Arguidos vão ficar apenas sujeitos a termo de identidade e residência.
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, esta quarta-feira, o recurso apresentado Ministério Público (MP), no âmbito da Operação Influencer, aliviando as medidas de coação de todos os arguidos, avançou a SIC e a CNN Portugal. Além disso, considerou que não há indícios de tráfico de influências para Diogo Lacerda Machado e para Vítor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa.
Os arguidos ficam sujeitos a Termo de Identidade e Residência, deixando de estar proibidos de sair do país, e não terão de pagar cauções à justiça.
Na decisão a que a SIC teve acesso, o Tribunal da Relação esclarece que a decisão "foi tomada por unanimidade"
"Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", refere o documento, citado pela estação.
Recorde-se que o Ministério Público pretendia restaurar todos os crimes pelos quais indiciava os arguidos e queria medidas de coação mais pesadas. A Operação Influencer, recorde-se, levou à demissão do então primeiro-ministro António Costa.
Esta operação tornou-se pública com uma operação realizada em 7 de novembro pelo MP, que envolveu 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas: Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, os administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas.
No total, há nove arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.
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