terça-feira, 28 de agosto de 2012

Brasil: PIZZOLATO, VALÉRIO E SÓCIOS JÁ ESTÃO CONDENADOS – CUNHA NÃO

 


Seis dos onze ministros já apresentaram seus votos, relativos ao primeiro bloco do processo do “mensalão”. Todos foram unânimes em pedir a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pelo desvio de verbas do Fundo Visanet, via agências de publicidade de Marcos Valério e sócios. Já a denúncia contra o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), é motivo de polêmica entre os juízes do Supremo. A votação continua nesta quarta (29), com a apresentação do voto do ministro Cezar Peluso.
 
Najla Passos - Carta Maior
 
Brasília - Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já apresentaram seus votos, relativos ao primeiro bloco do processo do “mensalão”, que trata do desvio de recursos público para abastecer o suposto esquema. Todos foram unânimes em pedir a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pelo desvio de verbas do Fundo Visanet, via agências de publicidade de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Já a denúncia contra o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), é polêmica. Três ministros pediram a condenação dele por quatro crimes. Dois, a absolvição em todos. E um terceiro, o condenou por dois crimes, o absolveu em outro e deixou o quarto para ser analisado depois.

Cunha é acusado de corrupção passiva, por ter recebido R$ 50 mil de Valério e sócios, conforme a denúncia para favorecer a agência SMPB em processo de licitação da Câmara. Foi denunciado, também, por lavagem do montante. É acusado, ainda, de dois peculatos. O primeiro por permitir que a SMP&B vencesse a licitação da casa e recebesse, indevidamente, o bônus de volume pago pelos veículos de comunicação: aquela espécie de comissão por propaganda veiculada. E o segundo por subcontratar a empresa IFT, do jornalista Luís Carlos Pinto, para lhe prestar assessoramento pessoal, com recursos da Câmara.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, entendeu que Cunha é culpado dos quatro crimes. Foi seguido integralmente no seu voto pelos ministros Luiz Fux e Carmem Lúcia. A ministra Rosa Weber o acompanhou nas acusações de corrupção passiva e em um dos peculatos, o que trata dos desvios de verbas via SMP&B. Mas pediu sua absolvição da acusação de subcontratar irregularmente a IFT, entendendo que o jornalista prestou serviços à Câmara e, mesmo que também o tenha prestado ao presidente da casa, não imputou prejuízo ao erário. “Eu aduzo que, como o próprio Ministério Público admitiu, e o que encontra-se nos autos, pelas notas fiscais da IFT e pelas minuciosas descrições de Luís Costa Pinto, é de se concluir que os serviços foram efetivamente prestados. Entendo que não é possível afirmar que tais serviços beneficiariam João Paulo Cunha somente em caráter pessoal”, justificou.

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro de Cunha e dos demais réus, a ministra disse que irá enfrentá-la em outro momento do processo. “A ocultação ou dissimulação da lavagem é nada mais do que um iceberg. Então, vou postergar o meu voto em relação à tipificação do crime de lavagem com relação a João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato e aos outros denunciados para um segundo momento, quando enfrentarmos a questão em uma outra fatia”.

Caixa dois de campanha

A tese da inocência de Cunha, aceita pelo ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, também foi abraçada pelo ministro Dias Toffoli, que reconheceu que houve ilícito no recebimento dos R$ 50 mil, mas o definiu como caixa dois de campanha, e não como corrupção passiva. Para Toffoli, o ex-presidente da Câmara pediu que sua esposa, Márcia Regina, buscasse o dinheiro na agência do Banco Rural, no Shopping Brasília, acreditando que se tratava de recursos do PT para o pagamento de pesquisas eleitorais. “Nenhuma prova foi produzida de que o réu, ao determinar o saque pela sua mulher, tivesse conhecimento que o dinheiro fosse proveniente da SMP&B”, afirmou.

E, tecendo duras críticas à acusação, continuou: “O Ministério Público tenta inverter o ônus probatório, como se a defesa é que tenha que produzir provas sobre sua versão. Isso [a presunção de inocência] é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou”.

