quarta-feira, 18 de março de 2020

Portugal | O que diz o decreto do estado de emergência? Leia na íntegra


A Presidência da República disponibilizou o decreto presidencial, que foi enviado ao Governo e aprovado em conselho de ministros. Falta agora a aprovação do Parlamento.

Leia o decreto na íntegra AQUI

Alguns pontos de destaque para leitura rápida:

Está prevista a requisição civil de hospitais e empresas.

Fica parcialmente suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território sendo que as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicílio ou estabelecimentos de saúde.

Fica previsto o estabelecimento de cercas sanitárias.

As autoridades podem interditar deslocações e permanência na via pública.

Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade.

Aberta a possibilidade de trabalhadores públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade diversa, condições e horários diversos.

Este ponto aplica-se, nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública.

Fica suspenso o exercício do direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas críticas.

São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.

Após aprovação pelo parlamento, o decreto "entra imediatamente em vigor" por um período de 15 dias.

Jornal de Notícias

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