sábado, 14 de julho de 2012

Portugal - Lusófona: Nuno Crato recusa instaurar inquérito extraordinário



Kátia Catulo – i online

Tutela vai aguardar auditorias para verificar se falhas de 2009 foram corrigidas. Presidente da agência de acreditação defende investigação aos 89 casos de equivalências

O ministro da Educação Nuno Crato recusa instaurar uma auditoria extraordinária para o caso que envolve a licenciatura do ministro Miguel Relvas na Universidade Lusófona. O presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, Alberto Amaral, defende, por seu turno, que a Inspecção-Geral da Educação tem de investigar os 89 processos de equivalências que a instituição diz ter atribuído a antigos alunos. O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, por outro lado, já está “a analisar todas as notícias acerca da Universidade Lusófona”, admitindo actuar no caso de “ilícitos criminais”. E até o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, ontem numa visita a Paços de Ferreira, disse achar “muito bem”, ao ser questionado sobre se a tutela deve fazer uma investigação à forma como os licenciados em 2006 obtiveram créditos.

A tutela, porém, não prevê nenhuma acção excepcional mas, na nota enviada ao i, esclarece que a Universidade Lusófona poderá ser “em breve novamente auditada”, no âmbito do calendário que a Inspecção-Geral do Ensino Superior iniciou em 2012. Na nota, o ministério recorda ainda que a instituição já foi alvo de uma auditoria em 2009, resultado de um procedimento que é, aliás, igual para todo o ensino superior particular e cooperativo. Será portanto neste o novo “ciclo de auditorias” que a Lusófona voltará a ser investigada ainda este ano. E será também nesse momento que a inspecção vai averiguar se as recomendações feitas há três anos foram cumpridas. “A auditoria de 2009 incidiu também sobre as equivalências atribuídas nas licenciaturas concedidas até à data. Neste novo ciclo de auditorias sistemáticas, será verificado se as recomendações feitas no ciclo anterior foram seguidas”, explica o ministério. Em causa estão algumas falhas detectadas no sistema de creditação de competências profissionais e académicas na universidade, mas que o relatório da inspecção não detalha.

Se Nuno Crato não prevê nenhuma acção extraordinária para o caso da Lusófona, já o presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, entidade que faz a acreditação dos cursos superiores, defende que o Ministério da Educação já deveria ter solicitado à Inspecção-Geral de Educação e Ciência que instaurasse um inquérito não só ao processo de licenciatura de Miguel Relvas, como aos restantes 88 casos em que a universidade terá dado equivalências com base no currículo profissional. “Estou a dar a minha opinião pessoal sobre este assunto, e a título pessoal, penso que a tutela já deveria estar a investigar estes processos”, diz Alberto Amaral.

Reconhecendo estar perante uma matéria que, não levantando questões de natureza formal, suscita “dúvidas técnicas e científicas”, o presidente da agência esclarece que a instauração de um inquérito para o processo de licenciatura de Relvas e de outros antigos alunos da universidade terá de implicar sempre o recurso a um conjunto de peritos com competência para examinar a validade dos processos. “Uma acção destas obrigaria um levantamento exaustivo em diversas áreas disciplinares para ser possível elaborar um relatório ou um parecer técnico e cientificamente sustentando em que se estabelece com rigor quais os cargos públicos ou funções profissionais do candidato que deram equivalência a esta ou aquela disciplina do curso.”

Este é um procedimento aliás que a agência já adoptou para verificar o processo de equivalências atribuídas em várias instituições de ensino superior e que até já serviu para encerrar cursos, admite Alberto Amaral: “Não tendo sido o único motivo, foi um dos factores que já contribuiu para encerrar alguns cursos”, explica o responsável, esclarecendo que, para investigar “excessos ou abusos” a agência teve de recorrer a especialistas de diversas áreas científicas que analisaram os processos em causa e concluíram que as equivalências não foram atribuídas com base em critérios técnico-científicos.

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