Pedro Tierra* | Carta Maior
Boa parcela da sociedade se deu
conta, a esta altura, de que a democracia no Brasil anda cambaleante desde o
golpe de 2016. Mesmo entre os que contribuíram por ação ou por omissão para que
o golpe se consumasse. Sabemos que Estado Democrático de Direito foi ferido em
diferentes momentos, desde então, e veio se desenhando uma excepcionalidade que
virou uma nova regra, conforme desejava anos atrás o antigo juiz de Curitiba,
hoje Ministro da Justiça. Estivemos nesse período sempre às vésperas do Estado
Policial batendo às portas dos setores médios da sociedade, considerando que
para as populações das periferias ele é, desde sempre, uma realidade quotidiana.
Aquela excepcionalidade vale para as disputas políticas, sociais, mas vale também para as instituições. Vejamos: não se conhecem experiências democráticas que não contem com partidos políticos reconhecidos. Eles são, afinal instrumentos de representação legítimos das vontades coletivas neles organizadas. Tradução: atentar contra partidos políticos, em última análise, é atentar contra a democracia. Exemplos históricos não faltam.
Nesses primeiros dias de abril, já no meio da pandemia, surge um vice-procurador eleitoral, Renato Brill de Góes, um daqueles que a finada operação lava-jato fez emergir do submundo para a cena política do país para desatar o que pode vir a ser uma ofensiva, no âmbito jurídico, contra a o registro eleitoral do Partido dos Trabalhadores. Um ataque frontal à principal força política de oposição a um governo que, neste momento de crise revela inépcia e descoordenação frente à pandemia e, para espanto da sociedade trabalha com afinco em ampliar seu isolamento interno e ao mesmo tempo levar a imagem do país ao escárnio em âmbito mundial.
Nesse momento, quando se movem peças na estrutura de poder no Palácio do Planalto e os generais assumem aos poucos a condução das ações políticas, em meio à crise, para substituir, por meio de um governo militar de fato, um homem incapaz, isolado dos seus próprios apoiadores, já impotente para determinar e fazer cumprir uma ordem sequer aos seus ministros, surge, por mera casualidade, uma iniciativa de elementos do Ministério Público, identificados com posições de extrema-direita, para dar o start nesse processo que demanda a cassação do registro do Partido dos Trabalhadores.
A iniciativa padece de um mal de raiz: a acusação, agora repetida, de apontar o PT como uma “organização criminosa”, já foi rejeitada pelo juiz Federal que a julgou por inconsistência, falta de provas e por tentativa de criminalizar a atividade política... a pedido do próprio Ministério Público, em dezembro de 2019.
A alegação de que o PT seria uma organização criminosa, além de injuriosa e despida de fundamento, “não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei no. 9.096/95. Uma alegação banal, como aquela de 1947 que resultou, um ano depois, na cassação do registro eleitoral do Partido Comunista.
Aquela excepcionalidade vale para as disputas políticas, sociais, mas vale também para as instituições. Vejamos: não se conhecem experiências democráticas que não contem com partidos políticos reconhecidos. Eles são, afinal instrumentos de representação legítimos das vontades coletivas neles organizadas. Tradução: atentar contra partidos políticos, em última análise, é atentar contra a democracia. Exemplos históricos não faltam.
Nesses primeiros dias de abril, já no meio da pandemia, surge um vice-procurador eleitoral, Renato Brill de Góes, um daqueles que a finada operação lava-jato fez emergir do submundo para a cena política do país para desatar o que pode vir a ser uma ofensiva, no âmbito jurídico, contra a o registro eleitoral do Partido dos Trabalhadores. Um ataque frontal à principal força política de oposição a um governo que, neste momento de crise revela inépcia e descoordenação frente à pandemia e, para espanto da sociedade trabalha com afinco em ampliar seu isolamento interno e ao mesmo tempo levar a imagem do país ao escárnio em âmbito mundial.
Nesse momento, quando se movem peças na estrutura de poder no Palácio do Planalto e os generais assumem aos poucos a condução das ações políticas, em meio à crise, para substituir, por meio de um governo militar de fato, um homem incapaz, isolado dos seus próprios apoiadores, já impotente para determinar e fazer cumprir uma ordem sequer aos seus ministros, surge, por mera casualidade, uma iniciativa de elementos do Ministério Público, identificados com posições de extrema-direita, para dar o start nesse processo que demanda a cassação do registro do Partido dos Trabalhadores.
A iniciativa padece de um mal de raiz: a acusação, agora repetida, de apontar o PT como uma “organização criminosa”, já foi rejeitada pelo juiz Federal que a julgou por inconsistência, falta de provas e por tentativa de criminalizar a atividade política... a pedido do próprio Ministério Público, em dezembro de 2019.
A alegação de que o PT seria uma organização criminosa, além de injuriosa e despida de fundamento, “não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei no. 9.096/95. Uma alegação banal, como aquela de 1947 que resultou, um ano depois, na cassação do registro eleitoral do Partido Comunista.