PORTUGAL
Há 18 meses que não estávamos tão próximos da vida pré-pandemia da covid-19. As novas regras entram em vigor com o mês de outubro. Licença para dançar, jantar com grupos grandes. O que muda e o que se mantém?
A última fase do levantamento das restrições impostas para a controlar a pandemia entra em vigor em Portugal continental na sexta-feira, com a reabertura de bares e discotecas e o fim das limitações de ocupação para lojas e restaurantes.
Na sexta-feira, o território continental passa também a estar em situação de alerta, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil e que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro.
Conforme previsto nesta terceira fase do desconfinamento, os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um número máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de sexta-feira, numa altura em que o país está prestes a atingir os 85% dos residentes com a vacinação completa.
O uso de máscara será obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde e nas estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Na base desta decisão está o critério dos locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos; espaços de risco, como os lares de idosos e hospitais e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis deixam de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19, o mesmo acontecendo para as aulas de grupo em ginásios e para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
A entrada nos bares e nas discotecas fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.
A partir de sexta-feira, acaba também a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários, e é eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
A venda e consumo de álcool é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.
Acompanhando o ritmo de vacinação contra a covid-19, o plano de alívio de restrições entrou em vigor em 1 de agosto, ao que se seguiu a segunda fase em 23 do mesmo mês e agora a terceira etapa na sexta-feira.
Diário de Notícias | Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário