O acesso indiscriminado das
secretas a registos de comunicações voltou a ser chumbado pelo Tribunal
Constitucional, que deu razão ao pedido de fiscalização pedido pelo PCP e
subscrito por PEV e BE.
O Tribunal Constitucional (TC)
pronunciou-se esta quinta-feira pela inconstitucionalidade da chamada «lei dos
metadados», impedindo o acesso indiscriminado das secretas a registos de
comunicações, noticiou a Rádio Renascença (RR).
O acórdão já deu entrada na
Assembleia da República, a qual terá, estipula o TC, «o ónus de concretizar, de
forma rigorosa e precisa, quais os critérios susceptíveis de justificar, nos
termos do artigo 3 da Lei Orgânica n.º 4/2017, o acesso, por entidades
públicas, aos dados de base e de localização de equipamento dos cidadãos».
A chamada «lei dos metadados»
permite aos serviços secretos o acesso a dados de comunicações entre pessoas
sem ser no âmbito de um processo criminal.
«A exigência de autorização
judicial não dá (…) garantias suficientes de que a ingerência na privacidade
dos cidadãos se cinge ao mínimo necessário e proporcional» e a norma «remete
para uma prerrogativa de avaliação do SIS e do SIED que frustra o equilíbrio
que apenas o escrutínio judicial rigoroso de cada pedido de acesso pode
assegurar», lê-se no acórdão.
A única excepção admitida pelos
juízes é quando a intervenção das secretas seja feita com o objectivo de
«prevenção de actos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas
de destruição maciça e criminalidade altamente organizada».
A decisão do TC veio dar razão às
dúvidas do PCP sobre a «lei dos metadados», as quais originaram um pedido de
fiscalização sucessiva da mesma por parte daquele partido, para a qual contou
com o apoio de PEV e BE.
A Lei Orgânica n.º 4/2017, que «regula o procedimento
especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de
informações do Serviço de Informações de Segurança [SIS] e do Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa[SIED]», foi aprovada em 19 de Julho de 2017 pelo PSD, pelo PS e pelo
CDS-PP, com os votos contra do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.
Em 14 de Agosto, o Presidente da
República promulgou o diploma, alegando um «consenso jurídico atingido, para
ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de
fiscalização preventiva da constitucionalidade».
No mesmo dia em que Marcelo
Rebelo de Sousa promulgou o diploma, o PCP afirmou estar contra aquilo que
considera «uma devassa da vida privada dos cidadãos portugueses» e manifestou a
sua intenção de recorrer a «todas as formas possíveis para que a Constituição
da República Portuguesa prevaleça», incluindo chamar o TC «a pronunciar-se
sobre esta matéria».
Em 11 de Janeiro de 2018 o pedido de fiscalização foi entregue
no Palácio Ratton, assinado por 35 dos 36 parlamentares em funções do PCP,
do BE e do PEV, ultrapassando o mínimo requerido de um décimo do hemiciclo
(23).
«Tínhamos razão», afirma o PCP
A decisão do TC foi comunicada de
imediato ao PCP, enquanto entidade responsável pelo pedido de fiscalização.
António Filipe (PCP) declarou
à RR que «esta decisão do Tribunal Constitucional vem revelar que
tínhamos razão ao suscitar o pedido de fiscalização sucessiva da
constitucionalidade e de termos alertado para o facto de a legislação que foi
aprovada pelo PS, PSD e CDS, e cuja fiscalização não foi solicitada pelo
Presidente da República, violava de forma flagrante a Constituição».
O deputado sublinhou que a norma
«deixa de vigorar automaticamente» e deixa de ser possível aos serviços de
informação ter acesso a esse tipo de dados: «a lei tinha sido aprovada, foi
promulgada pelo Presidente da República e estava em vigor, mas a decisão do
Tribunal Constitucional é de declarar a inconstitucionalidade com força
obrigatória geral, designadamente da norma que permitia acesso dos serviços de
informação a dados de facturação detalhada das comunicações individuais».
O anúncio da lei, em Abril de
2017, despertou críticas de jornalistas e do Sindicato de Jornalistas, bem
como da Associação Portuguesa de Juristas Democratas.
AbrilAbril
Na foto: Os metadados, ou dados
conexos, incluem toda a informação sobre comunicações electrónicas, excepto o
seu conteúdo / Miki Yoshihito / CC BY 2.0
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