PS e PSD aprovam parecer contra
suspensão do Acordo Ortográfico por iniciativa de cidadãos
A comissão de Assuntos
Constitucionais aprovou hoje, por maioria PS-PSD, um parecer do deputado
socialista Pedro Delgado Alves que concluiu ser impossível suspender o Acordo
Ortográfico através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
O parecer, pedido à comissão de
Assuntos Constitucionais pela comissão de Cultura e Comunicação, foi aprovado
com os votos favoráveis do PS e PSD, a abstenção do BE e PCP, na ausência de
deputados dos restantes partidos, disseram à Lusa deputados da comissão.
O projeto de lei de iniciativa de
cidadãos, com 20.669 assinaturas, pela suspensão do AO, foi entregue há mais de
ano, passou de uma legislatura para a outra, e está na comissão parlamentar de
Cultura, que pediu um parecer sobre a sua constitucionalidade à comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No seu parecer, o deputado do PS
Pedro Delgado Alves concluiu que nos tratados internacionais, como é o Acordo
Ortográfico, a sua "vinculação ou desvinculação" estão dentro
"da reserva de iniciativa do Governo", de acordo com a Constituição.
O artigo 197.º, sobre a
competência política, determina que cabe ao Governo "negociar e ajustar
convenções internacionais".
Pelo que este tipo de decisão
"não se insere na esfera de competências legislativa da Assembleia da
República", argumentou Pedro Delgado Alves na apresentação do parecer aos
deputados da comissão.
Além do mais, defendeu ainda, a
iniciativa legislativa de cidadãos é para propor legislação e a
"desvinculação" de uma convenção internacional é feita através de uma
proposta e resolução.
O parlamento tem competência
política para aprovar a adesão ou desvinculação a convenções internacionais,
que devem ser propostas pelo Governo à Assembleia da República, através de uma
resolução e não de uma lei.
A alternativa, para Delgado
Alves, seria o grupo de cidadãos entregar uma petição para que a Assembleia da
República recomende ao executivo a desvinculação do Acordo Ortográfico ou
apresentar essa petição, com o mesmo objetivo, diretamente ao Governo.
Depois de votado, a discussão
deverá prosseguir na comissão de Cultura.
O direito de iniciativa
legislativa dos cidadãos, previsto no artigo 176.º da Constituição, foi
regulamentado em lei em 2017 e permite que grupos de cidadãos eleitores possam
apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem
origem.
Este projeto de apenas três
artigos propõe que a Assembleia da República revogue a resolução, também do
parlamento, que aprovou o acordo.
A comissão representativa desta
iniciativa legislativa de cidadãos é composta por Hermínia Castro, Luís de
Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes
Valente, Rui Valente e Maria do Carmo Vieira.
Em 2019, um grupo de trabalho
parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico
terminou funções em 19 de julho, sem ter reunido consenso para uma possível
alteração a esta convenção.
O grupo de trabalho foi criado em
2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos
seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades,
mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Entre os países da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor
em Portugal, no Brasil, em
São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde , enquanto
Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a
ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.
Lusa [Título PG]
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