A Presidência da República
disponibilizou o decreto presidencial, que foi enviado ao Governo e aprovado em
conselho de ministros. Falta agora a aprovação do Parlamento.
Leia o decreto na íntegra AQUI
Alguns pontos de destaque para
leitura rápida:
Está prevista a requisição
civil de hospitais e empresas.
Fica parcialmente suspenso o
direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território sendo que
as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicílio ou
estabelecimentos de saúde.
Fica previsto o estabelecimento
de cercas sanitárias.
As autoridades podem interditar
deslocações e permanência na via pública.
Pode ser determinada a obrigatoriedade
de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou o seu
encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua
atividade.
Aberta a possibilidade de trabalhadores
públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade
diversa, condições e horários diversos.
Este ponto aplica-se,
nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e
outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção,
distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas
críticas e manutenção da ordem pública.
Fica suspenso o exercício do
direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas
críticas.
São ainda suspensos os
direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade
de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.
Após aprovação pelo parlamento, o
decreto "entra imediatamente em vigor" por um período de 15 dias.
Jornal de Notícias
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