quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Portugal: Supremo rejeita recurso dos EUA para a extradição de George Wright



PÚBLICO, Lusa

Juízes conselheiros “recusaram-no liminarmente”

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso apresentado pelas autoridades norte-americanas sobre a não extradição de George Wright para os Estados Unidos determinada pela Relação de Lisboa, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, os juízes conselheiros que receberam o recurso interposto pelas autoridades norte-americanas da decisão de não extradição de George Wright (Jorge dos Santos, na identidade portuguesa) “recusaram-no liminarmente” antes mesmo de apreciar a matéria.

Os conselheiros do STJ consideraram, indicou a fonte, que a matéria em causa dizia respeito à cooperação judiciária entre países e que o representante do Estado português (o Ministério Público) concordou com a decisão tomada em segunda instância e não recorreu da mesma.

George Wright foi condenado, em 1962, pelo homicídio do dono de um posto de abastecimento de combustíveis, em Nova Jérsia. Depois de preso cumpriu apenas sete anos dos 30 a que foi condenado, quando fugiu. Enquanto não conseguiu sair dos EUA aderiu ao Exército de Libertação Negra e, na companhia de alguns membros deste movimento desviou um avião em 1972 para a Argélia.

A maior parte dos companheiros acabaram por ser detidos naquele país africano, mas Wright conseguiu fugir uma vez mais. Viveu vários anos na Guiné. Adoptou o nome de José Luís Jorge dos Santos e, já em Portugal, casou com uma portuguesa que conhecera em Bissau.

Em Setembro deste ano os agentes do FBI transmitiram a Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária que o homem que há 41 anos estava em fuga estaria a residir no país. Wright acabou por ser detido e esteve em prisão preventiva, na zona prisional da Judiciária, e em casa, com uma pulseira electrónica.

A 17 de Novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que Wright não deve ser extraditado fundamentando a sua decisão no facto de os crimes que cometeu já terem prescrito ao abrigo do que está estabelecido na Convenção Europeia.

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