado a
apreciação da sua constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Fundamentação
Para o Tribunal Constitucional,
os argumentos apresentados pela defesa devem ser avaliados no âmbito do
processo principal nos tribunais de jurisdição comum e não em sede do
Constitucional.
"O Tribunal Constitucional
considera que o acórdão do Tribunal Supremo não violou os princípios da
legalidade, do processo justo e conforme à lei, da liberdade de ir e vir e
ficar, da fundamentação material das decisões e da presunção da inocência, pelo
que deve negar provimento ao presente recurso", refere o acórdão.
O texto recorda ainda que a
prisão preventiva não deve ser encarada "como presunção de culpa, pois
trata-se de uma medida cautelar que visa a salvaguarda de perigos, como a
perturbação da investigação, a continuidade da atividade criminosa e o perigo
de fuga".
José Filomeno dos Santos foi
presidente do FSDEA, nomeado pelo pai, de 2012, ano da sua constituição, até
janeiro de 2018.
Agência Lusa | em Deutsche Welle
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