quinta-feira, 6 de junho de 2024

Angola | Vigarices a Prestações -- Artur Queiroz

Artur Queiroz*, Luanda

O Decreto Presidencial n.º 69/21 (Regime de Comparticipação Atribuída aos Órgãos de Administração da Justiça pelos Activos, Financeiros e Não Financeiros, Por Si Recuperados) foi revogado porque o Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão 845/2023, no processo de Fiscalização Abstracta Sucessiva requerido pela Ordem dos Advogados de Angola. Em nome do Povo, os venerandos juízes e juízas acordaram, em conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional, que o Decreto Presidencial número 69/21 de 16 de Março é inconstitucional. Ilegal. Lixo com ele. E tudo o que aconteceu enquanto existiu foi também para o lixo. Inclusive as sentenças transitadas em julgado. 

O Decreto Presidencial é coisa pouca mas fez muitos estragos às vítimas e à reputação do Poder Judicial. Também ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo. Vamos ao texto ilegal e inconstitucional.

Artigo Primeiro. 1. O presente Diploma tem por objecto a definição da comparticipação atribuída aos Órgãos de Administração da Justiça pelos activos, financeiros e não financeiros, por si recuperados. 2. Para efeito do presente Diploma, entende-se por Órgão de Administração de Justiça a Procuradoria -Geral da República e os Tribunais. ARTIGO 2.º O presente Diploma aplica-se aos processos de recuperação de activos e aos que estiverem em curso. 

ARTIGO 3.º 1. Por todos os activos recuperados pelos Órgãos da Administração da Justiça e perdidos a favor do Estado, é atribuída uma comparticipação de 10% (dez por cento) do valor líquido do activo recuperado, determinado pela sua natureza e respectivo preço de mercado. Nos casos em que o activo for recuperado pela Procuradoria-Geral da República, a percentagem da comparticipação referida no n.º 1 do presente artigo é atribuída totalmente a este Órgão.

(Já estão a perceber por que razão Hélder Pita Grós anda filado nos fundos do empresário Carlos São Vicente depositados num banco da Suíça. Dez por cento sã exclusivamente para a Procuradoria-Geral da República. Uma festa. Começaram logo a beber champanhe no dia em que o Decreto Presidencial foi publicado. Por 90 milhões de euros até eu virava buldogue ou cão de fila. Tal como aconteceu com a “procuradora” suíça que deu origem a todo o processo).

Leiam com atenção o número do Artigo Terceiro: “A percentagem da comparticipação pode ser inferior a 10 por cento, por decisão conjunta do Órgão Recuperador e da entidade beneficiária do activo, tendo em atenção o valor e natureza do mesmo, o seu nível de atractividade, a respectiva liquidez e outros critérios de mercado”. (Isto ée linguagem de comerciante bem sucedido na vida!)

O ARTIGO QUARTO no seu número um reza assim: “A comparticipação referida no artigo anterior é operacionalizada mediante a transferência para os Órgãos de Administração de Justiça, após recuperação, no caso de activos financeiros, ou após a sua alienação ou exploração, no caso de se tratar de um activo não financeiro. (Estão a perceber a pressa com que “venderam” os hotéis que pertenciam à empresa AAA Activos LDA. que nunca foi julgada ou condenada!) 

ARTIGO QUINTO “A comparticipação recebida nos termos do presente Diploma destina-se a melhorar as condições de funcionamento dos Órgãos da Administração da Justiça”. O Presidente da República: JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. (O senhor que assina um Decreto Presidencial declarado ilegal e por isso revogado continua a ser o campeão da paz em África, o extra terrestre que voa por cima das nossas cabeças, pobres mortais terráqueos, o deus que tudo nos dá. Ninguém foi demitido ante a enormidade que é o Decreto Presidencial 69/21, inconstitucional).

Álvaro João, muito falador (o champanhe solta a língua) explicou que para o kumbu sair da conta do empresário Carlos São Vicente e entrar na conta dos magos da PGR “ deve haver um reconhecimento da sentença angolana pelos tribunais da Suíça. A Suíça tem  de reconhecer primeiro a decisão do Tribunal angolano e só depois daquele país admitir a sentença, é que o Estado passa para a execução dos activos que estão aí localizados. Na Suíça, o Procurador-Geral foi apenas tratar da recuperação de activos de São Vicente, que o Tribunal declarou perdidos a favor do Estado angolano”.

Álvaro João lembrou que existe uma sentença de um Tribunal angolano relativamente ao caso São Vicente. Mas para que “este acordo seja executado é preciso que o outro Estado onde os activos se encontram domiciliados colabore. E há mecanismos legais para que isso ocorra”. Mais isto: "Nenhum Estado quer tirar da sua economia um valor tão avultado, mas o Estado angolano também tem outras soluções. Não precisa que aqueles valores retomem de uma só vez ao país, o mais importante é que aqueles activos, que estão apreendidos na Suíça, passem para a esfera patrimonial do Estado angolano”.

Álvaro João é porta-voz da Procuradoria-Geral da República. Mas sabe pouco de valores avultados. Para a Suíça, 900 milhões de dólares são trocos. Mais do que isso vão gastar na conferência de paz para a Ucrânia. Uma quantia que nem chega a metade do que o ocidente alargado gasta por dia na guerra contra a Federação Russa por procuração passada aos nazis de Kiev. Mas se sabe pouco de fundos é bom no kilapi. Hélder Pita Grós foi dizer às autoridades suíças que aceita receber os fundos alheios em prestações suaves. Desde que dê para a kapuka e os cacussos. Perderam a vergonha e a dignidade! Pobres daqueles que são reféns das suas “sentenças” e manigâncias.

Álvaro João não disse mas digo eu. Antes do Decreto Presidencial 69/21 ser declarado ilegal, o Conselho de Direitos Humanos da ONU apreciou a sentença no processo contra Carlos São Vicente e concluiu que a sua prisão é arbitrária. O julgamento Ilegal. Fizeram dele um refém, que só libertam quando ficarem com tudo o que lhe pertence. O Conselho de Direitos Humanos da ONU exige que Carlos São Vicente seja libertado imediatamente, os seus bens devolvidos e que lhe seja paga uma indemnização.

Depois deste parecer, veio o Acórdão do Tribunal Constitucional que reduziu a pó todo o processo de recuperação de activos. Em vez de regressarem à legalidade, continuam a espezinhar o Estado de Direito! Nenhum país do mundo – nem Portugal ou o Burundi – aceita uma sentença dos Tribunais Angolanos senhor Álvaro João! Diga isso ao chefe.

* Jornalista

Sem comentários:

Mais lidas da semana