Florbela Sebastião e Silva [*]
APOCALIPSE I (28 de Julho de 2021)
(palavra grega para REVELAÇÃO)
Tenho vindo a assistir a um atropelo, sem paralelo, neste País, quer da
Constituição da República Portuguesa, que ainda está em vigor, quer dos
direitos humanos absolutamente fundamentais para qualquer sociedade que se
preze poder progredir e desenvolver toda a sua plenitude, quer a nível
intelectual, quer a nível físico e moral.
Já não bastava o facto dos direitos fundamentais, as liberdades e as garantias
expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP) terem
sido alvo de forte ataque nestes últimos meses, com medidas legislativas que
não só violam, em termos da sua estrutura, ou seja, em termos orgânicos, a CRP,
porque o Governo não pode através de uma Resolução de Conselho de Ministros,
nem mesmo através de um Decreto-Lei produzir normas que limitam, suspendem ou
eliminam os direitos, liberdades e garantias, como violam materialmente a CRP,
ou seja, violam o seu coração e razão de ser ao incidir directamente sobre
normas que, nem mesmo em sede de um Estado de Emergência, alguma vez poderiam
ser atacadas.
Refiro-me, por exemplo, ao disposto no artº 13º nº 1 subordinado ao princípio
da igualdade que diz claramente que:
"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a
lei."
Refiro-me, ainda, ao disposto no artº 16º da CRP que dispõe que:
"Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais
devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos
Direitos do Homem."
Declaração essa que diz, no seu Artº 7º que:
"Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual
protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação."
Ou ainda no disposto no artº 24º da CRP que expressamente determina que:
"A vida humana é inviolável."
Ou no disposto no artº 25º da CRP que diz que:
"A integridade moral e física das pessoas é inviolável."
E, por fim, no artº 26º da CRP que determina, entre outras coisas, que:
"A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao
desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome
e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e
familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação."
Eis senão quando, após uma reunião – que ao que tudo indica não está
documentada em acta e foi realizada à porta fechada – com a Infarmed,
anunciam-se ainda mais limitações aos já muito debilitados direitos dos
cidadãos.
Pasme-se, por uma entidade que, no seu próprio site, define o seu raio de
actuação da seguinte maneira:
"O Infarmed é a autoridade competente do Ministério da Saúde, com
atribuições nos domínios da avaliação, autorização, disciplina, inspecção e
controlo de produção, distribuição, comercialização e utilização de
medicamentos de uso humano, incluindo os medicamentos à base de plantas e
homeopáticos, e de produtos de saúde (que incluem produtos cosméticos e de
higiene corporal, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico
in vitro) em Portugal."