quarta-feira, 5 de setembro de 2012

São Tomé e Príncipe: Basta de fazer de conta que não existem leis para punir os corruptos

 


Carlos Semedo – Téla Nón (stp), opinião
 
Basta lermos e aplicarmos o código penal, [que estava en vigor ao tempo dos fatos].
 
O artigo 327 do Código Penal de 1886, sobre o conceito de empregado público, diz “ para os efeitos do disposto neste capítulo considera-se empregado público todo aquele que, ou autorizado imediatamente pela disposição da lei, ou nomeado por eleição popular ou pelo rei, ou por autoridade competente, exerce ou participa no exercício de funções públicas civis de qualquer natureza.
 
Este artigo e os demais citados do código penal de 1886, em vigor em stp, cujos artigos e aplicação só deixarão de vigorar e aplicar-se quando for promulgado pelo senhor Presidente da República e depois de publicado o novo código penal já aprovado pela assembleia nacional, aplica-se plenamente, sem prejuízo da aplicação da lei avulsa penal que exista no nosso ordenamento jurídico.
 
O capítulo a que se refere o artigo é todo o capítulo XIII, onde estão previstos entre outros os “crimes dos empregados públicos no exercício das suas funções”, que prevê e pune o crime de prevaricação, art. 284, para punir os juízes, com penas de prisão de 2 a 8 anos, além de suspensão de direitos políticos por 15 anos, que profiram sentenças injustas, [mas também se punem magistrados do ministério público e advogados,] todos os crimes de abusos de autoridade, art. 291, com pena de prisão de 3 meses a 2 anos, os crimes de excesso de poder, art. 301, em que se podem punir os mandões que abusam do seu poder, e ainda outros crimes cometidos no exercício de funções públicas, e sobretudo, para a nossa discussão ampla, os crimes de peculato e concussão, do art. 313, dos seguinte teor: [t] odo o empregado público que em razão das suas funções tiver em seu poder dinheiro, títulos de crédito, ou efeitos móveis pertencentes ao estado, ou a particulares, para guardar, despender ou administrar, ou lhes dar o destino legal e algumas coisas destas furtar, maliciosamente levar, ou deixar levar ou furtar a outrem, ou aplicar a uso próprio ou alheio, faltando à aplicação ou entrega legal, será condenado na pena correspondente ao crime de roubo, nos termos do artigo 437. E o § 2º deste mesmo artigo, que reza, [s] e der ao dinheiro público um destino para uso público diferente daquele para que era destinado, será suspenso até seis meses e condenado na multa de 500$00 a 3.000$00. E ainda o § 3º, do seguinte teor, [a] s disposições deste artigo e seus parágrafos compreendem quaisquer pessoas que pela autoridade legítima forem constituídas depositárias, cobradores ou recebedores, relativamente às coisas de que forem depositários públicos, cobradores ou recebedores.]
 
Por isso, como pode dizer-se que os senhores ministros e diretores gerais que se locupletaram à custas de desvios de verbas públicas, seja de taiwan, do falecido cadafi, do zedú, da tia mais velha, doado ou emprestado, do brasil, china, ou conchichina, não podem ser acusados pelos crimes referidos e punidos, ? não podem sequer ser acusados e levados a julgamento pelos furtos e utilização particular dos dinheiros públicos, em penas de prisão ? esta tese de que não podem ser acusados, julgados e punidos não pode ter sustentação, pois excedendo embora “função de natureza política” a função de governar, no caso dos ministros, quem é o órgão político é o “governo”, este é que é o único órgão político, ver a constituição, e os ministros são meramente pessoas que integram o governo, como seus membros, como seus titulares, nomeados pelo primeiro ministro, que por sua vez é empossado pelo PR, para exercer e participar numa função de natureza pública civil, a de ser membro do governo, ministro ou secretário de estado e ainda no caso de ser “nomeado por eleição popular”, o primeiro ministro, que sai diretamente da escolha do povo, como cabeça ou chefe do partido ganhador ou do mais votado, [ver a lei eleitoral e a constituição] obrigatoriamente assume o governo como seu chefe.
 
Os diretores gerais, executivos, chefes de gabinetes, demais funcionários, juizes, estes caem que nem peixe voador nas malhas destas leis.
 
Então porque não são feitas as respectivas acusações dos crimes que se sabem ter sido cometidos e porque não são levados a julgamento, para serem exemplarmente punidos e aprenderem que devem saber viver com o que já é muito, os ganhos de ministro ou diretor ? porque é que se não a diz de uma vez por todas, Basta ?
 
Diz um velho ditado que, “ou há moralidade ou comem todos”, porque é que em stp à vista de tanta gente, durante tanto tempo, por tanta gente, se mostra tanto dinheiro, sem que mostrem onde o ganharam e como o ganharam ?
 
O exemplo de outros “ricos”, que roubam os seus outros países, e o seu próprio povo, não nos importa, nós é que temos de olhar por nós e para nós, e do tanto que tem sido doado a stp porque é que só alguns são gente com muito dinheiro e não existe sequer para para um ordenado que dê, sem esquemas, para pagar a polícias, funcionários públicos em geral, pais e mães que labutam para ter uma miséria de dobras por mês?
 
Vamos ter coragem de dizer e mostrar que o rei vai nu, que somos todos primos e por isso, a boca do dinheiro tem de chegar a todos e para todos, mesmo o pouco que chegue aos menos felizes ou mais honestos mas menos espertos, que vivem no esquema dos esquemas para os filhos não morrerem de fome, possam aspirar a ter futuro decente e não vestido de farrapos ou de barriga colada ás costas.
 
Basta. Vamos dizer todos a todos que basta. Vamos lá começar a ser honestos vamos discutir todos, com insultos ou sem insultos, com melhor ou pior português, em forro ou em qualquer língua, estes temas e acabar com o tabu dos grandes e dos pequenos. Somos todos da mesma carne, mesmo sendo de cor mais escura ou clara, todos temos o sangue vermelho e por isso, devemos aspirar todos a viver melhor. Santomenses gritem Basta. Façam em coro e uníssono ouvir a vossa voz, falem, discutam, esclareçam, peçam esclarecimento, mas denunciemos para acabar com a pouca vergonha. Basta. Vamos todos ser honestos.
 
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