quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Angola: NAÇÃO LUNDA APELA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA PARA QUE SEJA FEITA JUSTIÇA




Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça de Angola

Dr. Paulo Tjipilica

LUANDA

Pela defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sob este principio a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, enviou no dia 4 de Novembro de 2008, a vossa excelência a cópia do dossier da nossa reivindicação do direito legal de uma Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica efectiva da Nação Lunda, trocando a nossa própria independência ao mero estatuto, igual as ilhas da Madeira e Açores em Portugal, cujo processo completo, entregamos ao Governo de Angola no dia 3 de Agosto de 2007, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos jurídicos dos tratados de Protectorados de 1885-1888, assinados entre Portugal e Soberanos Muananganas, Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, que o Governo Angolano usurpou no dia 11 de Novembro de 1975.

A QUESTÃO DA LUNDA, ou a delimitação das suas fronteiras com a província ultramarina de Portugal, Angola, e o Estado Independente do Congo, teve lugar com o Ractificado no dia 24 de Março de 1894 do Tratado acordo no dia acima referido e trocadas as assinaturas no 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e Bélgica sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e Vaticano, como consequência do conflito surgido sobre a mesma Lunda em 1890 entre Portugal e a Bélgica.

É do nosso conhecimento que a intervenção ou acção do provedor de Justiça sobre os actos dos poderes públicos é apenas persuasória ou de recomendações, não obstante a isto V. Excia produziu o processo N.º19/09, da qual nos seria dada oportunamente informações das propostas ou recomendações dos passos já dados.

Volvidos estes 4 anos (2008 - 2012), até ao momento na CMJSPLT  não recebemos qualquer informação da parte do PROVEDOR DE JUSTIÇA DE ANGOLA, nem conhecemos as recomendações e persuasões feitas ao Governo, também não foi defendido os nossos direitos liberdades e garantias, que a Lei Constitucional consagrou no seu artigos, 26.º, 27.º e 47.º, não foi observada por parte de quem de direito o artigo 7.º  e 20,º da Carta Africana, nem o artigo 11.º da Declaração dos Direitos Humanos, da Carta da ONU Carta artigo 1º - 1945 , a Resolução da ONU 2625 – 1970 e,  ainda continuam ilegalmente mais de (7) Activistas, presos políticos do Manifesto na cadeia da Kakanda.

O povo e a Nação Lunda Tchokwe, continuarão  a sua luta PACIFICA em tudo baseado no direito de sucessão colectiva, que culminará com um acordo e o estabelecimento da Autonomia Administrativa efectiva.

Cordiais cumprimentos

Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, em Luanda, aos 18 de Janeiro de 2012

- Comité Executivo Nacional do Manifesto do Protectorado da Lunda

CARTA DE RESPOSTA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

DR. PAULO TJIPILICA RECAÍDO NO PROCESSO DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA,

AOS 26/01/2009 SOBREF.ª84/GAB.PROVJUS/2009.

Por expressa incumbência de Sua Excelência o Provedor de Justiça, sirvo-me do presente, para acusar a recepção da Vossa Informação, de 04/11/2008, dando origem ao Processo n.º 19/09. Assim, proceder-se-á à instrução do mesmo, do qual lhe será oportunamente dada informação.

Chamamos a vossa atenção para o facto de que, nos termos da legislação em vigor, a intervenção do Provedor de Justiça não suspende o decurso de qualquer prazos, quer administrativos, quer judiciais, bem como, não tem competência legal para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos (artigo 20º da Lein.º 4/06 de 28 de Abril, Estatuto do Provedor de Justiça), sendo a sua actuação apenas persuasória em propostas ou recomendações.

Solicitamos ainda que qualquer correspondência dirigida à Provedoria de Justiça sobre este processo contenha a respectiva referência, acima indicada.

Com os melhores cumprimentos. Pela defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

GABINETE DO PROVEDOR DE JUSTIÇA, em Luanda, aos 26 de Janeiro de 2009.-

O DIRECTOR DE GABINETE

J. A. VENTURA

- Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe


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