A actuação da
Polícia ao longo de todo o passado dia 14 de Novembro configura um conjunto de
gravíssimas violações do Estado de Direito e consubstancia UM verdadeiro
terrorismo policial destinado a criar um verdadeiro estado de sítio não
declarado e um ambiente da mais absoluta e intolerável intimidação contra os
cidadãos.
Na verdade, vários
elementos das forças policiais procederam à filmagem, totalmente ilícita, de
diversos daqueles piquetes de greve (como por exemplo o da TAP), anotou
matrículas de carros estacionados nas respectivas imediações, como voltou a
proceder à filmagem – já por duas vezes declarada ilícita pela CNPD (Comissão
Nacional de Protecção de Dados) – das pessoas que participavam na manifestação
que nesse mesmo dia 14 arrancou do Rossio em direcção a S. Bento.
Aqui, e ainda antes
de qualquer espécie de incidente, prosseguiu com tais filmagens, que não podem
ter outro objectivo que não seja o de alimentar bancos de dados de polícias e
de serviços de informações totalmente à margem da lei.
Durante a
concentração em frente à Assembleia da República foi ainda notada a presença de
diversos indivíduos à paisana que, depois de andarem a escutar conversas e a
fazer algumas provocações verbais, imediatamente antes da carga policial
passaram para trás das fileiras dos elementos do Corpo de Intervenção, tendo
passado, pelo menos alguns deles, a envergar – só nessa altura – coletes com a
identificação da Polícia e gorros escuros.
Sendo a versão
oficial da Polícia e do Ministro da Administração Interna a de que os
incidentes verificados se “deveriam a uma dúzia de profissionais da provocação”
a carga efectuada pelos elementos do Corpo de Intervenção foi dirigida contra
os milhares de manifestantes que se encontravam no local e caracterizou-se por
inúmeras agressões, em particular à bastonada e aos pontapés a pessoas,
inclusive já de bastante idade, totalmente imobilizadas, indefesas e nalguns
casos já caídas no chão.
Como se isso não
bastasse, a grande maioria das detenções e das agressões ocorreu em lugares já
muito distantes do Largo de S. Bento, designadamente ao fundo da Av. D. Carlos
e respectivas transversais, na Av. 24 de Julho e na Estação de Comboios do Cais
do Sodré, sobre pessoas que ou fugiam à carga policial ou simplesmente se
encontravam ou passavam no local, diversas delas não tendo sequer estado
presentes na dita manifestação.
E a maior parte
dessas detenções e agressões foi praticada por, ou com a colaboração de,
agentes policiais à paisana, armados de bastões e matracas, e que decidiam, por
seu inteiro arbítrio, quem prendiam e em quem batiam.
Alguns desses
cidadãos, para além de insultados do pior, foram violentamente espancados
durante largos minutos, quando se encontravam cercados e imobilizados, nalguns
casos por bandos de 10 e mais agentes.
À grande parte dos
que ficaram feridos em virtude dessas agressões foi negada a assistência médica
a que têm indeclinável direito.
E os detidos foram
depois levados para várias Esquadras, designadamente a do Calvário e sobretudo
(aqui às dezenas) a de Monsanto, onde foram sujeitos a tratamentos próprios de
uma ditadura – impedidos de contactar com familiares e Advogados, alguns (e
algumas) foram forçados a despir-se, outros voltaram a ser agredidos, outros foram
forçados a descalçar-se, tudo isto enquanto os serviços e esquadras da PSP que
eram contactados por familiares e amigos se recusavam a dar informação do local
onde aqueles se encontravam, tendo mesmo chegado a invocar ter “instruções
superiores” para agirem dessa forma.
Só ao fim de
algumas horas deste tipo de graves violações dos direitos humanos mais básicos,
e após novos insultos, diversas ameaças e sob a condição de assinarem
documentos cujo conteúdo e significado não lhes foi explicado – nem foi permitido
aos Advogados, designadamente os que se encontravam em Monsanto, que os
conhecessem e sobre eles aconselhassem os seus constituintes – é que foram
sendo libertados.
Na mesma altura em
que, nestas circunstâncias, os detidos eram libertados, às dezenas, a PSP
insistia em negar, designadamente à Comunicação Social, tais detenções,
continuando a falar em apenas 7 detidos!
Em vários casos foi
claramente ultrapassado o prazo legal de 6 horas para a duração máxima da
chamada detenção para identificação, que aliás só se justifica, o que não era o
caso, se não houver outra possibilidade de a ela proceder.
Na Esquadra do
Calvário começou por ser negada, em particular por um dos principais
intervenientes nestas detenções e agressões, a entrada aos Advogados
(nomeadamente ao Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos
Advogados), bem como a informação exacta do estatuto em que depois das 4 horas
da manhã (ou seja, 10 horas depois da sua detenção) um cidadão se encontrava a
ser tratado no Hospital de S. José guardado por agentes da PSP.
É óbvio que todo
este tipo de posturas e condutas da maior gravidade não só foi cuidadosamente
planeado e levado a cabo com elevado grau de dolo de intencionalidade e de
ferocidade, como configura, do ponto de vista cívico, uma tentativa de
imposição de um verdadeiro terrorismo policial para desencorajar as pessoas de
exercerem os seus direitos constitucionais, em particular o da greve e o da
manifestação, e que deve ser firmemente denunciado e combatido. E juridicamente
configura a prática de diversos crimes públicos, que não podem ficar impunes e
pelos quais irá ser accionado o competente procedimento criminal.
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