Multa, prisão, despedimento por justa causa
Quem não cumprir a requisição civil, decretada pelo Governo, está sujeito por lei a crime de desobediência e a despedimento por justa causa.
Os motoristas que incumprirem a
requisição civil incorrem em crime de desobediência, punido com pena de prisão
até dois anos ou multa até 240 dias, além de despedimento com justa causa,
segundo advogados consultados pela Lusa.
Quem não cumprir a requisição
civil, decretada pelo Governo, está sujeito por lei "a crime de
desobediência e a despedimento por justa causa", afirmou o advogado de
direito laboral Luís Gonçalves da Silva.
Segundo explicou à Lusa o
especialista, a requisição civil "coloca as pessoas ao dispor do
Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e
o Estado".
Caso haja incumprimento da
requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa
causa, o Código Penal prevê no artigo 348.º o crime por desobediência a quem
faltar "a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e
emanados de autoridade ou funcionário competente".
O crime por desobediência deve
ser "cominado no ato da requisição civil", ou seja, os
trabalhadores têm de ser avisados que o incumprimento pode levar a pena
criminal, disse Gonçalves da Silva.
Também o advogado Carlos Pinto de
Abreu, especialista em Direito Criminal, destacou que "a pessoa tem de ser
cominada de desobediência para poder ser punida penalmente".
Porém, isso não significa que o
crime por desobediência tenha de estar previsto na portaria relativa à
requisição civil.
"Embora a portaria deva
prever todas as situações para a pessoa saber que o comando que vai receber tem
uma cominação penal, o aviso pode não ser escrito", acrescentou Carlos
Pinto de Abreu.
No caso de multa, o valor e o
período temporal variam consoante as possibilidades financeiras do trabalhador,
variando entre cinco euros e 500 euros por dia, adiantou o advogado.
A advogada Inês Arruda,
especialista em Direito do Trabalho, diz igualmente que o crime por
desobediência pode ser aplicado no caso de incumprimento de requisição civil e
que os trabalhadores têm de ser avisados, embora considere que "não haja
necessidade de estar expresso na portaria" do Governo.
Inês Arruda explicou ainda que o
processo-crime começa com uma queixa que poderá partir da entidade empregadora
para a entidade responsável (o Governo ou outra entidade designada) e daí para
o Ministério Público, cabendo depois ao juiz decidir, nomeadamente se se trata
de desobediência simples ou qualificada.
No domingo, o primeiro-ministro,
António Costa, sublinhou que a violação da requisição civil "constitui
crime de desobediência" e tem consequências legais previstas no código
penal.
Também esta segunda-feira, na
conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu avançar para a
requisição civil, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros, Tiago Antunes, reforçou que, além das sanções disciplinares, a lei
prevê "crime por desobediência" nestas situações.
Os motoristas cumprem esta
segunda-feira o primeiro dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com
o objetivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do
acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.
A greve foi convocada pelo
Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo
Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também
associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes
Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo decretou serviços
mínimos entre 50% e 100% e declarou crise energética, que implica "medidas
excecionais" para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o
abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência
médica.
Esta segunda-feira, o Governo
decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos
serviços mínimos, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.
TSF | Lusa
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