sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Portugal | Constitucional volta a chumbar “lei dos metadados”


O acesso indiscriminado das secretas a registos de comunicações voltou a ser chumbado pelo Tribunal Constitucional, que deu razão ao pedido de fiscalização pedido pelo PCP e subscrito por PEV e BE.

O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se esta quinta-feira pela inconstitucionalidade da chamada «lei dos metadados», impedindo o acesso indiscriminado das secretas a registos de comunicações, noticiou a Rádio Renascença (RR).

O acórdão já deu entrada na Assembleia da República, a qual terá, estipula o TC, «o ónus de concretizar, de forma rigorosa e precisa, quais os critérios susceptíveis de justificar, nos termos do artigo 3 da Lei Orgânica n.º 4/2017, o acesso, por entidades públicas, aos dados de base e de localização de equipamento dos cidadãos».


A chamada «lei dos metadados» permite aos serviços secretos o acesso a dados de comunicações entre pessoas sem ser no âmbito de um processo criminal.

«A exigência de autorização judicial não dá (…) garantias suficientes de que a ingerência na privacidade dos cidadãos se cinge ao mínimo necessário e proporcional» e a norma «remete para uma prerrogativa de avaliação do SIS e do SIED que frustra o equilíbrio que apenas o escrutínio judicial rigoroso de cada pedido de acesso pode assegurar», lê-se no acórdão.

A única excepção admitida pelos juízes é quando a intervenção das secretas seja feita com o objectivo de «prevenção de actos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada».

A decisão do TC veio dar razão às dúvidas do PCP sobre a «lei dos metadados», as quais originaram um pedido de fiscalização sucessiva da mesma por parte daquele partido, para a qual contou com o apoio de PEV e BE.

A Lei Orgânica n.º 4/2017, que «regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança [SIS] e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa[SIED]», foi aprovada em 19 de Julho de 2017 pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, com os votos contra do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

Em 14 de Agosto, o Presidente da República promulgou o diploma, alegando um «consenso jurídico atingido, para ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade».

No mesmo dia em que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, o PCP afirmou estar contra aquilo que considera «uma devassa da vida privada dos cidadãos portugueses» e manifestou a sua intenção de recorrer a «todas as formas possíveis para que a Constituição da República Portuguesa prevaleça», incluindo chamar o TC «a pronunciar-se sobre esta matéria».

Em 11 de Janeiro de 2018 o pedido de fiscalização foi entregue no Palácio Ratton, assinado por 35 dos 36 parlamentares em funções do PCP, do BE e do PEV, ultrapassando o mínimo requerido de um décimo do hemiciclo (23).

«Tínhamos razão», afirma o PCP

A decisão do TC foi comunicada de imediato ao PCP, enquanto entidade responsável pelo pedido de fiscalização.

António Filipe (PCP) declarou à RR que «esta decisão do Tribunal Constitucional vem revelar que tínhamos razão ao suscitar o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade e de termos alertado para o facto de a legislação que foi aprovada pelo PS, PSD e CDS, e cuja fiscalização não foi solicitada pelo Presidente da República, violava de forma flagrante a Constituição».

O deputado sublinhou que a norma «deixa de vigorar automaticamente» e deixa de ser possível aos serviços de informação ter acesso a esse tipo de dados: «a lei tinha sido aprovada, foi promulgada pelo Presidente da República e estava em vigor, mas a decisão do Tribunal Constitucional é de declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, designadamente da norma que permitia acesso dos serviços de informação a dados de facturação detalhada das comunicações individuais».


AbrilAbril

Na foto: Os metadados, ou dados conexos, incluem toda a informação sobre comunicações electrónicas, excepto o seu conteúdo  / Miki Yoshihito / CC BY 2.0

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