O ministro também defendeu que não houve irregularidade no processo licitatório em que a SMP&B saiu vencedora. Referendou a tese do revisor de que o percentual de subcontratações executado pela empresa foi considerado normal e que, portanto, os bônus de volume recebidos foram corretos. “O ministro revisor demonstrou uma série de empresas idôneas que receberam dinheiro”, disse, em provocação à mídia, que ficou com R$ 7 milhões dos R$ 10, 9 milhões repassados à SMP&B.

Ele deixou claro que o caso de Henrique Pizzolato é diferente do de Cunha porque, no primeiro, houve atos de ofício, provas técnicas irrefutáveis, do crime de peculato. “Pizzolato autorizou pessoalmente três antecipações de recursos para a DNA [agência de publicidade que atendia ao Banco do Brasil] por serviços não prestados”, esclareceu. Segundo ele, o desvio total de recursos do Visanet foi da ordem de R$ 78 milhões. No caso de Cunha, não houve desvio comprovado e o valor repassado à agência, quase R$ 2 milhões, condiz com os bônus de volume devidos no período.

Duelo entre relator e revisor

Os já tradicionais embates entre os ministros relator e revisor continuaram na sessão. O primeiro se deu logo após o voto da ministra Rosa Weber, que pediu a absolvição de Cunha da acusação de autorizar a subcontratação da IFT para lhe prestar assessoramente pessoal. “Há provas e testemunhos de que o jornalista Luís Carlos Pinto teria prestado não só serviços à Câmara, mas também de cunho pessoal. Há diversas reuniões de caráter político-partidário que ele compareceu”, afirmou Barbosa.

Lewandowski rebateu. Segundo ele, há um acórdão da mais alta corte de contas dizendo que os serviços foram prestados, além de testemunho de jornalistas, políticos e outros documentos. “Ou esta corte admite esses testemunhos e perícias como verdadeiros, ou teremos que repassá-los ao Ministério Público para tomar as devidas providências. Se entendermos que essas testemunhas e peritos cometeram perjúrio, eles terão que ser responsabilizados por isso”, afirmou.

Os ministros voltaram a se enfrentar após o voto de Toffoli. Barbosa defendeu que o processo de licitação que conduziu ao contrato da Câmara com a SMP&B foi “absolutamente irregular”. “Uma das concorrentes funcionava no mesmo endereço, tinha os mesmos telefones e usava os mesmos funcionários da SMP&B. Isso é indício de licitação fictícia”, disse.

O ministro-relator insistiu na tese de que a SMP&B não prestou serviços à Câmara como deveria. “Ela terceirizou quase tudo e recebeu por comissão por tudo. Inclusive serviços não relacionados no contrato, como serviços de Arquitetura e Engenharia e realização de pesquisas do tipo: ‘Zé Dirceu tem culpa?’ ou ‘Como você considera a gestão de João Paulo Cunha?’. Isso é desvio de dinheiro público e, portanto, peculato”, alegou.

O ministro-revisor também interviu. Segundo ele, as altas taxas de subcontratações são comuns à dinâmica da prestação de serviços publicitários, conforme largamente comprovado nos autos: a maior parte dos recursos vai para a veiculação na mídia, serviço integralmente terceirizado. No caso dos serviços de arquitetura e engenharia, ele explicou se deveram à construção dos novos cenários para a TV Câmara. “A Denilson, agência anterior que prestou serviços à Câmara [durante a gestão do ex-presidente Aécio Neves (PSDB-MG)] subcontratou 100% dos serviços e não houve ação penal contra ela”, rebateu.

Alterado, Barbosa o enfrentou: “Esse lero-lero, ministro? Não há evidência de que se tenha pagado propina no caso da Denison”.

A discussão só foi encerrada quando o presidente da corte, ministro Ayres Britto, disse que as teses de cada um já estavam suficientemente demonstradas e que era preciso ouvir os demais. A votação continua nesta quarta (29), com a apresentação do voto do ministro Cezar Peluso, que se aposenta no próximo dia 3. Ainda não se está definido se ele antecipará todo o seu voto, ou se irá se pronunciar apenas sobre os réus abordados neste bloco.

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