Um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu autorizar Mário Machado a actuar como mercenário na Ucrânia.
O referido indivíduo, um nazi assumido com ligações à extrema-direita europeia, fora condenado por posse ilegal de armas, discriminação racial e discurso de ódio na Internet. Estava em regime de coação tendo a obrigação de apresentar-se a cada 15 dias, obrigação de que agora foi dispensado.
Registe-se a hipocrisia repugnante do Tribunal:
declarou que o facínora deveria também prestar "ajuda
humanitária" (sic) na Ucrânia.
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