quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Angola - França: EMBAIXADOR DE ANGOLA REJEITA FICÇÃO DIFAMATÓRIA NA INTERNET




ANGOLA PRESS

Paris - O embaixador angolano em França, Miguel da Costa, rejeitou categoricamente a ficção caluniosa e injuriosa, posta a circular desde o passado dia 7 de Outubro na Internet, segundo a qual “funcionários da embaixada em Paris estariam envolvidos num escândalo de agressão e de que um funcionário ao serviço da missão diplomática angolana teria sido detido pela polícia francesa por agressão a um angolano identificado por Cláudio Pinnock, no passado dia 4 de Outubro.”

A embaixada de Angola em França declara publicamente que nenhum membro do seu pessoal administrativo e técnico se encontra “detido pela polícia francesa por agressão a um angolano identificado por Cláudio Pinnock”, e também desconhece os restantes factos expostos na tal “notícia” publicada na Internet, pois, em nenhum momento, nenhuma “entidade angolana interveio junto do cônsul Manuel António”, do mesmo modo que até à data desconhece que entidade é essa que “falou com o embaixador Miguel da Costa que prometeu intervir.”

O aspecto mafioso e injurioso da desinformação publicada na internet é de tal ordem de esquizofrenia ao tentar envolver um alto funcionário do Ministério das Relações Exteriores. “Estamos perante uma engenharia desinformativa, cujo intento é o diversionismo puro e simples das comunidades angolanas no exterior e também no interior do país,” acrescentou Miguel da Costa.

O embaixador Miguel Costa reiterou a aplicação absoluta e inequívoca pela Missão Diplomática que dirige e pelo Consulado Geral de Angola em Paris, dos tratados internacionais ratificados pelo Estado Angolano, nomeadamente as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961 e sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963.

“A aplicação na íntegra do Artigo 3° da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que se refere às funções de uma Missão diplomática, é um imperativo da nossa Embaixada, nomeadamente no que concerne à alínea b) - proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e dos seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional. Por seu turno, o rol de funções consulares prevê na alínea a) do Artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares - proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; a alínea e) deste mesmo artigo preconiza que se deve - prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia”, defendeu o embaixador de Angola em França.

Nessa conformidade, a embaixada de Angola em França, ciente das suas responsabilidades jurídicas internacionais e da sua missão no país anfitrião, não compreende como é possível ao director do meio de comunicação em linha em causa ter permitido a divulgação de uma pretensa notícia que se resume a um acumular de mentiras, calúnias e difamações sem outra lógica evidente senão a de tentar denegrir o Cônsul-geral, Manuel António (Soviético), e as instituições da República de Angola, sem antes, cumprir com as normas deontológicas do jornalismo que manda investigar a outra parte e mesmo apurar dados concretos junto da fonte de informação primária.

O embaixador Miguel da Costa considera que “a evolução histórica atingida pelas redes sociais de informação exige que as nações do mundo se debrucem seriamente sobre o papel desestabilizador da comunicação em linha, pois que, contrariamente ao que pensam determinados internautas, a Internet não é uma zona cinzenta de não-direito, não é um ciberespaço onde reinaria uma liberdade total, um mundo virtual sem moral, nem lei. Trata-se de uma visão totalmente irrealista, pois os internautas são verdadeiras pessoas jurídicas que residem em algum recanto do planeta, as empresas activas na Internet têm uma sede social, contas nos bancos, e podem ser chamadas a tribunal por, num caso como este, responder a um delito de publicação de falsa notícia, difamação, calúnia e injúria contra a pessoa do cônsul-geral de Angola em Paris e as autoridades da República de Angola.”

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